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13/10/2005 - 16h08
TSE suspende mais dois trechos de programa da frente Brasil Sem Armas da Folha 
Online

O ministro Gerardo Grossi, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu a 
veiculação de mais dois trechos do programa da frente parlamentar Por um Brasil 
Sem Armas, envolvida no referendo sobre a venda de armas de fogo e munição que 
acontece no próximo dia 23.

Um dos trechos afirmava que, mesmo com a proibição, fica garantida a "posse de 
armas a pessoas que tenham necessidade real, como os residentes nas áreas 
isoladas".

Grossi considerou a frase "equivocada" já que o Estatuto do Desarmamento admite 
a concessão da autorização de portar armas "aos residentes em áreas rurais" que 
comprovem depender da arma "para prover sua subsistência familiar". O caso 
ainda será submetido a julgamento definitivo.

O outro trecho impugnado foi considerado ofensivo à frente parlamentar Pelo 
Direito da Legítima Defesa. Em seu horário gratuito, a frente do "sim" afirmou 
que a frente do "não" chegou "ao cúmulo de desrespeitar vítimas de tiros", 
dizendo que os casos apresentados eram "exceções". "Aí está o que nos 
diferencia deles", dizia a apresentadora.

Em decisão liminar, Grossi considerou que o programa "descamba para a ofensa" e 
"deixa de enaltecer idéias" para "trazer o debate a um nível pessoal".

No último dia 10, o ministro Marcelo Ribeiro suspendeu outro trecho da 
propaganda da frente Por um Brasil Sem Armas, por veicular informação 
"sabidamente inverídica".

13/10/2005 - 16h34



TSE proíbe Globo de vincular referendo ao desarmamento da Folha Online

O ministro José Delgado, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), voltou nesta 
quinta-feira a proibir a TV Globo de vincular o referendo que acontece no 
próximo dia 23 ao desarmamento. Ela deverá passar a utilizar a expressão 
"referendo sobre a proibição ou não do comércio de armas e fogo e munição" 
quando se referir à consulta.

A medida foi baseada em uma reclamação da frente parlamentar Pelo Direito da 
Legítima Defesa sobre o "Jornal Nacional". De acordo com o TSE, a frente 
afirmava que a Globo estava desrespeitando uma liminar anterior sobre o mesmo 
assunto e pedia a suspensão de suas transmissões por 24 horas, além da 
aplicação de uma multa.

Delgado não seu provimento à sanção mas determinou que a insistência na 
associação poderá incidir em desobediência a "ordens ou instruções da Justiça 
Eleitoral", prevista no Código Eleitoral.





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