[CamaraDas] UNALEGIS.CAMARA ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO

  • From: "Isabele Machado de Carvalho" <bele74@xxxxxxxxx>
  • To: "ANALISTAS 2002" <analistas2002@xxxxxxxxxxxxx>
  • Date: Fri, 18 Sep 2009 04:55:37 -0300

E AÍ, PESSOAL, VÃO SE JUNTAR AO UNALEGIS OU NÃO??

----- Mensaje original ----- 
De: Isabele Machado de Carvalho 
Para: unalegiscamara@xxxxxxxxxxxxxxxx 
Enviado: sexta-feira, 18 de setembro de 2009 04:48
Asunto: UNALEGIS.CAMARA ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO


Pessoal,

Em que termos vai ficar o AE?? Desculpem, estou de cama e não consegui ler 
todos os emails do grupo.

Ainda são aquelas porcentagens ridículas pra quem fez mestrado e doutorado? Com 
privilégio para quem ocupa cargo de chefia?? Continuo achando um absurdo 
privilegiar os chefes, seu plus deveria se manter restrito ao recebimento de FC 
(que deveria ser maior sim) e o AE teria que se restringir ao pessoal que 
realmente "estudou" mais.

As porcentagens discutidas inicialmente para o AE do Senado estavam razoáveis, 
lembram-se das tabelas que discutíamos? Mas aquilo que o Chanaglia chegou a 
aprovar na calada da virada do ano - e depois fizemos retroceder - é ridículo!!

Já ouvi o argumento de que "estar no cargo de chefia" é um "aprendizado", uma 
especialização!! E que os chefes não teriam tempo de estudar por estarem nas 
chefias. Daí teriam direito ao AE. Esse argumento aí está furado... O chefe que 
deixe sua chefia para ir estudar, se acha que não está tendo tempo de fazer 
ambas as coisas. E muitas vezes é possível ser chefe e estudar também. Se não 
está sendo bem remunerado por assumir uma chefia, é porque a FC está com valor 
baixo e deveria ser revisto o valor. O AE absurdo que havia sido aprovado no 
início do ano aumentava muito pouco a remuneração de quem tinha um mestrado por 
exemplo, coisa de menos de 200 reais líquidos, assim como o doutorado, e enchia 
o bolso dos chefes, afinal ser chefe é um aprendizado...

E ser subordinado, haja aprendizado!!!


  ----- Mensaje original ----- 
  De: christian 
  Para: unalegiscamara@xxxxxxxxxxxxxxxx 
  Enviado: quinta-feira, 17 de setembro de 2009 21:46
  Asunto: UNALEGIS.CAMARA Re: Esclarecimentos sobre as tabelas e propostas ao PL


  Eu parto do princípio de que muitos dos itens que propostos serão barrados 
pelo Governo.
  Trabalhamos numa Casa muito visada!!

  Acho que a melhor estratégia para conduzir a questão é fazer como o TCU:
  - incluir o AE como "boi-de-piranha" para aprovação de todo o PL;

  Dessa forma, o que fica para a imprensa é que:
  "Eles não conseguiram todo o absurdo salarial que queriam! 
  Enquanto uns querem R$ 19000,00, o Governo tenta aprovar um salário mínimo de 
R$ 510,00."

  Prefiro a revisão da GAL ao pagamento do AE atrasado, mesmo sabendo que já 
está regulamentado em Lei e com recursos já lançados nos balanços de 2007 e 
2008 (ainda não sei o montante total...).
  A diferença salarial que teremos rapidamente pagará esse passivo.

  Outra questão é a mudança dos fatores da GAL via Resolução.
  Acho que isso seria um tiro no pé, tendo em vista as Resoluções anteriores 
aprovadas (p.ex Res.46/06).

  Atualmente temos 62 Analistas inscritos na lista da Unalegis.
  Como debatedor, gostaria de saber o que pensam os demais colegas.

  Aguardamos manifestações!
  Esse é o momento e o espaço para falar!!



