[CamaraDas] Mais casos polêmicos

  • From: patricia kelly batista de andrade <patriciakellyb@xxxxxxxxx>
  • To: Analistas <analistas2002@xxxxxxxxxxxxx>
  • Date: Wed, 6 May 2009 09:40:12 -0300

Mais assunto para se preparar para firmar posicionamento e elaborar
discursos ...
Lembrar de ver o caso do AC, logo a seguir e considerar os direitos
sucessórios a que a criança teria ou não acesso.
Bom debate!


---------- Forwarded message ----------
Date: 2009/5/6
Subject: ACHEI
To: patricia kelly batista de andrade <patriciakellyb@xxxxxxxxx>



 Luta por certidão com duas mães Moradoras de São Paulo entram na Justiça
para resgistrar gêmeos com nome das duas. Uma delas cedeu o óvulo, a outra o
útero

 São Paulo - Os gêmeos Ana Luiza e Eduardo, nascidos há cinco dias, ainda
não existem oficialmente. Mesmo assim, já são conhecidos em todo o Brasil: é
a primeira vez que a mãe biológica e a que cedeu o útero à gestação entraram
com pedido para registrar as crianças como mães. O pedido de liminar para o
registro da dupla maternidade foi feito ontem no Fórum de Santo Amaro, em
São Paulo. Antes de tomar a decisão, o
juiz<http://odia.terra.com.br/portal/brasil/html/2009/5/luta_por_certidao_com_duas_maes_10177.html#>determinou
que o Ministério
Público<http://odia.terra.com.br/portal/brasil/html/2009/5/luta_por_certidao_com_duas_maes_10177.html#>se
manifeste com urgência sobre o assunto.
 Foto: Folha Imagem

Munira Khalil El Ourra fez inseminação artificial com o Banco de Sêmen do
Hospital Santa Joana. A identidade do pai não não revelada. O óvulo
fertilizado foi introduzido no útero da companheira de Munira, a
representante comercial Adriana Tito Maciel.

Para Adriana, seria fácil resolver a situação se Munira adotasse. “Era o
caminho mais fácil. Mas optamos por fazer o correto: ambas somos mãe”, diz
ela, que por ter só metade do ovário esquerdo não pode engravidar
naturalmente.

As duas acreditam que possam estimular outros casais a lutar pela certidão
com dupla maternidade. Embora não revelem quanto gastaram, estima-se que o
custo deva ficar em até R$ 10 mil.

Munira e Adriana decidiram não esconder no futuro a origem das crianças.
“Guardando tudo que sai nos jornais e na Internet. Tenho certeza que eles
vão sentir orgulho da gente”, observa Adriana.

*‘Filho de Adriana e Munira’*

A advogada das mulheres, Maria Berenice Dias, explica que a tendência da
Justiça<http://odia.terra.com.br/portal/brasil/html/2009/5/luta_por_certidao_com_duas_maes_10177.html#>em
caso com gestante e mãe biológica é dar a maternidade a quem cedeu os
óvulos. No encontro com o juiz, ela procurou mostrar que as crianças, porém,
seriam prejudicadas se uma das mães ficar de fora da certidão. “No registro
deve ficar: filho de Adriana e Munira”, diz. Para a advogada Tânia da Silva
Pereira, autora de livros sobre Direito de Família, a alternativa seria a
adoção. Segundo ela, há dois anos houve pedido semelhante sem sucesso.


MPE do Acre
Duas mães:MP do Acre dá parecer favorável a adoção por casal homoafetivo
14/04/2008

