[CamaraDas] Adepol questiona renovação do registro de armas de fogo

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  • Date: Mon, 24 Oct 2005 15:03:53 -0200

 

21/10/2005 - 08:06 - Adepol questiona renovação do registro de armas de fogo 


O ministro Celso de Mello é o relator de Ação Direta de Inconstitucionalidade 
(ADI 3600), com pedido de liminar, que questiona dispositivos do Estatuto do 
Desarmamento. A ação foi proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do 
Brasil (Adepol).

A associação quer suspender a parte da Lei 10826/03 que trata da renovação do 
registro de armas a cada três anos (artigo 5º, parágrafo 2º, 11, II e anexo 
II). Alega que esse dispositivo obriga a renovação periódica de arma já 
registrada, com a observância dos mesmos requisitos exigidos na compra da arma, 
ou seja o valor da taxa, mais despesas com o custo de comprovação de idoneidade.

"Só o valor para o registro de R$ 300 corresponde a 30% do preço da arma e 
considerando as demais despesas caracterizam óbvia desproporcionalidade", diz a 
Adepol.

A regra ofende ainda o princípio da isonomia, de acordo com a ação, pois 
somente os proprietários de armas com mais recursos financeiros é que poderão 
mantê-las.

Segundo a entidade, a obrigação da renovação do registro de arma de fogo de uso 
permitido em todo território nacional, a cada três anos, "privará os cidadãos 
brasileiros de bem, na prática, em razão de inaceitável confisco, de seu 
direito líquido e certo à propriedade, posse e guarda dessas armas e munições".

A Adepol pede que, se o Supremo Tribunal Federal julgar melhor, poderia 
declarar a inconstitucionalidade de todo o Estatuto do Desarmamento e, no 
julgamento definitivo, suspender também os efeitos do Decreto 5123/04 que 
regulamentou a lei federal.

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