[CamaraDas] Radares móveis

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  • Date: Sat, 27 May 2006 00:49:22 -0300

Tiro ao pardal
Justiça suspende multas aplicadas por radares móveis
Todas as multas aplicadas por radares móveis no Brasil estão suspensas. A 
decisão é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que deu liminar em Ação 
Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União.

Com a decisão, os órgãos de controle de trânsito não se podem exigir o 
pagamento das multas registradas pelos radares móveis para o licenciamento de 
carros e nem debitar pontos na Carteira Nacional de Habilitação pelas 
infrações. A liminar não garante, contudo, a devolução do dinheiro para quem já 
foi punido e pagou as multas.

A 3ª Turma do tribunal entendeu que os dados registrados pelos radares móveis 
são insuficientes para garantir o direito de defesa e que seria preciso constar 
também a descrição do veículo. Para o relator do processo, desembargador 
federal Paulo Gadelha, “a simples fotografia de uma placa não induz a 
responsabilidade do proprietário do veículo, pois a placa pode ter sido clonada 
e utilizada em outro veículo”.

A decisão da 3ª Turma foi publicada no Diário Oficial na terça-feira (23/5). O 
procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação, defende que as multas 
aplicadas pelos fiscalizadores móveis restringem o direito de defesa. Isso 
porque a Resolução 146/2003 do Contran — Conselho Nacional de Trânsito, que 
regulamenta o uso dos equipamentos, teria requisitos mínimos insuficientes.

A regra determina que a notificação recebida pelo motorista pode ter apenas 
referência ao local da infração, ao tipo de aparelho utilizado e à distância do 
equipamento para a placa sinalizadora de velocidade. Assim, não há garantia de 
que os aparelhos de medição estavam no local, hora e data apontados no auto de 
infração. Além disso, a identificação do lugar, feita por código, também 
dificultaria a defesa do suposto infrator.

“Não é intenção do Ministério Público impedir a fiscalização, mas sim garantir 
que ela seja feita de acordo com as regras constitucionais vigentes e inibir a 
indústria da multa”, afirma o procurador Oscar Costa Filho.

Segundo ele, em algumas rodovias próximas de Fortaleza, chegam a ser aplicadas 
até duas mil multas por dia por meio de radares móveis. Como a ação é proposta 
contra a União, a liminar vale para todo o território nacional.

Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2006 

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