O Acre pode nos próximos dias, ser um dos estados com sentença inédita
favorável a adoção de criança por casal formado por duas pessoas do mesmo
sexo. O Ministério Público do Estado do Acre (MPE), através do promotor
Almir Fernandes Branco, deu parecer favorável a ação que envolve um casal
homoafetivo, em união estável. A criança em questão, já tinha sido adotada
por uma das mulheres. No entanto, a companheira quer dividir as
responsabilidades e assumir oficialmente os deveres.
Se a juíza acatar o parecer do MPE, o filho receberá nova certidão de
nascimento, na qual não constará qualquer indicativo de gênero, como mãe e
pai, avós maternos e paternos. Francisco, 6 anos(o nome é fictício em
respeito às leis de proteção ao menor)será filho de Ana Maria e Jurema
(também nomes fictícios) e receberá um novo sobrenome. Na prática, ele terá
duas mães. De acordo com o promotor Almir Branco, "é inconteste que o
relacionamento homoafetivo é um fato social que se perpetuou através dos
séculos, não podendo o judiciário se olvidar de prestar a tutela
jurisdicional a uniões que, enlaçadas pelo amor, assumem a feição de
família. A união pelo amor é o que caracteriza a entidade familiar e não a
diversidade de gêneros. Há de se considerar que o afeto é a mais pura
exteriorização do ser e do viver, de forma que a marginalização das relações
mantidas entre pessoas do mesmo sexo constitui forma de privação do direito
à vida, em atitude manifestamente preconceituosa e discriminatória. A
família não se define exclusivamente em razão do vínculo entre um homem e
uma mulher ou da convivência dos ascendentes com seus descendentes. Também
pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes, ligadas por laços afetivos,
sem conotação sexual, merecem ser reconhecidas como entidades familiares.
Assim, a prole ou a capacidade procriativa não são essenciais para que a
convivência de duas pessoas mereça a proteção legal, descabendo deixar fora
do conceito de família às relações homoafetivas" diz o promotor na defesa do
caso.
Decisões semelhantes já ocorreram em outras capitais. Em 2005, duas mulheres
adotaram uma criança e, em novembro de 2006, um casal de homens ganhou a
guarda de uma menina de 5 anos. No DF, outros seis processos envolvendo
adoção por casais homossexuais aguardam julgamento. Dois deles já têm a
guarda provisória das crianças. E uma curiosidade: todos os pedidos de
adoção feitos em Brasília até agora foram de casais de mulheres.
O caso de Ana Maria e Jurema reforça a tendência da Justiça privilegiar o
bem-estar da criança acima de tudo. "A vida é muito mais rica do que a lei.
O que incomoda é a moral em detrimento da ética. É necessário deixarmos de
lado as aparências para nos atermos à essência" assinala.
Caso envolvendo filho de Cássia Eller abriu possibilidades - Quando a
cantora Cássia Eller morreu a companheira Maria Eugênia Martins, começou uma
luta que comoveu o país pela guarda definitiva de Francisco, filho da
cantora, criado pelas duas. A Justiça lhe deu ganho de causa, abrindo a
possibilidade de outros casais homossexuais exigirem o mesmo direito. De
acordo com o promotor Almir Branco, a decisão demonstra a atenção da Justiça
às mudanças sociais. A partir de casos como o delas, a Justiça passou a
acolher e oficializar o fato social que já existe, explicou.
"O que se deve privilegiar é o bem estar da criança acima de tudo". A
sentença que deu à companheira de Cássia Eller, Maria Eugênia, a guarda do
filho da cantora, em vez de entregá-lo a um parente consangüíneo, foi um
indicativo dos novos parâmetros usados pelos juristas e legisladores
brasileiros. O que interessa hoje para a Justiça é o sonho da afetividade da
criança, define o promotor. Apesar disso, o desejo dos homossexuais de
adotar um filho esbarra muitas vezes no Código Civil e no Estatuto da
Criança e do Adolescente. "É o que nós chamamos de cláusula de barreira,
explica.
A legislação brasileira só prevê três tipos de constituição familiar, todas
seguindo os modelos patriarcais. A formação de uma sociedade por um casal de
pessoas do mesmo sexo e filhos ainda não foi incorporada legalmente. Essa
dificuldade leva casais homoafetivos a não procurarem a adoção legal ou
escolherem entrar com a ação em nome de apenas um dos parceiros. "Estando
presentes os requisitos de vida em comum, coabitação, mútua assistência,
dentre outros, é de se concederem os mesmos direitos e se imporem iguais
obrigações a todos os vínculos de afeto que tenham idênticas
características. No caso, o casal vive junto há nove anos. Se o fundamental
é atender às necessidades da criança e sendo o adotante cumpridor de seus
deveres, sua orientação sexual não pode ser utilizada como condição de veto.
Se o casal tem todas as características de uma união estável - vivem juntas
com o intuito de constituir família, tem uma relação pública e douradora -,
não importa o sexo das pessoas, elas devem ser tratadas com todos os
direitos de uma família. Podem adotar em conjunto," diz Almir.
Essa não é a primeira vez que o MPE atua nesse sentido. No ano passado, foi
dado parecer favorável a uma ação de Reconhecimento de União Estável
Homoafetiva e garantiu ao companheiro o direito de beneficio previdenciário.

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