[CamaraDas] Re: [CamaraDas] UNALEGIS.CAMARA ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO

  • From: Marcelo Lapa <marcelobrandaolapa@xxxxxxxxx>
  • To: analistas2002@xxxxxxxxxxxxx
  • Date: Fri, 18 Sep 2009 10:43:31 -0300

Colegas da Unalegis,
creio que compreendi a proposta formulada pelo Roberto, assim como a
inclusão do AE (em alguma das formas discutidas).
Não tenho me manifestado sobre as propostas pq sinto dificuldade em opinar
qual detalhe seria melhor, ou mais justo. Se a AE como boi de piranha seria
defensável, por exemplo. Ou, caso optemos por manter a AE, em qual
porcentagem igualar ao TCU.

Eu acho, e talvez outros colegas mais silenciosos como eu, que a direção
está boa.
O importante, como alguém da lista (Elisabeth?) descreveu sobre a forma da
atuação q os técnicos utilizaram ao longo dos anos, é nos mantermos unidos e
trabalhando sempre defendendo a categoria.

Sendo assim, acho q o mais importante agora seriam as ações.
Não sou bom de memória, mas lembro-me de alguém informar da necessidade de
ações com relação ao orçamento, com relação à tramitação do PL nas comissões
e com relação à formalização da Unalegis. Além disso, vislumbro ações junto
à Administração e ao Sindilegis, em busca de apoio e composição de acordos.

Diante disso, acho q poderíamos distribuir tarefas. Com responsáveis
específicos por cada uma delas (que, lógico, cobrariam a colaboração dos
outros - mesmo q os outros estejam responsáveis em outra tarefa).

Sei lá, mas como sugestão, eu diria que:

O Roberto poderia ficar responsável por apresentar o texto e as
justificativas das proposições legislativas (substitutivo, emendas, PRC,
atos, o que for). Lógico q, para isso, ele teria q definir uma proposta
compondo com as manifestações do Jair, do Christian e outras;

O Artenor poderia cuidar dos detalhes orçamentários necessários. Q
proposições seriam necessárias, quem as poderia propor, preparar os textos
(não sei como funciona);

O Christian talvez formalizaria a nossa associação, garantia de
representatividade ao grupo;

Alguém, talvez Niquele, possa fazer a ponte com o sindicato e/ou a
Administração.

Talvez esteja já passando da hora de uma reunião presencial para fecharmos
os passos a serem tomados e os responsáveis e, de fato, começarmos a
formalizar nossas intenções e propostas.

Abraços,
Marcelo Lapa - 6559-CCJC.

Ah! Observei q meus colegas aqui da CCJ receberam a proposta de substitutivo
do Roberto por email circulando. Eles se perguntavam o que era, de onde
tinha partido, se seria da DG ou do Sindilegis, se já era oficial... Conto
isso pra reforçar minha visão de que talvez seja hora de mostrarmos nossa
cara, nossas pretensões.



