[CamaraDas] COMENTEM: Resolução 46, de 2006

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  • Date: Fri, 23 Feb 2007 11:33:10 -0200

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Câmara dos Deputados 
Centro de Documentação e Informação - Legislação Informatizada 

Resolução da Câmara dos Deputados nº 46, de 2006


Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas e altera a Resolução n° 
70, de 1994. 
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte 
Resolução: 

     Art. 1º Ficam extintas as funções comissionadas de que trata o Anexo I 
desta Resolução. 

     Art. 2º  Ficam criadas as funções comissionadas de que trata o Anexo II 
desta Resolução. 

     Art. 3º  As funções equivalentes às funções comissionadas a que se refere 
o art. 12 da Resolução n° 28 , de 1998, de Níveis FC-04 e FC-05 passam a 
denominar-se, respectivamente, Encarregado do Setor de Controle e Execução, 
Nível FC-04, e Assistente de Gabinete, Nível FC-05, vinculados à 
Diretoria-Geral, não implicando alteração de nível remuneratório ou aumento de 
despesa. 

     Art. 4º  Desde que não acarrete acréscimo de despesas, a Mesa poderá 
dispor sobre requisitos, atribuições, criação, transformação, extinção e 
lotação de cargos efetivos e funções comissionadas, bem como sobre a estrutura 
dos órgãos da Câmara dos Deputados, com vistas na racionalização e modernização 
administrativa. 

     Art. 5º Fica assegurada aos servidores ocupantes do cargo de Técnico 
Legislativo a possibilidade de progressão até o Padrão 36 da Tabela de 
Vencimentos Básicos da Carreira Legislativa. 

      Parágrafo único. Ato da Mesa disporá sobre: 

      I - a proqressão de que trata o caput deste artigo, devendo o servidor 
atender cumulativamente, no mínimo, às seguintes condições: 
a)ser portador de diploma de graduação de nível superior reconhecido pelo 
Ministério da Educação; 
b)ocupar cargo efetivo da Câmara dos Deputados há 15 (quinze) anos; 
c)estar posicionado no Padrão 30 há 5 (cinco) anos; 

      II - as condições de aplicação do disposto no caput deste artigo aos 
aposentados e pensionistas e aos servidores da ativa que, na data de publicação 
desta Resolução, preencham os requisitos de aposentadoria. 

     Art. 6º  Aos servidores que, na data de publicação desta Resolução, 
estejam ocupando o cargo de Técnico Legislativo ficam dispensadas as condições 
estabelecidas no inciso I do paráqrafo único do art. 5° desta Resolução. 

     Parágrafo único. De forma semelhante aos demais servidores da Câmara dos 
Deputados, a progressão dos servidores alcançados pelo disposto neste artigo 
dar-se-á a cada 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta 
Resolução, obedecida a legislação em vigor sobre a matéria. 

     Art. 7º  O caput do art. 4° da Resolução 70 , de 1994, passa a vigorar com 
a seguinte redação, não implicando aumento de despesa: 


"Art. 4º  Enquanto estiver investido em função comissionada prevista nesta 
Resolução, o servidor que optar pelos vencimentos do cargo efetivo terá. sua 
remuneração acrescida de 55% (cinqüenta e cinco por cento) da função 
comissionada.
................................................................................................................."
 (NR)
     Art. 8º  Ficam criados na Carreira Legislativa 14 (quatorze) cargos 
efetivos de Analista Legislativo - atribuição Técnico em Comunicação Social - 
CD-NS-931. 

     Art. 9º  A estrutura de cargos das lideranças fica acrescida de 1 (uma) 
Função Comissionada, Nível FC-07, denominada Assessor Técnico de Plenário, com 
atribuições a serem definidas por Ato da Mesa Diretora., vedada a designação 
diversa. 

     Art. 10. A Mesa adequará a remuneração dos servidores da Câmara dos 
Deputados às limitações impostas pela Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 
2000, em função de disposições decorrentes das competências previstas no art. 
49 da Constituição Federal. 

     Art. 11. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das 
dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados. 

     Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, 7 de dezembro de 2006. 

ALDO REBELO.

Publicação: 
Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento A - 08/12/2006 , Página 3 
(Publicação) 

...

"Só quem tenta o absurdo é que consegue realizar o impossível".

                                               Osmar


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