  2009/9/17 jair francelino ferreira <jairfrancelino@xxxxxxxxxxx>:
  > Outra ideia seria esquecer as modificações no artigo 1º. Pleitearíamos, em
  > lei , as mudanças na remuneração da FC e o início do pagamento do AE  (por
  > já estar  previsto em lei, seria mais fácil de defender - e concordo com sua
  > ressalva sobre o adicional por curso superior, mas isso só entraria em
  > discussão se e quando o AE fosse finalmente rugulamentado).
  > O reajuste na tabela da Gal ficaria pra depois, por meio de resolução, como
  > está no projeto original e na sua minuta. A razão pra tentar colocá-la em
  > lei foi o receio que muitos manifestaram de que a proposta  "cheque em
  > branco" do projeto não teria como prosperar, podendo até ser considerada
  > inconstitucional. Mas proposição idêntica foi apresentada para o reajuste do
  > Senado, embora o sindicato já tenha esmiuçado o plano de lá. Portanto, tal
  > postura não se deve à falta de uma proposta detalhada (que deverá ser,
  > depois, implantada por meio de resolução). Deve ser porque sabem que o
  > caminho é esse mesmo. O mesmo deve valer para nós.
  > Jair
  >  
  > Jair 
  > ________________________________
  > Date: Thu, 17 Sep 2009 18:52:18 -0300
  > Subject: UNALEGIS.CAMARA Re: Esclarecimentos sobre as tabelas e propostas ao
  > PL
  > From: roberto.jardim@xxxxxxxxx
  > To: unalegiscamara@xxxxxxxxxxxxxxxx
  >
  > Jair,
  >  
  > Comento sua ideia de tentar emplacar o Adicional de Especialização (AE) como
  > um 'plus' com relação ao TCU.
  >  
  > Acho difícil de defender, se compararmos com o TCU ou as carreiras do
  > Executivo que sofreram reajustes recentes.
  >  
  > Além disso, vamos fazer um exercício. Imaginemos um servidor do padrão 45
  > que exerça uma FC-8 e tenha direito à totalidade do AE (30% do VB do padrão
  > 45 = R$ 1.923,33). Pela tabela que estamos propondo, significa uma
  > remuneração básica de R$ 18.972,37, mais uma FC-8 (R$ 4.128,02) e o AE (R$
  > 1.923,33). A remuneração total ultrapassaria R$ 25 mil, ou seja, teria que
  > ser glosada por ultrapassar o teto constitucional. A situação pioraria nos
  > casos das FC-9 e FC-10. A própria FC-7 chegaria a menos de R$ 100 do teto -
  > ou seja, nos meses de fevereiro e dezembro, meses 'turbinados', também seria
  > fortemente glosada.
  >  
  > Uma ideia possível seria tomar R$ 18.900 como o ponto de chegada para
  > Analistas que tenham direito à metade do teto do AE (ou seja, 15% do VB do
  > padrão 45). Traduzindo, haveria Analistas em fim de carreira recebendo R$ 18
  > mil (0% a título de AE) e outros, R$ 19,9 mil (Analistas com 100% do
  > possível, a título de AE). Em média, R$ 18,9 mil, como no TCU - estaria
  > aberta a possibilidade do 'plus', mas abrindo um flanco para que haja gente
  > ganhando menos que no TCU.
  >  
  > Considero esse pleito justo, inclusive concedendo SOMENTE AOS TÉCNICOS o
  > direito de serem aquinhoados com um 'plus' por terem curso superior. Mas,
  > haja vista a dificuldade de se regulamentar o AE, uma proposta um tanto
  > difícil e um foco adicional de polêmica.
  >  
  > Na prática, creio que precisaríamos rapidamente decidir se queremos propor:
  >  
  > 1) a supressão do AE (após pagar os retroativos devidos) mediante sua
  > incorporação pela nova GAL - proposta consignada na minuta anexa;
  >  
  > 2) a manutenção do AE como apresentado pelo Jair;
  >  
  > 3) a manutenção do AE, computando, para efeitos de cálculo para se chegar ao
  > TCU (R$ 18,9 mil), 50% do teto do AE. Posso fazer rapidamente uma nova
  > planilha se assim o grupo quiser propor.
  >  
  > A minuta anexa contempla o pagamento linear de 40% do teto do AE a todos
  > somente por ser o valor que possibilita o pagamento imediato do AE de 2007 e