2009/9/18 Isabele Machado de Carvalho <bele74@xxxxxxxxx>

>  E AÍ, PESSOAL, VÃO SE JUNTAR AO UNALEGIS OU NÃO??
>
> ----- Mensaje original ----- *De:* Isabele Machado de 
> Carvalho<bele74@xxxxxxxxx>
> *Para:* unalegiscamara@xxxxxxxxxxxxxxxx
> *Enviado:* sexta-feira, 18 de setembro de 2009 04:48
> *Asunto:* UNALEGIS.CAMARA ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO
>
> Pessoal,
>
> Em que termos vai ficar o AE?? Desculpem, estou de cama e não consegui ler
> todos os emails do grupo.
>
> Ainda são aquelas porcentagens ridículas pra quem fez mestrado e doutorado?
> Com privilégio para quem ocupa cargo de chefia?? Continuo achando um absurdo
> privilegiar os chefes, seu plus deveria se manter restrito ao recebimento de
> FC (que deveria ser maior sim) e o AE teria que se restringir ao pessoal que
> realmente "estudou" mais.
>
> As porcentagens discutidas inicialmente para o AE do Senado estavam
> razoáveis, lembram-se das tabelas que discutíamos? Mas aquilo que o
> Chanaglia chegou a aprovar na calada da virada do ano - e depois fizemos
> retroceder - é ridículo!!
>
> Já ouvi o argumento de que "estar no cargo de chefia" é um "aprendizado",
> uma especialização!! E que os chefes não teriam tempo de estudar por estarem
> nas chefias. Daí teriam direito ao AE. Esse argumento aí está furado... O
> chefe que deixe sua chefia para ir estudar, se acha que não está tendo tempo
> de fazer ambas as coisas. E muitas vezes é possível ser chefe e estudar
> também. Se não está sendo bem remunerado por assumir uma chefia, é porque a
> FC está com valor baixo e deveria ser revisto o valor. O AE absurdo que
> havia sido aprovado no início do ano aumentava muito pouco a remuneração de
> quem tinha um mestrado por exemplo, coisa de menos de 200 reais líquidos,
> assim como o doutorado, e enchia o bolso dos chefes, afinal ser chefe é um
> aprendizado...
>
> E ser subordinado, haja aprendizado!!!
>
>
>
> ----- Mensaje original -----
> *De:* christian <christian.arrial@xxxxxxxxx>
> *Para:* unalegiscamara@xxxxxxxxxxxxxxxx
> *Enviado:* quinta-feira, 17 de setembro de 2009 21:46
> *Asunto:* UNALEGIS.CAMARA Re: Esclarecimentos sobre as tabelas e propostas
> ao PL
>
> *Eu parto do princípio de que muitos dos itens que propostos serão
> barrados pelo Governo.
> Trabalhamos numa Casa muito visada!!
>
> Acho que a melhor estratégia para conduzir a questão é fazer como o TCU:
> - incluir o AE como "boi-de-piranha" para aprovação de todo o PL;
>
> Dessa forma, o que fica para a imprensa é que:
> "Eles não conseguiram todo o absurdo salarial que queriam!
> Enquanto uns querem R$ 19000,00, o Governo tenta aprovar um salário mínimo
> de R$ 510,00."
>
> Prefiro a revisão da GAL ao pagamento do AE atrasado, mesmo sabendo que já
> está regulamentado em Lei e com recursos já lançados nos balanços de 2007 e
> 2008 (ainda não sei o montante total...).
> A diferença salarial que teremos rapidamente pagará esse passivo.
>
> Outra questão é a mudança dos fatores da GAL via Resolução.
> Acho que isso seria um tiro no pé, tendo em vista as Resoluções anteriores
> aprovadas (p.ex Res.46/06).
>
> Atualmente temos 62 Analistas inscritos na lista da Unalegis.
> Como debatedor, gostaria de saber o que pensam os demais colegas.
>
> Aguardamos manifestações!
> Esse é o momento e o espaço para falar!!
> *
>
>
> 2009/9/17 jair francelino ferreira <jairfrancelino@xxxxxxxxxxx>:
> > Outra ideia seria esquecer as modificações no artigo 1º. Pleitearíamos,
> em
> > lei , as mudanças na remuneração da FC e o início do pagamento do
> AE  (por
> > já estar  previsto em lei, seria mais fácil de defender - e concordo com
> sua
