[CamaraDas] RE: [CamaraDas] Re: [CamaraDas] Re: [CamaraDas] ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO

  • From: jair francelino ferreira <jairfrancelino@xxxxxxxxxxx>
  • To: analistas câmara <analistas2002@xxxxxxxxxxxxx>
  • Date: Wed, 14 Jan 2009 16:25:12 -0300

Mas se formos exagerar nessa linha de limitação, daqui a pouco estaremos 
defendendo um sindicato só para os novos analistas da Câmara, e ainda assim 
haveria divergência de interesses entre os que tem chefia ou não; os que são 
favoráveis as noturnas ou não, ou que acham que ganham bem ou não.. Eu, por 
exemplo,  "repilo" veementemente a idéia de passarem a cobrar por dependentes 
(tenho cinco, já tive até seis) no pró-saúde 
 
Ps. O "repilo' é brincadeira; acho justa a cobrança por dependente, se 
necessária para equacionar as contas do pró-saúde sem a majoração da 
mensalidade para todos.



Date: Wed, 14 Jan 2009 16:27:28 -0200From: elcio.analista@xxxxxxxxxxx: 
analistas2002@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx: [CamaraDas] Re: [CamaraDas] Re: [CamaraDas] 
ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃOAcho que um novo sindicato não poderia mais estar 
vinculando dois outros órgãos, seria um Sindilegis um pouco melhorado, pois 
estaríamos tratando de concursados, mas ainda teríamos interesses distintos e 
conflitos em alguns casos, afinal tratam-se de órgãos distintos, apesar de 
estarem sob o mesmo poder. Se a intenção é a criação de um novo órgão de 
representação, idéia que se mostra cada vez mais oportuna, deveríamos 
aproveitar para deixar que as decisões relativas aos servidores da Câmara sejam 
tomadas por pessoas que estejam comprometidas com o nosso órgão. A idéia de um 
novo sindicato, portanto, passaria a ser de um Sindicato dos Servidores da 
Câmara dos Deputados.Elcio
2009/1/14 Yone Alves <yonne.alves@xxxxxxxxx>

Acho que a criação de um NOVO  sindicato que represente apenas os servidores 
CONCURSADOS é medida mais do que necessária e urgente. 
A idéia de criar um sindicato apenas para os efetivos do Senado e do TCU é 
ótima. 
O que não dá é para continuar aceitando os desmandos e absurdos patrocinados 
por esse sindicato que aí está.
 

2009/1/13 Isabele Machado de Carvalho <bele74@xxxxxxxxx>



Colegas servidores,




O que temos agora:
1) QUINTA-FEIRA: assembléia às 14h30 no Nereu Ramos para destituição da 
Diretoria do Sindilegis;
2) Discutir posteriormente a criação de um Sindicato exclusivo de servidores 
efetivos (podemos juntar os efetivos da Câmara, Senado e TCU) que, em tese, 
melhor defenderia os interesses da categoria (queremos um sindicato separado?);
3) Após resolvidos os problemas de representação/legitimidade, discutir o 
ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO. Disse o Magno que os percentuais aprovados naquele 
ato da Mesa, cancelado agora, foram propostos pela DG. Devemos discutir por 
quais percentuais queremos que o novo Sindilegis ou outro sindicato batalhe, 
pois as últimas negociações, acredito, prejudicaram muito o pessoal que estuda 
e beneficiaram o pessoal que é chefe. Concordo que tem que melhorar a 
remuneração dos chefes, que ganham quase o mesmo que seus subordinados pra 
carregar muita preocupação, então isso tem que ser feito em cima das FCs. 
Quanto ao ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO, acredito que o mais sensato seria manter 
bons percentuais para MESTRADO, DOUTORADO e outros cursos e não existir nenhuma 
"bolsa-chefia". Nos e-mails abaixos, vocês podem conferir os percentuais que 
seriam aplicados no Senado (em verde, não sei se já mudaram) e os percentuais 
que tinham sido aprovados por nossa Mesa há poucos dias (em vermelho). Vejam 
como despencou o adicional por mestrado e doutorado! Temos que rever isso!!
================================================================
From: Osmar Aguiar <osmar.aguiar@xxxxxxxxx>
Date: 2009/1/9
Subject: [CamaraDas] Re: que triste!!
To: analistas2002@xxxxxxxxxxxxx
Cristiane,
Em meio a toda essa confusão, ninguém mencionou a tabela. 
Como a proposta aprovada foi a da Diretoria Geral, os valores são os seguintes:

Acadêmica 
1ª Graduação: 6% 
2ª Graduação: 4%

1ª Especialização: 3,5%
2ª Expecialização: 1,5%

Mestrado: 6%
Doutorado: 8%

FC (limitado a 25%) : 1 a 4: 0,5% por ano
: 5 e 6: 1% ao ano
: 7 e 8: 1,5% ao ano
: 9 e 10: 2% ao ano
================================================================
De: analistas2002@xxxxxxxxxxxxx [mailto:analistas2002@xxxxxxxxxxxxx] 
Enviada em: quarta-feira, 9 de agosto de 2006 17:45
Para: Grupo Analistas CD
Assunto: [CamaraDas] Adicional de Especialização
 
Caros colegas do grupo,
Gostaria de levantar aqui uma discussão sobre uma proposta que pretendo levar à 
Diretoria de Recursos Humanos sobre o adicional de especialização uma vez que, 
como é notório, estão sendo feitos estudos sobre a regulamentação desse 
mecanismo previsto no plano de carreira.
O AE do Senado que, acredito, deve servir de base para o da Câmara, prevê o 
seguinte:
"Art. 3º - Os servidores do Senado Federal e Órgão Supervisionado terão direito 
ao Adicional de Especialização, calculado com base nos seguintes coeficientes, 
aplicáveis sobre o vencimento básico de cada servidor:
I - Curso de doutorado - 22,5%;
II - Curso de mestrado - 17,5%;
III - Curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária 
mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas - 10,0% (máximo de dois cursos);
IV - Curso de graduação - 7,5% (máximo de dois cursos);
V - Conjunto de ações de treinamento, com carga horária mínima de 20 (vinte) 
horas cada, que totalizem um mínimo de 120 (cento e vinte) horas - 2,0% (máximo 
de três conjuntos);
VI - Um ano de exercício de cargo de direção - 2,5 % (máximo de cinco anos);
VII - Um ano de exercício de cargo de chefia - 1,5 % (máximo de cinco anos);

e VIII - Desenvolvimento de iniciativa própria que contribua para o 
engrandecimento do Senado Federal - 3 % (máximo de três iniciativas).
Parágrafo Único. Os coeficientes relativos às ações de treinamento, previstas 
no Inciso V deste artigo, serão aplicados pelo prazo de quatro anos após a 
conclusão da respectiva ação."

