Esclarecimentos sobre o Plano de Carreira Caros colegas, O texto da Lei nº 11.335/2006 (Plano de Carreira), recentemente aprovada, tem desperatado em nós diversas dúvidas. Visando dirimi-las, estiveram reunidos nesta manhã, por solicitação do Dr. Hamilton, além dele, os diretores das coordenações do DETEC, Maurício, Sílvio, Rômulo, Osvaldo e Roberto Costa, dois membros da Assessoria, Alessandro e Reinaldo, e o Eng. Mauro com o Diretor de Recursos Humanos, Fábio Pereira. Os principais pontos esclarecidos estão a seguir: Ganhos Financeiros Para os servidores do quadro efetivo do DETEC, o Plano de Carreira agrega dois novos benefícios aos vencimentos: a Gratificação de Representação (GR) e o Adicional de Especialização (AE). Gratificação de Representação A GR será diferenciada conforme o cargo do servidor, tendo por base o subsídio de Deputado Federal - R$ 12.847,20 - como segue: Cargo Função Correspondente Parcela do Subsídio Valor Técnico Legislativo FC-06 16,00% R$ 2.055,55 Analista Legislativo FC-07 21,25% R$ 2.730,03 Por ser proporcional à remuneração do Deputado Federal, a GR aumenta na mesma proporção que este, quer pelo reajuste do subsídio do parlamentar, que pode ocorrer por Lei Federal, quer pela percepção de subsídios adicionais. Como é previsto o pagamento de um subsídio adicional a cada início e fim de Sessão Legislativa anual, ou seja, em fevereiro e dezembro, a GR nesses meses será dobrada. Em junho, como os parlamentares recebem metade da Gratificação Natalina (décimo-terceiro), a GR também será acrescida em 50%. Na nossa Gratificação Natalina, a GR é dobrada, pois ela deve ser igual ao vencimento de dezembro. Assim, normalmente, a GR será nos seguintes montantes: Cargo GR Fev (2X) GR Jun (1,5X) GR Dez (2X) GR 13º (2X) GR Demais (1X) Técnico Legislativo R$ 4.111,10 R$ 3.083,33 R$ 4.111,10 R$ 4.111,10 R$ 2.055,55 Analista Legislativo R$ 5.460,06 R$ 4.095,05 R$ 5.460,06 R$ 5.460,06 R$ 2.730,03 Adicional de Especialização O AE conterá duas vertentes: uma relacionada à formação acadêmica, ou seja, aos diplomas que o servidor possua de 2º grau, graduação, especialização, mestrado e doutorado, e outra relacionada ao tempo de exercício de funções de direção, chefia e assessoramento exclusivamente na Câmara dos Deputados, contados em dias, inclusive as substituições. Cada um dos títulos possuídos ou tempo de função exercida corresponderá uma pontuação e o percentual final da AE será em função desta pontuação, sendo o máximo de 30%. Os critérios para pontuação e a base em que o percentual incidirá - o padrão 45 (R$ 6.411,09) - serão os mesmos tanto para os Técnicos Legislativos como para os Analistas Legislativos. Assim sendo, o valor máximo da AE será de R$ 1.923,33, embora este valor dificilmente será alcançado por um servidor devido aos vários componentes do adicional que o mesmo deverá pontuar. Para a implantação ainda será necessária sua regulamentação, que deverá ser feita por Ato da Mesa, o qual está em processo de discussão. 50% A Lei do Plano estipula que 50% do efeito financeiro (GR+AE) é devido a partir de janeiro de 2006 e os restantes 50% até janeiro de 2007. No entanto, esta segunda parcela só será implantada mesmo em janeiro, não antes, por acordo entre a Administração e o Governo. Como a AE ainda depende de regulamentação para ser paga, estuda-se duas alternativas para o pagamento de agosto: 1) Paga-se 50% da GR, R$ 1.027,77 para Técnico Legislativo e R$ 1365,01 para Analista Legislativo, e aguarda-se a regulamentação para o pagamento futuro da AE; ou 2) Paga-se cerca de 62% da GR, R$ 1.274,44 para Técnico Legislativo e R$ 1.692,61 para Analista Legislativo, o que corresponderia a 50% da previsão do efeito (impacto) financeiro do Plano de Carreira, considerando-se a média de 15% de AE. Retroatividade Como dito, metade do Plano retroage a janeiro deste ano. Assim sendo a Administração pagará as diferença acumuladas desde então, mas, no memonto, não há disponibilidade financeira para tal. Aguarda-se a liberação de crédito adicional para que se faça este pagamento, o que poderá ocorrer até o final do ano. Horas-Extras e Aposentadorias A GR e o AE serão considerandos tanto para o cálculo das horas-extras quanto para efeito de aposentadoria, ou seja, serão incorporados aos vencimentos. Caso permaneça alguma dúvida, contacte-nos. Departamento Técnico Assessoria Ramais: 6.4040 / 6.4043 / 6.4044 / 6.4045