[CamaraDas] ENC: Esclarecimentos sobre o Plano de Carreira

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  • Date: Fri, 11 Aug 2006 10:14:37 -0300

Pessoal, não sei se já é do conhecimento de todos, mas achei bem explicativo 
este informativo do DETEC sobre o Plano de Carreira.

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Assunto: ENC: Esclarecimentos sobre o Plano de Carreira



 

 
Esclarecimentos sobre o Plano de Carreira
 
Caros colegas,
 
O texto da Lei nº 11.335/2006 (Plano de Carreira), recentemente aprovada, tem 
desperatado em nós diversas dúvidas. Visando dirimi-las, estiveram reunidos 
nesta manhã, por solicitação do Dr. Hamilton, além dele, os diretores das 
coordenações do DETEC, Maurício, Sílvio, Rômulo, Osvaldo e Roberto Costa, dois 
membros da Assessoria, Alessandro e Reinaldo, e o Eng. Mauro com o Diretor de 
Recursos Humanos, Fábio Pereira. Os principais pontos esclarecidos estão a 
seguir:
 
Ganhos Financeiros
 
Para os servidores do quadro efetivo do DETEC, o Plano de Carreira agrega dois 
novos benefícios aos vencimentos: a Gratificação de Representação (GR) e o 
Adicional de Especialização (AE).
 
Gratificação de Representação
 
A GR será diferenciada conforme o cargo do servidor, tendo por base o subsídio 
de Deputado Federal - R$ 12.847,20 - como segue:
 
Cargo

Função Correspondente

Parcela do Subsídio

Valor

Técnico Legislativo

FC-06

16,00%

R$ 2.055,55

Analista Legislativo

FC-07

21,25%

R$ 2.730,03

 
Por ser proporcional à remuneração do Deputado Federal, a GR aumenta na mesma 
proporção que este, quer pelo reajuste do subsídio do parlamentar, que pode 
ocorrer por Lei Federal, quer pela percepção de subsídios adicionais. Como é 
previsto o pagamento de um subsídio adicional a cada início e fim de Sessão 
Legislativa anual, ou seja, em fevereiro e dezembro, a GR nesses meses será 
dobrada.
 
Em junho, como os parlamentares recebem metade da Gratificação Natalina 
(décimo-terceiro), a GR também será acrescida em 50%.
 
Na nossa Gratificação Natalina, a GR é dobrada, pois ela deve ser igual ao 
vencimento de dezembro. Assim, normalmente, a GR será nos seguintes montantes:
  
Cargo

GR Fev (2X)

GR Jun (1,5X)

GR Dez (2X)

GR 13º (2X)

GR Demais (1X)

Técnico Legislativo

R$ 4.111,10

R$ 3.083,33

R$ 4.111,10

R$ 4.111,10

R$ 2.055,55

Analista Legislativo

R$ 5.460,06

R$ 4.095,05

R$ 5.460,06

R$ 5.460,06

R$ 2.730,03

 
Adicional de Especialização
 
O AE conterá duas vertentes: uma relacionada à formação acadêmica, ou seja, aos 
diplomas que o servidor possua de 2º grau, graduação, especialização, mestrado 
e doutorado, e outra relacionada ao tempo de exercício de funções de direção, 
chefia e assessoramento exclusivamente na Câmara dos Deputados, contados em 
dias, inclusive as substituições.
 
Cada um dos títulos possuídos ou tempo de função exercida corresponderá uma 
pontuação e o percentual final da AE será em função desta pontuação, sendo o 
máximo de 30%.
 
Os critérios para pontuação e a base em que o percentual incidirá - o padrão 45 
(R$ 6.411,09) - serão os mesmos tanto para os Técnicos Legislativos como para 
os Analistas Legislativos. Assim sendo, o valor máximo da AE será de R$ 
1.923,33, embora este valor dificilmente será alcançado por um servidor devido 
aos vários componentes do adicional que o mesmo deverá pontuar.
 
Para a implantação ainda será necessária sua regulamentação, que deverá ser 
feita por Ato da Mesa, o qual está em processo de discussão.
 
50%
 
A Lei do Plano estipula que 50% do efeito financeiro (GR+AE) é devido a partir 
de janeiro de 2006 e os restantes 50% até janeiro de 2007. No entanto, esta 
segunda parcela só será implantada mesmo em janeiro, não antes, por acordo 
entre a Administração e o Governo.
 
Como a AE ainda depende de regulamentação para ser paga, estuda-se duas 
alternativas para o pagamento de agosto:
 
1) Paga-se 50% da GR, R$ 1.027,77 para Técnico Legislativo e R$ 1365,01 para 
Analista Legislativo, e aguarda-se a regulamentação para o pagamento futuro da 
AE; ou
 
2) Paga-se cerca de 62% da GR, R$ 1.274,44 para Técnico Legislativo e R$ 
1.692,61 para Analista Legislativo, o que corresponderia a 50% da previsão do 
efeito (impacto) financeiro do Plano de Carreira, considerando-se a média de 
15% de AE.
 
 
Retroatividade
 
Como dito, metade do Plano retroage a janeiro deste ano. Assim sendo a 
Administração pagará as diferença acumuladas desde então, mas, no memonto, não 
há disponibilidade financeira para tal. Aguarda-se a liberação de crédito 
adicional para que se faça este pagamento, o que poderá ocorrer até o final do 
ano.
 
Horas-Extras e Aposentadorias
 
A GR e o AE serão considerandos tanto para o cálculo das horas-extras quanto 
para efeito de aposentadoria, ou seja, serão incorporados aos vencimentos.
 
Caso permaneça alguma dúvida, contacte-nos.
 
Departamento Técnico
Assessoria
Ramais: 6.4040 / 6.4043 / 6.4044 / 6.4045
 

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