A minha proposta é que também seja contemplada com algum percentual a 
proficiência em língua estrangeira. Para tanto, o servidor teria que comprovar 
essa capacidade com diplomas ou certificados, como já ocorre para o 
reconhecimento de cursos de especialização, por exemplo. E há meios e formas 
para isso. Não se pode conceber que alguém afirme que conhece bem (entender, 
ler e escrever) a língua inglesa ou espanhola sem ter feito um curso de, no 
mínimo, três anos ou mais. Mas, e os autodidatas ou aqueles que moraram no 
exterior? Nesses casos, há a possibilidade de se recorrer a diplomas 
internacionalmente aceitos, tais como o Michigan ou Cambridge (inglês) ou Dele 
(espanhol), que são frequentemente oferecidos por diversas instituições de 
ensino em alguns períodos do ano. E quem tem afinidade com esses idiomas sabe 
exatamente o grau de dificuldade para se lograr êxito em quaisquer desses 
certificados.
Defendo essa tese em argumentos que considero consistentes, justos e, ao mesmo 
tempo, coerentes com a política de capacitação de recursos humanos em vigor na 
Câmara dos Deputados e com o conceito do AE, que é privilegiar o conhecimento.
Mas que interesse a Câmara teria em incentivar, via AE, o conhecimento em 
línguas estrangeiras? No meu entender, isso se dá de duas formas: direta e 
indireta. No primeiro caso, no dia-a-dia do servidor, ao utilizar-se da língua 
em suas tarefas cotidianas ou eventuais. No meu caso particular, quando 
trabalhei em uma Comissão, que tomo a liberdade de utilizar como exemplo, tive 
a oportunidade de intermediar encontro entre a equipe da Intel Corporation que 
esteve na Casa para um Seminário; recepcionar delegação da União Européia que 
esteve no Brasil para tratar de TV digital; além de contatos com parlamentos da 
América Latina e análise de correspondências de outros países. Estou seguro, 
ainda, que outros setores da Câmara lidam diaramente com tarefas que requerem 
essa aptidão, sem falar nos médicos e funcionários do Cenin, cujo conhecimento 
só é aprimorado com o sustentáculo dessa ferramenta. 
Indiretamente, essa tese ganha corpo na medida em que, se a Casa tem por 
intenção fomentar o acesso ao conhecimento - especialmente em seus mais 
elevados graus, tais como especialização, mestrado e doutorado -, não se pode 
conceber atingi-los sem amplo acesso a bibliografias e estudos estrangeiros.
Além disso, não custa perguntar: se tais aptidões não fossem importantes, por 
que solicitar ao candidato o conhecimento de duas línguas estrangeiras no 
último concurso de nível superior (analista legislativo - técnica legislativa)?
Anteriormente, quando afirmei que considero esse pleito coerente com a atual 
política de recursos humanos da Câmara, é no sentido de que tem havido, há 
tempos, a liberação de funcionários para que utilizem do instituto da licença 
para capacitação em cursos de língua estrangeira, no Brasil ou fora dele. Ora, 
se o servidor é desobrigado do seu ambiente de trabalho para dedicar-se 
integralmente aos estudos, não vejo sinal mais claro da importância que se dá 
ao objeto da licença pela Administração.
Entretanto, alguém poderia questionar se, no caso em discussão, também seriam 
agraciadas línguas que, em princípio, seriam, digamos, de menor interesse, como 
por exemplo, grego. Bem, nesses casos que, com certeza, irão surgir, caberia ao 
Cefor estabelecer parâmetros ou mesmo considerá-los todos, uma vez que, como 
disse antes, o que importa é privilegiar o conhecimento, desde que comprovada a 
excelência na aptidão. Essa discussão é ampla e abrange as demais categorias do 
AE. Vejamos: imaginemos que alguém tenha graduação em física e mestrado em 
física atômica e molecular. Como tratar tal caso, se ele não se enquadra, em 
princípio, nas atividades da Câmara? Se esse título não for considerado, creio 
que o Cefor entrará num terreno complicado, na medida em que é difícil, senão 
impossível, fixar regras uniformes para todos os casos. 
Gostaria de saber, ainda, se alguém do grupo tem acesso ou conhece alguém da 
comissão que está avaliando os critérios do adicional de especialização a fim 
de que possamos, se for o caso, apreciar a melhor forma de se encaminhar o 
assunto ou abrir um canal para sugestões. 
Bem, está aberta a discussão. Reafirmo, por fim, que meu objetivo é o 
aprimoramento do debate, seja recebendo contribuições que estejam alinhadas ao 
meu pensamento (e assim sirvam para reforçar essa tese) ou que o refutem.
 
Atenciosamente,
Mauricio Câmara
 
 
================================================================

De: analistas2002@xxxxxxxxxxxxx [mailto:analistas2002@xxxxxxxxxxxxx] 
Enviada em: quarta-feira, 28 de junho de 2006 14:55
Para: PresSindilegis; Magno Antônio Correia de Mello
Cc: analistas2002@xxxxxxxxxxxxx
Assunto: [CamaraDas] 
=?iso-8859-1?Q?ADICIONAIS_DE_ESPECIALIZAÇÃO_E_DE_QUALIFICAÇÃO__?Date: Wed, 28 
Jun 2006 14:54:53 -0300
:::: Grupo de Analistas Legislativos da CD - T.L. ::::
:::: Nefelibatas, CamaraDas, Analistas 2002,3,4,5 ::::
:::: analistas2002@xxxxxxxxxxxxx ::::
 
