[CamaraDas] RE: [CamaraDas] Mais casos polêmicos

  • From: Artenor Bosio <a_bosio@xxxxxxxxxxx>
  • To: Analistas 2002 analistas Legislativo <analistas2002@xxxxxxxxxxxxx>
  • Date: Wed, 6 May 2009 14:33:15 -0300

 

Pra mim não haveria muita discussão. 

Uma mãe entra com o óvulo, outra com o útero para a gestação. Uma delas quer 
ser o "pai".

Mas como foi dito, houve o sêmem masculino. Nesse caso, há verdadeiramente um 
pai, conhecido ou não.

Supondo que este pai queira, agora ou mais tarde, o reconhecimento de sua 
paternidade. Teríamos duas mães e um pai ou uma mãe e dois pais, sendo uma 
mulher.

Aberta a porta da multipaternidade ou multimaternidade, pais biológicos de 
filhos adotivos condicionar a adoção ao reconhecimento dessa condição ou 
posteriormente à adoção requerer o seu reconhecimento também como pais, além do 
pai e mãe adotivos. Pais adotivos homossexuais já pedem o reconhecimento do 
"casal" como adotantes.

Assim, uma pessoa que reunisse todas essas situações, contaria dois ou três 
pais e duas ou três mães em seu registro de internação psiquiátrica. 


 


Date: Wed, 6 May 2009 09:40:12 -0300
Subject: [CamaraDas] Mais casos polêmicos
From: patriciakellyb@xxxxxxxxx
To: analistas2002@xxxxxxxxxxxxx


Mais assunto para se preparar para firmar posicionamento e elaborar discursos 
...
Lembrar de ver o caso do AC, logo a seguir e considerar os direitos sucessórios 
a que a criança teria ou não acesso.
Bom debate!

 
---------- Forwarded message ----------
Date: 2009/5/6
Subject: ACHEI
To: patricia kelly batista de andrade <patriciakellyb@xxxxxxxxx>



 

Luta por certidão com duas mães
Moradoras de São Paulo entram na Justiça para resgistrar gêmeos com nome das 
duas. Uma delas cedeu o óvulo, a outra o útero



São Paulo - Os gêmeos Ana Luiza e Eduardo, nascidos há cinco dias, ainda não 
existem oficialmente. Mesmo assim, já são conhecidos em todo o Brasil: é a 
primeira vez que a mãe biológica e a que cedeu o útero à gestação entraram com 
pedido para registrar as crianças como mães. O pedido de liminar para o 
registro da dupla maternidade foi feito ontem no Fórum de Santo Amaro, em São 
Paulo. Antes de tomar a decisão, o juiz determinou que o Ministério Público se 
manifeste com urgência sobre o assunto.



Foto: Folha Imagem
Munira Khalil El Ourra fez inseminação artificial com o Banco de Sêmen do 
Hospital Santa Joana. A identidade do pai não não revelada. O óvulo fertilizado 
foi introduzido no útero da companheira de Munira, a representante comercial 
Adriana Tito Maciel.

Para Adriana, seria fácil resolver a situação se Munira adotasse. “Era o 
caminho mais fácil. Mas optamos por fazer o correto: ambas somos mãe”, diz ela, 
que por ter só metade do ovário esquerdo não pode engravidar naturalmente.

As duas acreditam que possam estimular outros casais a lutar pela certidão com 
dupla maternidade. Embora não revelem quanto gastaram, estima-se que o custo 
deva ficar em até R$ 10 mil.

Munira e Adriana decidiram não esconder no futuro a origem das crianças. 
“Guardando tudo que sai nos jornais e na Internet. Tenho certeza que eles vão 
sentir orgulho da gente”, observa Adriana.

‘Filho de Adriana e Munira’

A advogada das mulheres, Maria Berenice Dias, explica que a tendência da 
Justiça em caso com gestante e mãe biológica é dar a maternidade a quem cedeu 
os óvulos. No encontro com o juiz, ela procurou mostrar que as crianças, porém, 
seriam prejudicadas se uma das mães ficar de fora da certidão. “No registro 
deve ficar: filho de Adriana e Munira”, diz. Para a advogada Tânia da Silva 
Pereira, autora de livros sobre Direito de Família, a alternativa seria a 
adoção. Segundo ela, há dois anos houve pedido semelhante sem sucesso.

 
 
MPE do Acre 
Duas mães:MP do Acre dá parecer favorável a adoção por casal homoafetivo  
14/04/2008
 
