:::Nefelibatas::: ENC: Agência DIAP nº 1.156 - Especial remuneração no serviço público

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  • Date: Thu, 28 Jul 2005 18:40:35 -0300

E o nosso aumento? Quando será???????

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De: Agência DIAP [mailto:agencia@xxxxxxxxxxx]
Enviada: qua 27/7/2005 15:41
Para: DIAP
Assunto: Agência DIAP nº 1.156 - Especial remuneração no serviço público


 
   Ano VII - Nº 1.156 - Brasília, quarta-feira, 27/07/2005
Produto exclusivo do DIAP para as entidades filiadas
        



  ( 27/7/2005 ) Remuneração no serviço público 
Governo sanciona leis fixando subsídio para magistrados e membros do Ministério 
Público da União 

Foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje, dia 27/07, as Leis nºs 
11.143 e 11.144, instituindo o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal 
e do Procurador-Geral da República, fixado em R$ 21.500,00, com efeito 
retroativo a janeiro de 2005, e de R$ 24.500,00, a partir de janeiro de 2006. 
Esses valores serão considerados o teto de remuneração do serviço público. Com 
a sanção das referidas leis, particularmente a que fixa o subsídio do ministro 
do Supremo, nenhum servidor poderá receber dos cofres públicos - a título de 
remuneração, provento ou outra modalidade de salário, cumulativo ou não - valor 
superior ao teto instituído. Veja a íntegra da Lei nº 11.143/05 
<http://www.diap.org.br/agencia/anexos/Lei11143SubsídioSTF.doc> e da Lei nº 
11.144/05. <http://www.diap.org.br/agencia/anexos/Lei11144SubsídioMPU.doc>  

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Qualquer dúvida entrar em contato com a assessoria do DIAP pelos telefones (61) 
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Editor: Alysson Alves (alysson@xxxxxxxxxxx <mailto:alysson@xxxxxxxxxxx> )

Redação: André Luís dos Santos, Alysson Alves, Antônio Augusto de Queiroz, 
Marcos Verlaine e Viviane Ponte Sena.

        
        
        



  
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