E o nosso aumento? Quando será??????? ________________________________ De: Agência DIAP [mailto:agencia@xxxxxxxxxxx] Enviada: qua 27/7/2005 15:41 Para: DIAP Assunto: Agência DIAP nº 1.156 - Especial remuneração no serviço público Ano VII - Nº 1.156 - Brasília, quarta-feira, 27/07/2005 Produto exclusivo do DIAP para as entidades filiadas ( 27/7/2005 ) Remuneração no serviço público Governo sanciona leis fixando subsídio para magistrados e membros do Ministério Público da União Foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje, dia 27/07, as Leis nºs 11.143 e 11.144, instituindo o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República, fixado em R$ 21.500,00, com efeito retroativo a janeiro de 2005, e de R$ 24.500,00, a partir de janeiro de 2006. Esses valores serão considerados o teto de remuneração do serviço público. Com a sanção das referidas leis, particularmente a que fixa o subsídio do ministro do Supremo, nenhum servidor poderá receber dos cofres públicos - a título de remuneração, provento ou outra modalidade de salário, cumulativo ou não - valor superior ao teto instituído. Veja a íntegra da Lei nº 11.143/05 <http://www.diap.org.br/agencia/anexos/Lei11143SubsídioSTF.doc> e da Lei nº 11.144/05. <http://www.diap.org.br/agencia/anexos/Lei11144SubsídioMPU.doc> ________________________________ ________________________________ Material transmitido por e-mail e disponível na página do DIAP: www.diap.org.br <http://www.diap.org.br> . Permitida a reprodução desde que citada a fonte. Qualquer dúvida entrar em contato com a assessoria do DIAP pelos telefones (61) 3225-9744 e 3225-9704 ou pelo endereço eletrônico: diap@xxxxxxxxxxx <mailto:diap@xxxxxxxxxxx> Editor: Alysson Alves (alysson@xxxxxxxxxxx <mailto:alysson@xxxxxxxxxxx> ) Redação: André Luís dos Santos, Alysson Alves, Antônio Augusto de Queiroz, Marcos Verlaine e Viviane Ponte Sena. Adquira já o seu exemplar! ________________________________ Confira o histórico e a tramitação das reformas em discussão no Congresso ________________________________ Clique para instalar Acrobat Reader <http://www.adobe.com/products/acrobat/readstep2.html> ________________________________