O Acre pode nos próximos dias, ser um dos estados com sentença inédita 
favorável a adoção de criança por casal formado por duas pessoas do mesmo sexo. 
O Ministério Público do Estado do Acre (MPE), através do promotor Almir 
Fernandes Branco, deu parecer favorável a ação que envolve um casal 
homoafetivo, em união estável. A criança em questão, já tinha sido adotada por 
uma das mulheres. No entanto, a companheira quer dividir as responsabilidades e 
assumir oficialmente os deveres.
Se a juíza acatar o parecer do MPE, o filho receberá nova certidão de 
nascimento, na qual não constará qualquer indicativo de gênero, como mãe e pai, 
avós maternos e paternos. Francisco, 6 anos(o nome é fictício em respeito às 
leis de proteção ao menor)será filho de Ana Maria e Jurema (também nomes 
fictícios) e receberá um novo sobrenome. Na prática, ele terá duas mães. De 
acordo com o promotor Almir Branco, "é inconteste que o relacionamento 
homoafetivo é um fato social que se perpetuou através dos séculos, não podendo 
o judiciário se olvidar de prestar a tutela jurisdicional a uniões que, 
enlaçadas pelo amor, assumem a feição de família. A união pelo amor é o que 
caracteriza a entidade familiar e não a diversidade de gêneros. Há de se 
considerar que o afeto é a mais pura exteriorização do ser e do viver, de forma 
que a marginalização das relações mantidas entre pessoas do mesmo sexo 
constitui forma de privação do direito à vida, em atitude manifestamente 
preconceituosa e discriminatória. A família não se define exclusivamente em 
razão do vínculo entre um homem e uma mulher ou da convivência dos ascendentes 
com seus descendentes. Também pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes, 
ligadas por laços afetivos, sem conotação sexual, merecem ser reconhecidas como 
entidades familiares. Assim, a prole ou a capacidade procriativa não são 
essenciais para que a convivência de duas pessoas mereça a proteção legal, 
descabendo deixar fora do conceito de família às relações homoafetivas" diz o 
promotor na defesa do caso.
Decisões semelhantes já ocorreram em outras capitais. Em 2005, duas mulheres 
adotaram uma criança e, em novembro de 2006, um casal de homens ganhou a guarda 
de uma menina de 5 anos. No DF, outros seis processos envolvendo adoção por 
casais homossexuais aguardam julgamento. Dois deles já têm a guarda provisória 
das crianças. E uma curiosidade: todos os pedidos de adoção feitos em Brasília 
até agora foram de casais de mulheres.
O caso de Ana Maria e Jurema reforça a tendência da Justiça privilegiar o 
bem-estar da criança acima de tudo. "A vida é muito mais rica do que a lei. O 
que incomoda é a moral em detrimento da ética. É necessário deixarmos de lado 
as aparências para nos atermos à essência" assinala. 
Caso envolvendo filho de Cássia Eller abriu possibilidades - Quando a cantora 
Cássia Eller morreu a companheira Maria Eugênia Martins, começou uma luta que 
comoveu o país pela guarda definitiva de Francisco, filho da cantora, criado 
pelas duas. A Justiça lhe deu ganho de causa, abrindo a possibilidade de outros 
casais homossexuais exigirem o mesmo direito. De acordo com o promotor Almir 
Branco, a decisão demonstra a atenção da Justiça às mudanças sociais. A partir 
de casos como o delas, a Justiça passou a acolher e oficializar o fato social 
que já existe, explicou.
"O que se deve privilegiar é o bem estar da criança acima de tudo". A sentença 
que deu à companheira de Cássia Eller, Maria Eugênia, a guarda do filho da 
cantora, em vez de entregá-lo a um parente consangüíneo, foi um indicativo dos 
novos parâmetros usados pelos juristas e legisladores brasileiros. O que 
interessa hoje para a Justiça é o sonho da afetividade da criança, define o 
promotor. Apesar disso, o desejo dos homossexuais de adotar um filho esbarra 
muitas vezes no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente. "É o 
que nós chamamos de cláusula de barreira, explica. 
A legislação brasileira só prevê três tipos de constituição familiar, todas 
seguindo os modelos patriarcais. A formação de uma sociedade por um casal de 
pessoas do mesmo sexo e filhos ainda não foi incorporada legalmente. Essa 
dificuldade leva casais homoafetivos a não procurarem a adoção legal ou 
escolherem entrar com a ação em nome de apenas um dos parceiros. "Estando 
presentes os requisitos de vida em comum, coabitação, mútua assistência, dentre 
outros, é de se concederem os mesmos direitos e se imporem iguais obrigações a 
todos os vínculos de afeto que tenham idênticas características. No caso, o 
casal vive junto há nove anos. Se o fundamental é atender às necessidades da 
criança e sendo o adotante cumpridor de seus deveres, sua orientação sexual não 
pode ser utilizada como condição de veto. Se o casal tem todas as 
características de uma união estável - vivem juntas com o intuito de constituir 
família, tem uma relação pública e douradora -, não importa o sexo das pessoas, 
elas devem ser tratadas com todos os direitos de uma família. Podem adotar em 
conjunto," diz Almir.
Essa não é a primeira vez que o MPE atua nesse sentido. No ano passado, foi 
dado parecer favorável a uma ação de Reconhecimento de União Estável 
Homoafetiva e garantiu ao companheiro o direito de beneficio previdenciário.
 
 
 
_________________________________________________________________
Deixe suas conversas mais divertidas. Baixe agora mesmo novos emoticons. É 
grátis!
http://specials.br.msn.com/ilovemessenger/pacotes.aspx

Other related posts:

  • » [CamaraDas] RE: [CamaraDas] Mais casos polêmicos - Artenor Bosio