Já que o plano de carreira da Câmara michou, gostaria de perguntar novamente ao 
Sindilegis sobre o assunto. 
Levei a questão ao Sindicato há um ano, conforme e-mais trocados com o Diretor 
Magno, juntados no final desta msg. Particularmente, eu prefiro 10% na mão 
(embora não saiba a que 10% ele se referia) que 30% voando além do salão verde. 
Se alguém mais puder esclarecer, agradeço.
É POSSÍVEL REGULAMENTAR POR ATO DE MESA OS ADICIONAIS DE ESPECIALIZAÇÃO E DE 
QUALIFICAÇÃO JÁ INSTITUÍDOS NA CÂMARA? (Art. 16 da Resolução CD nº 28/98 e Art. 
25 da Resolução CD nº 30/90) 
Abaixo, os dispositivos referidos:
+++++++++++++++++++++++++++++++++++++
Resolução da Câmara dos Deputados nº 28, de 1998
Dispõe sobre a reorganização do Plano de Carreira dos servidores da Câmara dos 
Deputados e dá outras providências.
Art. 1º O Plano de Carreira dos servidores da Câmara dos Deputados, de que 
tratam as Resoluções nºs 30 , de 1990; 21 , de 1992; 43 , de 1993; 50 , de 
1993; 70 , de 1994; e 6 , de 1996, mantidos os quantitativos de cargos e 
funções existentes e preservadas as suas atribuições, fica reorganizado na 
forma desta Resolução. 

(...)
Art. 16. No prazo de cento e oitenta dias, por proposta da Direção-Geral, a 
Mesa disporá sobre a reestruturação organizacional da Câmara dos Deputados, bem 
como sobre os requisitos para concessão do Adicional de Especialização e do 
Adicional de Qualificação, instituídos pela Resolução nº 30 , de 1990. 
(...)

++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++
Resolução da Câmara dos Deputados nº 30, de 1990
 
Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara dos Deputados, e dá 
outras providências.
(....)

Art. 25. Ficam instituídas as seguintes vantagens de natureza especial, cujos 
critérios de concessão serão definidos em regulamento próprio:
I - Adicional de Especialização;
II - Adicional de Qualificação;
III - Adicional de PL. 
§ 1º As vantagens dos incisos I e II são devidas ao servidor aprovado em 
processos de treinamento e aperfeiçoamento específicos. 
(...) 
================================================================
 
De: Magno Antônio Correia de Mello
Enviada em: segunda-feira, 13 de junho de 2005 11:08
Para: Artenor Luiz Bosio
Assunto: RES: 
 
Se você quiser renunciar ao direito de equiparar o percentual ao da vantagem 
correspondente no Senado, seria, sim. Não é o caso do Sindilegis. Fazemos 
absoluta questão de que os adicionais tenham o mesmo percentual nas duas Casas, 
daí evitarmos como o diabo foge da cruz o pagamento dos adicionais em 10% cada.


________________________________
De: Artenor Luiz Bosio
Enviada: seg 13/6/2005 10:18
Para: Magno Antônio Correia de Mello
Assunto: RES: 
 
Magno,
Pelo que vc diz, o adicional já estaria sendo pago em 10%, o que não existe. 
A minha pergunta foi: é possível a a instituição (ou melhor, regulamentação) 
dos adicionais de especialização e de qualificação pelo ato de mesa previsto no 
Art. 16 da resolução 28/98, editado antes da reforma administrativa? Não 
estaríamos mais seguros?

De: Magno Antônio Correia de Mello 
Enviada em: sexta-feira, 10 de junho de 2005 15:42
Para: Artenor Luiz Bosio
Assunto: 
 
A minuta de projeto de lei sobre plano de carreira altera o percentual do 
adicional de especialização, elevando-o de 10 para 30%, percentual utilizado 
pelo Senado para a mesma vantagem, e não se refere ao adicional de 
qualificação, que é preservado para outra oportunidade. Se o projeto for 
aprovado em sua redação atual, a base de cálculo do adicional será o padrão 45, 
qualquer que seja o posicionamento do servidor na tabela de vencimentos 
básicos. Os critérios para pagamento serão estabelecidos em Ato da Mesa, de 
acordo com a formação do servidor ou seu tempo de exercício de função 
comissionada.

Magno Mello - diretor de Imprensa e Divulgação do Sindilegis
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