> > ressalva sobre o adicional por curso superior, mas isso só entraria em
> > discussão se e quando o AE fosse finalmente rugulamentado).
> > O reajuste na tabela da Gal ficaria pra depois, por meio de resolução,
> como
> > está no projeto original e na sua minuta. A razão pra tentar colocá-la em
> > lei foi o receio que muitos manifestaram de que a proposta  "cheque em
> > branco" do projeto não teria como prosperar, podendo até ser considerada
> > inconstitucional. Mas proposição idêntica foi apresentada para o reajuste
> do
> > Senado, embora o sindicato já tenha esmiuçado o plano de lá. Portanto,
> tal
> > postura não se deve à falta de uma proposta detalhada (que deverá ser,
> > depois, implantada por meio de resolução). Deve ser porque sabem que o
> > caminho é esse mesmo. O mesmo deve valer para nós.
> > Jair
> >
> > Jair
> > ________________________________
> > Date: Thu, 17 Sep 2009 18:52:18 -0300
> > Subject: UNALEGIS.CAMARA Re: Esclarecimentos sobre as tabelas e propostas
> ao
> > PL
> > From: roberto.jardim@xxxxxxxxx
> > To: unalegiscamara@xxxxxxxxxxxxxxxx
> >
> > Jair,
> >
> > Comento sua ideia de tentar emplacar o Adicional de Especialização (AE)
> como
> > um 'plus' com relação ao TCU.
> >
> > Acho difícil de defender, se compararmos com o TCU ou as carreiras do
> > Executivo que sofreram reajustes recentes.
> >
> > Além disso, vamos fazer um exercício. Imaginemos um servidor do padrão 45
> > que exerça uma FC-8 e tenha direito à totalidade do AE (30% do VB do
> padrão
> > 45 = R$ 1.923,33). Pela tabela que estamos propondo, significa uma
> > remuneração básica de R$ 18.972,37, mais uma FC-8 (R$ 4.128,02) e o AE
> (R$
> > 1.923,33). A remuneração total ultrapassaria R$ 25 mil, ou seja, teria
> que
> > ser glosada por ultrapassar o teto constitucional. A situação pioraria
> nos
> > casos das FC-9 e FC-10. A própria FC-7 chegaria a menos de R$ 100 do teto
> -
> > ou seja, nos meses de fevereiro e dezembro, meses 'turbinados', também
> seria
> > fortemente glosada.
> >
> > Uma ideia possível seria tomar R$ 18.900 como o ponto de chegada para
> > Analistas que tenham direito à metade do teto do AE (ou seja, 15% do VB
> do
> > padrão 45). Traduzindo, haveria Analistas em fim de carreira recebendo R$
> 18
> > mil (0% a título de AE) e outros, R$ 19,9 mil (Analistas com 100% do
> > possível, a título de AE). Em média, R$ 18,9 mil, como no TCU - estaria
> > aberta a possibilidade do 'plus', mas abrindo um flanco para que haja
> gente
> > ganhando menos que no TCU.
> >
> > Considero esse pleito justo, inclusive concedendo SOMENTE AOS TÉCNICOS o
> > direito de serem aquinhoados com um 'plus' por terem curso superior. Mas,
> > haja vista a dificuldade de se regulamentar o AE, uma proposta um tanto
> > difícil e um foco adicional de polêmica.
> >
> > Na prática, creio que precisaríamos rapidamente decidir se queremos
> propor:
> >
> > 1) a supressão do AE (após pagar os retroativos devidos) mediante sua
> > incorporação pela nova GAL - proposta consignada na minuta anexa;
> >
> > 2) a manutenção do AE como apresentado pelo Jair;
> >
> > 3) a manutenção do AE, computando, para efeitos de cálculo para se chegar
> ao
> > TCU (R$ 18,9 mil), 50% do teto do AE. Posso fazer rapidamente uma nova
> > planilha se assim o grupo quiser propor.
> >
> > A minuta anexa contempla o pagamento linear de 40% do teto do AE a todos
> > somente por ser o valor que possibilita o pagamento imediato do AE de
> 2007 e
> > 2008, em vista dos montantes inscritos em restos a pagar para esse fim.
> >
> > Abs,
> > Roberto Jardim.
> >
> > 2009/9/17 jair francelino ferreira <jairfrancelino@xxxxxxxxxxx>
> >
> > A partir da minuta do Roberto - e  levando em consideração a discussão
