Alguém saberia explicar do que trata exatamente o PRC 251/05, cuja urgência foi aprovada logo após a urgência para o Plano? Em tese, ele "fixa limite para a complementação de vencimentos na Câmara", mas confesso que não entendi rosca. Mais. Na hipótese da aprovação do plano do jeito que foi proposto, alguém sabe como fica a situação dos que já têm FC? O plano prevê incorporação da RM da FC 7 para todos os analistas, certo? E se o servidor tiver outra função? Acumula duas RMs? O projeto trata apenas da situação do consultor, que teria a RM da FC7 inerente e mais 80% da outra RM da FC7 a que ele faz jus, por ser consultor. Mas não diz nada sobre os demais servidores. Alguém sabe de algo?