  > 2008, em vista dos montantes inscritos em restos a pagar para esse fim.
  >  
  > Abs,
  > Roberto Jardim.
  >
  > 2009/9/17 jair francelino ferreira <jairfrancelino@xxxxxxxxxxx>
  >
  > A partir da minuta do Roberto - e  levando em consideração a discussão que
  > ela ensejou no grupo - eu  fiz a sugestão de susbstituto em anexo, que
  > encaminho para o "grupão" agora.
  >  
  > Jair
  >  
  > ________________________________
  > Date: Thu, 17 Sep 2009 16:51:44 -0300
  > Subject: UNALEGIS.CAMARA Re: Esclarecimentos sobre as tabelas e propostas ao
  > PL
  > From: roberto.jardim@xxxxxxxxx
  > To: unalegiscamara@xxxxxxxxxxxxxxxx
  >
  > Vou comentar no corpo da mensagem, Christian.
  >
  >  
  > 2009/9/17 christian <christian.arrial@xxxxxxxxx>
  >
  > Pessoal,
  >
  > alguns colegas novos na lista e na Câmara tiveram algumas dúvidas
  > quanto às tabelas de remuneração da Câmara e às propostas que fizemos
  > ao PL 5883/09.
  >
  > Vou tentar esclarecê-las, com base no que sei e entendi (é bom que
  > abrimos novamente o debate sobre a questão):
  >
  > 1) Atualmente, o analista em final de carreira (pd.45) tem remuneração
  > de R$ 13.125,45, enquanto o técnico em final de carreira (pd.36 - sem
  > questionar a legalidade da Res.46/06) tem remuneração de R$ 9.952,80.
  >
  > Correto. Estão computadas as rubricas Vencimento Básico (VB), Gratificação
  > de Atividade Legislativa (GAL) e Gratificação de Representação (GR).
  > Exclui VPI (uns R$ 57, se não me engano), VPNI, Noturnas e as rubricas
  > derivadas do exercício de função comissionada.
  >  
  >  
  >
  > 2) O acréscimo na remuneração para os ocupantes de funções
  > comissionadas na Câmara (FCs) variam de acordo com o cargo que o
  > servidor ocupa:
  >
  > para Analistas (pd.45) - FC5 acréscimo R$ 953,00    / FC6 = R$
  > 1.688,88     / FC7 = R$ 3.012,06
  > para Técnicos (pd.36) - FC5 aumenta R$ 3.258,79 / FC6 = R$
  > 3.994,65      / FC7 = R$ 5.317,83
  >
  > Variam de acordo com o cargo **e com o padrão** em que o servidor se
  > encontra. Quanto mais 'antigo' na Casa, menos vale uma FC. Daí a crítica que
  > fazemos à política remuneratória da Casa, que mistura valores devidos ao
  > exercício de cargo aos devidos ao exercício de função.
  >  
  >  
  >
  > 3) ao contrário do que parece, não é o Vencimento Complementar
  > (limitado a R$ 1.537,18 = diferença entre o pd. 45 e o 36) que impacta
  > tamanha diferença no acréscimo para os ocupantes de função; o grande
  > diferencial fica por conta de dois fatores: a) o valor da OPÇÃO e b) o
  > tamanho da queda da GAL para os Analistas (impacto é menor para os
  > técnicos);
  >
  > Uma correção, aqui. Na verdade, a RCD 46/2006 limita o Vencimento
  > Complementar a R$ 2.243,88 e não R$ 1.537,18. Trata-se da diferença entre o
  > vencimento básico dos padrões 45 e 30.
  >  
  > Para os novatos, vale o esclarecimento: quem recebe uma função comissionada,
  > faz jus a algumas rubricas adicionais (outra crítica: por que não
  > simplesmente acrescer uma rubrica, denominada 'Função Comissionada'?).
  >  
  > São elas:
  > 1) Vencimento Complementar (VC), descrito acima - é a diferença entre o
  > vencimento básico do padrão 45 e o do padrão em que o servidor está,
  > limitado a R$ 2.243,88. SÓ A RECEBEM SERVIDORES COM FC-5 OU SUPERIOR;
  >  
  > 2) Opção: um cálculo mais complexo - por ora, basta saber que se trata de um
  > valor fixo por FC, independente de quem seja o servidor - já detalhado na
  > planilha que o Christian anexou à sua mensagem inicial;
  >  
  > 3) Representação Mensal (RM) - valor também fixo por FC, independente de
  > quem seja o servidor - também detalhado na planilha de que falei acima;
  >  
  > 4) GAL - cai de 50% do valor do VB do padrão em que o servidor se encontra a
