Pessoal, Dei uma olhada em dois contracheques meus com férias e não vi auxílio-alimentação. Sendo assim, a Administração está em débito conosco certo? Alguém pode checar nos próprios contra e tirar a dúvida? Posso ter me enganado nos valores. Deem uma olhada no julgado abaixo. É bem recente. Passo dois. Se proceder, acionar quem? O mesmo Sindicato acusado dessa lambança? Achiles *DIREITO ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO REFERENTE A PERÍODO DE FÉRIAS.* *O servidor público tem direito ao recebimento de auxílio-alimentação referente a período de férias.*Precedentes citados: AgRg no AREsp 276.991-BA, Segunda Turma, DJe 8/5/2013; e AgRg no REsp 1.082.563-CE, Sexta Turma, DJe 1º/2/2011. *AgRg no REsp 1.360.774-RS<http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp+1360774>, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18/6/2013*