> que
> > ela ensejou no grupo - eu  fiz a sugestão de susbstituto em anexo, que
> > encaminho para o "grupão" agora.
> >
> > Jair
> >
> > ________________________________
> > Date: Thu, 17 Sep 2009 16:51:44 -0300
> > Subject: UNALEGIS.CAMARA Re: Esclarecimentos sobre as tabelas e propostas
> ao
> > PL
> > From: roberto.jardim@xxxxxxxxx
> > To: unalegiscamara@xxxxxxxxxxxxxxxx
> >
> > Vou comentar no corpo da mensagem, Christian.
> >
> >
> > 2009/9/17 christian <christian.arrial@xxxxxxxxx>
> >
> > Pessoal,
> >
> > alguns colegas novos na lista e na Câmara tiveram algumas dúvidas
> > quanto às tabelas de remuneração da Câmara e às propostas que fizemos
> > ao PL 5883/09.
> >
> > Vou tentar esclarecê-las, com base no que sei e entendi (é bom que
> > abrimos novamente o debate sobre a questão):
> >
> > 1) Atualmente, o analista em final de carreira (pd.45) tem remuneração
> > de R$ 13.125,45, enquanto o técnico em final de carreira (pd.36 - sem
> > questionar a legalidade da Res.46/06) tem remuneração de R$ 9.952,80.
> >
> > Correto. Estão computadas as rubricas Vencimento Básico (VB),
> Gratificação
> > de Atividade Legislativa (GAL) e Gratificação de Representação (GR).
> > Exclui VPI (uns R$ 57, se não me engano), VPNI, Noturnas e as rubricas
> > derivadas do exercício de função comissionada.
> >
> >
> >
> > 2) O acréscimo na remuneração para os ocupantes de funções
> > comissionadas na Câmara (FCs) variam de acordo com o cargo que o
> > servidor ocupa:
> >
> > para Analistas (pd.45) - FC5 acréscimo R$ 953,00    / FC6 = R$
> > 1.688,88     / FC7 = R$ 3.012,06
> > para Técnicos (pd.36) - FC5 aumenta R$ 3.258,79 / FC6 = R$
> > 3.994,65      / FC7 = R$ 5.317,83
> >
> > Variam de acordo com o cargo **e com o padrão** em que o servidor se
> > encontra. Quanto mais 'antigo' na Casa, menos vale uma FC. Daí a crítica
> que
> > fazemos à política remuneratória da Casa, que mistura valores devidos ao
> > exercício de cargo aos devidos ao exercício de função.
> >
> >
> >
> > 3) ao contrário do que parece, não é o Vencimento Complementar
> > (limitado a R$ 1.537,18 = diferença entre o pd. 45 e o 36) que impacta
> > tamanha diferença no acréscimo para os ocupantes de função; o grande
> > diferencial fica por conta de dois fatores: a) o valor da OPÇÃO e b) o
> > tamanho da queda da GAL para os Analistas (impacto é menor para os
> > técnicos);
> >
> > Uma correção, aqui. Na verdade, a RCD 46/2006 limita o Vencimento
> > Complementar a R$ 2.243,88 e não R$ 1.537,18. Trata-se da diferença entre
> o
> > vencimento básico dos padrões 45 e 30.
> >
> > Para os novatos, vale o esclarecimento: quem recebe uma função
> comissionada,
> > faz jus a algumas rubricas adicionais (outra crítica: por que não
> > simplesmente acrescer uma rubrica, denominada 'Função Comissionada'?).
> >
> > São elas:
> > 1) Vencimento Complementar (VC), descrito acima - é a diferença entre o
> > vencimento básico do padrão 45 e o do padrão em que o servidor está,
> > limitado a R$ 2.243,88. SÓ A RECEBEM SERVIDORES COM FC-5 OU SUPERIOR;
> >
> > 2) Opção: um cálculo mais complexo - por ora, basta saber que se trata de
> um
> > valor fixo por FC, independente de quem seja o servidor - já detalhado na
> > planilha que o Christian anexou à sua mensagem inicial;
> >
> > 3) Representação Mensal (RM) - valor também fixo por FC, independente de
> > quem seja o servidor - também detalhado na planilha de que falei acima;
> >
> > 4) GAL - cai de 50% do valor do VB do padrão em que o servidor se
> encontra a
> > 3% (todos os que exercem FC - se a FC for igual ou superior à FC-5,
> > calcula-se 3% sobre o VB do padrão 45; caso contrário, 3% sobre o VB do