  > 3% (todos os que exercem FC - se a FC for igual ou superior à FC-5,
  > calcula-se 3% sobre o VB do padrão 45; caso contrário, 3% sobre o VB do seu
  > próprio padrão). Aqui, nessa queda de 50% para 3% está a assimetria de que
  > fala o Christian. Ora, quem é mais 'antigo', abre mão de um valor maior,
  > pois seu VB é maior.
  >  
  > Na verdade, para concluir esse detalhe, o problema não é especificamente a
  > OPÇÃO, mas o decréscimo da GAL a 3%. A Opção, propriamente, funciona como o
  > VC - dá oportunidade de aumentar a remuneração dos que estão em padrões mais
  > baixos. Já o decréscimo da GAL tem exercido um efeito deletério sobre os
  > padrões mais altos, a ponto de Analistas em final de carreira
  > sistematicamente abrirem mão de funções comissionadas - explicando também a
  > assimetria de termos proporcionalmente poucos Analistas exercendo funções
  > mais altas.
  >  
  >  
  >
  > 4) para se ter uma idéia da assimetria de pagamentos de funções
  > comissionadas na Câmara, basta observar os parâmetros de pagamento no
  > Executivo. Os servidores que ocupam "DAS" e mantêm a remuneração do
  > seu cargo efetivo recebem entre R$ 1.186 (DAS1) e R$ 6.410 (DAS6),
  > independente do cargo efetivo que ocupam, sem distinção entre
  > analistas e técnicos;
  >
  > Verdade. Precisamos corrigir isso.
  >  
  >
  > 5) a proposta defendida por nós determina o reajuste da GAL. O valor
  > da remuneração final leva em consideração os planos de carreira
  > aprovados para os servidores da carreira de Gestor Governamental,
  > Banco Central, CGU e TCU. Dessa forma, as remunerações da Câmara
  > seriam assim distribuídas:
  >
  > Analistas (pd.45):
  > Vencimento               R$ 6.411,09
  > Grat. Representação  R$ 3.508,82
  > Grat. Ativ. Legislativa  R$ 9.502,46 - (atualmente o valor é de R$
  > 3.205,55)
  >                                -------------------
  >                                 R$ 18.972,37
  >
  > Técnicos (pd.36)
  > Vencimento               R$ 4.873,91
  > Grat. Representação  R$ 2.641,93
  > Grat. Ativ. Legislativa  R$ 6.482,30 - (atualmente o valor é de R$
  > 2.436,96)
  >                                -------------------
  >                                 R$ 13.998,14
  >
  > 6) nossa proposta também preconiza o fim do Vencimento Complementar;
  >
  > Seria o ideal, mas não acho que esse item tenha alguma chance de vingar.
  > Ademais, não está incluído no texto da minuta já apresentado. Se o grupo
  > achar por bem incluí-lo, precisamos alterar a minuta.
  >  
  >  
  >
  > 7) outro item proposto é de que as funções comissionadas tenham como
  > parâmetro de pagamento somente a OPÇÃO constante da Resolução 21/1992,
  > ou seja, FC4 R$ 1.155,85, FC5 R 1.984,79, FC6 R$ 2.060,16, FC7 R$
  > 2.516,46. (como o referencial de pagamento da opção é o salário dos
  > CNE, pode-se propor correção da tabelas deles também, reforçando o
  > apoio político).
  >
  > Na verdade, a ideia é que as FCs tenham como valor APENAS A RM, NÃO A OPÇÃO
  > (veja que, a partir da FC-6, o RM da FC é maior que a Opção da FC). Daí as
  > FCs teriam estes valores:
  > FC-4 - 1.155,85
  > FC-5 - 1.981,45
  > FC-6 - 2.641,93
  > FC-7 - 3.508,82
  > FC-8 - 4.128,02
  > FC-9 - 4.458,26
  > FC-10 - 4.953,63
  >  
  >  
  >
  > 8) dessa forma, o acréscimo na remuneração concedido aos ocupantes de
  > função comissionada seria o mesmo, tanto para analistas quanto para
  > técnicos.
  >
  >
  > Espero ter contribuído para o esclarecimento das questões.
  > Aguardo os comentários dos colegas mentores da proposta.
  >
  > Idem.
  >  
  > Abs,
  >  
  > Roberto Jardim
  > DEFIN / CAFIN / Núcleo de Elaboração Orçamentária (Anexo I, sl. 403)
  > 6-3320(1)
  >  
  > (De férias até amanhã)
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