Galera, Com a TEMERosa interpretação ou, dependendo do ponto de vista, com a desTEMIda nova interpretação do § 6º do art. 62 da CF teremos um Legislativo mais forte sem ter que bater de frente com o Executivo recusando MP's inconstitucionais. Isso é o que eu chamo de criatividade interpretativa em prol da boa política... (rs) O duro é engolir que "demais deliberações legislativas" referem-se apenas àquelas referentes a proposições cujas matérias possam ser objetos de MP's, mas isso há de ser apenas um detalhe a ser analisado pelo não tão menos político, apesar de supostamente eminentemente técnico, STF. Aguardemos ansiosos o resultado deste embate. Juro que torço pelo TEMERoso entendimento! Aliás, se fosse o Michel, não fosse o luto, já mandava ver no que precisasse votar... DesTemidas saudações! Patricia Kelly