> seu
> > próprio padrão). Aqui, nessa queda de 50% para 3% está a assimetria de
> que
> > fala o Christian. Ora, quem é mais 'antigo', abre mão de um valor maior,
> > pois seu VB é maior.
> >
> > Na verdade, para concluir esse detalhe, o problema não é especificamente
> a
> > OPÇÃO, mas o decréscimo da GAL a 3%. A Opção, propriamente, funciona como
> o
> > VC - dá oportunidade de aumentar a remuneração dos que estão em padrões
> mais
> > baixos. Já o decréscimo da GAL tem exercido um efeito deletério sobre os
> > padrões mais altos, a ponto de Analistas em final de carreira
> > sistematicamente abrirem mão de funções comissionadas - explicando também
> a
> > assimetria de termos proporcionalmente poucos Analistas exercendo funções
> > mais altas.
> >
> >
> >
> > 4) para se ter uma idéia da assimetria de pagamentos de funções
> > comissionadas na Câmara, basta observar os parâmetros de pagamento no
> > Executivo. Os servidores que ocupam "DAS" e mantêm a remuneração do
> > seu cargo efetivo recebem entre R$ 1.186 (DAS1) e R$ 6.410 (DAS6),
> > independente do cargo efetivo que ocupam, sem distinção entre
> > analistas e técnicos;
> >
> > Verdade. Precisamos corrigir isso.
> >
> >
> > 5) a proposta defendida por nós determina o reajuste da GAL. O valor
> > da remuneração final leva em consideração os planos de carreira
> > aprovados para os servidores da carreira de Gestor Governamental,
> > Banco Central, CGU e TCU. Dessa forma, as remunerações da Câmara
> > seriam assim distribuídas:
> >
> > Analistas (pd.45):
> > Vencimento               R$ 6.411,09
> > Grat. Representação  R$ 3.508,82
> > Grat. Ativ. Legislativa  R$ 9.502,46 - (atualmente o valor é de R$
> > 3.205,55)
> >                                -------------------
> >                                 R$ 18.972,37
> >
> > Técnicos (pd.36)
> > Vencimento               R$ 4.873,91
> > Grat. Representação  R$ 2.641,93
> > Grat. Ativ. Legislativa  R$ 6.482,30 - (atualmente o valor é de R$
> > 2.436,96)
> >                                -------------------
> >                                 R$ 13.998,14
> >
> > 6) nossa proposta também preconiza o fim do Vencimento Complementar;
> >
> > Seria o ideal, mas não acho que esse item tenha alguma chance de vingar.
> > Ademais, não está incluído no texto da minuta já apresentado. Se o grupo
> > achar por bem incluí-lo, precisamos alterar a minuta.
> >
> >
> >
> > 7) outro item proposto é de que as funções comissionadas tenham como
> > parâmetro de pagamento somente a OPÇÃO constante da Resolução 21/1992,
> > ou seja, FC4 R$ 1.155,85, FC5 R 1.984,79, FC6 R$ 2.060,16, FC7 R$
> > 2.516,46. (como o referencial de pagamento da opção é o salário dos
> > CNE, pode-se propor correção da tabelas deles também, reforçando o
> > apoio político).
> >
> > Na verdade, a ideia é que as FCs tenham como valor APENAS A RM, NÃO A
> OPÇÃO
> > (veja que, a partir da FC-6, o RM da FC é maior que a Opção da FC). Daí
> as
> > FCs teriam estes valores:
> > FC-4 - 1.155,85
> > FC-5 - 1.981,45
> > FC-6 - 2.641,93
> > FC-7 - 3.508,82
> > FC-8 - 4.128,02
> > FC-9 - 4.458,26
> > FC-10 - 4.953,63
> >
> >
> >
> > 8) dessa forma, o acréscimo na remuneração concedido aos ocupantes de
> > função comissionada seria o mesmo, tanto para analistas quanto para
> > técnicos.
> >
> >
> > Espero ter contribuído para o esclarecimento das questões.
> > Aguardo os comentários dos colegas mentores da proposta.
> >
> > Idem.
> >
> > Abs,
> >
> > Roberto Jardim
> > DEFIN / CAFIN / Núcleo de Elaboração Orçamentária (Anexo I, sl. 403)
> > 6-3320(1)
> >
> > (De férias até amanhã)
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