Como bem o disse, mesmo se a esfera do debate for jurídica, também cabe entendimento diverso. O caput do art. 5º da CF nos garante o direito à vida e à segurança. Não disse que só o Estado deveria prover a segurança. A meu ver, o banimento do direito ao comércio de armas restringe a garantia fundamental da segurança. [ ]s, Roberto Jardim. ________________________________ De: analistas2002@xxxxxxxxxxxxx [mailto:analistas2002@xxxxxxxxxxxxx] Enviada em: terça-feira, 18 de outubro de 2005 10:55 (...) Quanto ao argumento de que o fim da comercialização está retirando direitos, entendo que isso é uma falácia. Qualquer lei penal ou cível nova concede ou restringe direitos de alguém. Isso é parte de sua natureza. Alguns direitos são inalienáveis, outros não, e o direito ao comércio de armas não me parece se enquadrar entre aqueles. Abraços, Lúcio Flávio