Devo ter comido mosca… :/ Olhei e não vi, mas posso ter olhado rápido demais. Foi mal pelo alarme falso. Vou dar uma olhada com mais atenção hoje. Achiles Em 17 de outubro de 2013 23:29, Marcus Achiles <marcus.achiles@xxxxxxxxx>escreveu: > Pessoal, > > Dei uma olhada em dois contracheques meus com férias e não vi > auxílio-alimentação. Sendo assim, a Administração está em débito conosco > certo? Alguém pode checar nos próprios contra e tirar a dúvida? Posso ter > me enganado nos valores. Deem uma olhada no julgado abaixo. É bem recente. > > Passo dois. Se proceder, acionar quem? O mesmo Sindicato acusado dessa > lambança? > > Achiles > > > *DIREITO ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO REFERENTE A PERÍODO DE > FÉRIAS.* > > *O servidor público tem direito ao recebimento de auxílio-alimentação > referente a período de férias.*Precedentes citados: AgRg no AREsp > 276.991-BA, Segunda Turma, DJe 8/5/2013; e AgRg no REsp 1.082.563-CE, Sexta > Turma, DJe 1º/2/2011. *AgRg no REsp > 1.360.774-RS<http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp+1360774>, > Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18/6/2013* >