[CamaraDas] Re: TREM DA ALEGRIA

  • From: "Fátima Paes Loureiro" <fatimapaes@xxxxxxxxx>
  • To: yonne.alves@xxxxxxxxx
  • Date: Mon, 24 Sep 2007 16:32:03 -0300

Yonne, faço minhas as suas palavras.
Fátima.


Em 24/09/07, Yone Alves <yonne.alves@xxxxxxxxx> escreveu:
>
>
> Jair, não concordo com o seu posionamento.
> Não foi mero factóide a postura do deputado Augusto Carvalho, pois
> qualquer parlamentar tem a prerrogativa de impetratar Mandado de Segurança
> para tentar paralisar a tramitação de proposições manifestamente
> incompatíveis com a Constituição Federal. No entendimento do STF, o controle
> de constitucionalidade vigente no País será, em regra, orientado pela
> modalidade repressiva. Entretanto, a Suprema Corte admite o controle
> preventivo de constitucionalidade nas hipóteses de violação das regras
> constitucionais quando na fase do processo legislativo, e ainda, na ofensa
> das cláusulas pétreas por projeto de Emenda Constitucional. Por orientação
> da Corte, a modalidade preventiva de controle de constitucionalidade apenas
> será possível pela via incidental, por meio de mandado de segurança
> impetrado por parlamentar que julga impossível sua participação no processo
> legislativo incompatível com a Carta Magna .
> Portanto, o deputado Augusto Carvalho agiu com o devido respaldo
> jurisprudencial. E fê-lo, na minha opinião, com expressivo respaldo popular
> também, vez que são vários os cidadãos que execram medidas como as que estão
> veiculadas nessas PEC's: fisiologistas, imorais e inconstitucionais.
> Quanto à sua colocação de que não crê que* "a Suprema Corte poderá ser
> responsabilizada caso indefira uma hipotética Adin, já que a
> inconstitucionalidade das medidas é assunto controverso"*, também não
> concordo. Para mim, a inconstitucionalidade das matérias de que cuidam as
> PEC's em questão é incontroversa, já que ferem de forma explícita os
> princípios da moralidade, da legalidade, da isonomia, da igualdade, da ampla
> acessibilidade aos cargos públicos, além de ofender vários outros princípios
> que estão implícitos no texto constitucional.
> Ademais, não se pode olvidar de que o STF é o guardião da Constituição, já
> que dessa prerrogativa maior depende a própria saúde da democracia e de
> outros primados dela decorrentes.
> Não obstante, é certo que nunca se sabe qual será o posionamento do
> Judiciário, caso venha a ser instado a decidir sobre o assunto. Não me
> espantaria se ele - apesar de toda a inconstitucionalidade de que se
> revestem as PEC's - entender que são constitucionais. Afinal, não podemos
> esquecer que o Judiciário também poderá efetivar os janeleiros e
> apaniguados que lá estão, portanto....
> Na verdade, o que me causa espécie nisso tudo é o fato de alguns
> deputados, que se auto-intitulam de "paladinos da moralidade", apoiarem
> medidas dessa natureza, alguns dos quais até assinando listas para que tais
> proposições sejam apreciadas pelo Plenário da Casa.
>
> Ione.
>
>
>
> Em 20/09/07, jair francelino ferreira < jairfrancelino@xxxxxxxxxxx>
> escreveu:
> >
> >
> > Sou leigo no assunto, mas não vejo que outra postura o ministro poderia
> > tomar, diante desse mero factóide criado pelo PPS/Augusto de Carvalho. Quem
> > tem de se posiconar sobre essas PECs, no momento, é o Legislativo (e a
> > sociedade). Se forem aprovadas, aí sim, o STF poderá ser acionado. E mesmo
> > assim não creio que a Suprema Corte poderá ser responsabilizada caso
> > indefira uma hipotética  Adin, já que a inconstitucionalidade das medidas é
> > assunto controverso. Já a imoralidade - que cabe ao Legislativo barrar - é
> > inconteste.
> >
> > Jair
> >
> > ------------------------------
> > Date: Thu, 20 Sep 2007 16:01:37 -0300
> > From: yonne.alves@xxxxxxxxx
> > To: analistas2002@xxxxxxxxxxxxx
> > Subject: [CamaraDas] TREM DA ALEGRIA
> >
> > O Poder Judiciário presta mais um grande "serviço" à sociedade. Foi
> > negada a concessão de liminar para o MS impetrado pelo deputado Augusto
> > Carvalho, em que se buscava paralisar a tramitação das PEC's do Trem da
> > Alegria....
> > O relator foi o nefando Marco Aurélio. Só podia ser ele mesmo, relator
> > de várias decisões que trouxeram enormes prejuízos à sociedade.....
> >
> >
> >  *Ministro nega liminar em ação que questiona PEC sobre efetivação de
> > servidores requisitados*
> >
> > O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu
> > pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 26883, impetrado
> > pelo deputado federal Augusto Carvalho (PPS/DF) com o objetivo suspender a
> > tramitação, na Câmara dos Deputados, das Propostas de Emenda à Constituição
> > (PEC) 54/1999 e 02/2003. As propostas ficaram conhecidas como "Trem da
> > Alegria".
> > Caso
> > Na ação, Augusto Carvalho relata que a PEC 02/2003 propõe acrescentar
> > dois artigos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com
> > o objetivo de permitir aos servidores públicos que se encontrem há mais de
> > três anos requisitados optar pela efetivação no órgão em que estiver lotado.
> > A medida se aplicaria a todos os servidores públicos aprovados em concurso
> > público realizados após a vigência da Constituição Federal, ou anterior a 5
> > de outubro de 1988, desde que amparados pela lei.
> > Já a PEC 54/1999, continua o deputado do DF, também acrescenta artigo ao
> > ADCT para integrar ao quadro temporário em extinção todos os funcionários em
> > exercício – mesmo os não admitidos por concurso público, à medida que
> > surgirem vagas nos órgãos. O autor da proposta alega que existem
> > contingentes de funcionários contratados temporariamente, que teriam ficado
> > à margem dos preceitos da Constituição.
> > Augusto Carvalho entende que essas propostas, se aprovadas, "certamente,
> > e considerando a farta jurisprudência desta Corte Suprema, serão objeto de
> > confrontação com os princípios constitucionais". Ele acredita que não se
> > pode buscar resolver distorções administrativas com condutas de ocasião, que
> > venham a comprometer a administração e os recursos públicos, "muito menos
> > com mecanismos que possam violar a nossa Carta Magna".
> > "O legislador constituinte não deixou margem ao legislador derivado para
> > que ele tangencie um preceito constitucional", disse o deputado,
> > referindo-se ao concurso público. A exigência constitucional do concurso,
> > conclui Augusto Carvalho, finca raízes no princípio da isonomia,
> > "consubstanciado em direito individual do cidadão a buscar em igualdade de
> > condições uma vaga no serviço público".
> > *Decisão*
> > Ao negar a liminar, o ministro-relator Marco Aurélio ressaltou que a
> > proposição ainda está "em fase embrionária" e recomendou que se aguarde a
> > votação da matéria pelo Plenário do Supremo, tendo em conta o alcance da
> > liminar pretendida pelo autor.
> > Por fim, o ministro afirmou que "tanto quanto possível, há de se
> > viabilizar a definição pela própria Casa Legislativa, evitando-se mesclagem
> > inadequada."
> >
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>


-- 
Abs, Fátima.

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