Roberto, ao que tudo indica, há uma tendência do Judiciário em conceder administrativamente a incorporação de quintos/décimos a servidores que exerciam funções comissinadas no período de abril de 98 a setembro de 2001 . Além do STJ, o TJDF, TRE e, salvo engano, o TRT já estão pagando a seus servidores os benefícios, tudo com base em uma interpretação judicial que leva em conta o princípio da represtinação, que ocorre quando uma lei revogada volta a vigorar por ter a lei revogadora perdido sua vigência. Foi o que aconteceu com a lei que previa a extinção da incorporação de quintos. Essa interpretação é polêmica, pois, segundo alguns juristas, na nossa realidade jurídica isso só pode acontecer quando a nova lei preveja expressamente a revogação ou nos induza a concluir ter sido essa a intenção do legislador. Apesar dessa concessão administrativa e até judicial por mandado de segurança feita por órgãos do Judiciário Federal, que já se tornou efeito-cascata, o TCU negou esse tipo de entendimento no ano passado. A decisão final só aguarda o pedido de consideração feito pelo Sindjus-DF e pelo Sindilegis. Por isso, acredito que após esse pronunciamento do TCU é que o legislativo deverá se posicionar a respeito da concessão a seus servidores. Um abraço, Osmar Aguiar ________________________________ De: analistas2002@xxxxxxxxxxxxx [mailto:analistas2002@xxxxxxxxxxxxx] Enviada em: quinta-feira, 13 de janeiro de 2005 15:21 Para: analistas2002@xxxxxxxxxxxxx Assunto: [Nefelibatas Provocadores] Novo capítulo da novela dos "quintos" A PGR uniu-se ao STJ e autorizou administrativamente a incorporação da parcela de quintos à remuneração de quem exerceu função comissionada entre abril de 98 e setembro de 2001. Na PGR, as parcelas retroativas serão pagas após aprovação do pedido de crédito suplementar feito pelo PGR, Cláudio Fonteles. O STJ já pagou metade desse valor na última semana de dezembro. Alguém tem notícia de alguma movimentação nesse sentido no Legislativo? [ ]s, Roberto Jardim. ========================================== Quintos do MPU Procurador defere requerimento do Sindjus O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, autorizou a incorporação dos quintos para os servidores do Ministério Público da União. Os argumentos apresentados pelo Sindjus no processo 1.00.000.008267/2002-60, de 17 de julho de 2002, foram acatados pelo despacho do Procurador, que apensou ao processo do Sindjus requerimento de mesmo teor apresentado em 15 de dezembro de 2004 pela ASMPF. O requerimento da ASMPF apresentava recente decisão do STJ em processo do Sindjus estendendo aos servidores daquele tribunal a incorporação. O Secretário-Geral Adjunto do MPF concedeu parecer favorável, "Considerando a existência de petitório formulado pelo Sindicato representativo da categoria dos servidores do Ministério Público da União (SINDJUS)", em seu parecer afirma a existência de disponibilidade orçamentária para o pagamento de parte do pleito. http://www.sindjusdf.org.br/Cefis/modules/news/article.php?storyid=225