E AÍ, PESSOAL, VÃO SE JUNTAR AO UNALEGIS OU NÃO?? ----- Mensaje original ----- De: Isabele Machado de Carvalho Para: unalegiscamara@xxxxxxxxxxxxxxxx Enviado: sexta-feira, 18 de setembro de 2009 04:48 Asunto: UNALEGIS.CAMARA ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO Pessoal, Em que termos vai ficar o AE?? Desculpem, estou de cama e não consegui ler todos os emails do grupo. Ainda são aquelas porcentagens ridículas pra quem fez mestrado e doutorado? Com privilégio para quem ocupa cargo de chefia?? Continuo achando um absurdo privilegiar os chefes, seu plus deveria se manter restrito ao recebimento de FC (que deveria ser maior sim) e o AE teria que se restringir ao pessoal que realmente "estudou" mais. As porcentagens discutidas inicialmente para o AE do Senado estavam razoáveis, lembram-se das tabelas que discutíamos? Mas aquilo que o Chanaglia chegou a aprovar na calada da virada do ano - e depois fizemos retroceder - é ridículo!! Já ouvi o argumento de que "estar no cargo de chefia" é um "aprendizado", uma especialização!! E que os chefes não teriam tempo de estudar por estarem nas chefias. Daí teriam direito ao AE. Esse argumento aí está furado... O chefe que deixe sua chefia para ir estudar, se acha que não está tendo tempo de fazer ambas as coisas. E muitas vezes é possível ser chefe e estudar também. Se não está sendo bem remunerado por assumir uma chefia, é porque a FC está com valor baixo e deveria ser revisto o valor. O AE absurdo que havia sido aprovado no início do ano aumentava muito pouco a remuneração de quem tinha um mestrado por exemplo, coisa de menos de 200 reais líquidos, assim como o doutorado, e enchia o bolso dos chefes, afinal ser chefe é um aprendizado... E ser subordinado, haja aprendizado!!! ----- Mensaje original ----- De: christian Para: unalegiscamara@xxxxxxxxxxxxxxxx Enviado: quinta-feira, 17 de setembro de 2009 21:46 Asunto: UNALEGIS.CAMARA Re: Esclarecimentos sobre as tabelas e propostas ao PL Eu parto do princípio de que muitos dos itens que propostos serão barrados pelo Governo. Trabalhamos numa Casa muito visada!! Acho que a melhor estratégia para conduzir a questão é fazer como o TCU: - incluir o AE como "boi-de-piranha" para aprovação de todo o PL; Dessa forma, o que fica para a imprensa é que: "Eles não conseguiram todo o absurdo salarial que queriam! Enquanto uns querem R$ 19000,00, o Governo tenta aprovar um salário mínimo de R$ 510,00." Prefiro a revisão da GAL ao pagamento do AE atrasado, mesmo sabendo que já está regulamentado em Lei e com recursos já lançados nos balanços de 2007 e 2008 (ainda não sei o montante total...). A diferença salarial que teremos rapidamente pagará esse passivo. Outra questão é a mudança dos fatores da GAL via Resolução. Acho que isso seria um tiro no pé, tendo em vista as Resoluções anteriores aprovadas (p.ex Res.46/06). Atualmente temos 62 Analistas inscritos na lista da Unalegis. Como debatedor, gostaria de saber o que pensam os demais colegas. Aguardamos manifestações! Esse é o momento e o espaço para falar!! 2009/9/17 jair francelino ferreira <jairfrancelino@xxxxxxxxxxx>: > Outra ideia seria esquecer as modificações no artigo 1º. Pleitearíamos, em > lei , as mudanças na remuneração da FC e o início do pagamento do AE (por > já estar previsto em lei, seria mais fácil de defender - e concordo com sua > ressalva sobre o adicional por curso superior, mas isso só entraria em > discussão se e quando o AE fosse finalmente rugulamentado). > O reajuste na tabela da Gal ficaria pra depois, por meio de resolução, como > está no projeto original e na sua minuta. A razão pra tentar colocá-la em > lei foi o receio que muitos manifestaram de que a proposta "cheque em > branco" do projeto não teria como prosperar, podendo até ser considerada > inconstitucional. Mas proposição idêntica foi apresentada para o reajuste do > Senado, embora o sindicato já tenha esmiuçado o plano de lá. Portanto, tal > postura não se deve à falta de uma proposta detalhada (que deverá ser, > depois, implantada por meio de resolução). Deve ser porque sabem que o > caminho é esse mesmo. O mesmo deve valer para nós. > Jair > > Jair > ________________________________ > Date: Thu, 17 Sep 2009 18:52:18 -0300 > Subject: UNALEGIS.CAMARA Re: Esclarecimentos sobre as tabelas e propostas ao > PL > From: roberto.jardim@xxxxxxxxx > To: unalegiscamara@xxxxxxxxxxxxxxxx > > Jair, > > Comento sua ideia de tentar emplacar o Adicional de Especialização (AE) como > um 'plus' com relação ao TCU. > > Acho difícil de defender, se compararmos com o TCU ou as carreiras do > Executivo que sofreram reajustes recentes. > > Além disso, vamos fazer um exercício. Imaginemos um servidor do padrão 45 > que exerça uma FC-8 e tenha direito à totalidade do AE (30% do VB do padrão > 45 = R$ 1.923,33). Pela tabela que estamos propondo, significa uma > remuneração básica de R$ 18.972,37, mais uma FC-8 (R$ 4.128,02) e o AE (R$ > 1.923,33). A remuneração total ultrapassaria R$ 25 mil, ou seja, teria que > ser glosada por ultrapassar o teto constitucional. A situação pioraria nos > casos das FC-9 e FC-10. A própria FC-7 chegaria a menos de R$ 100 do teto - > ou seja, nos meses de fevereiro e dezembro, meses 'turbinados', também seria > fortemente glosada. > > Uma ideia possível seria tomar R$ 18.900 como o ponto de chegada para > Analistas que tenham direito à metade do teto do AE (ou seja, 15% do VB do > padrão 45). Traduzindo, haveria Analistas em fim de carreira recebendo R$ 18 > mil (0% a título de AE) e outros, R$ 19,9 mil (Analistas com 100% do > possível, a título de AE). Em média, R$ 18,9 mil, como no TCU - estaria > aberta a possibilidade do 'plus', mas abrindo um flanco para que haja gente > ganhando menos que no TCU. > > Considero esse pleito justo, inclusive concedendo SOMENTE AOS TÉCNICOS o > direito de serem aquinhoados com um 'plus' por terem curso superior. Mas, > haja vista a dificuldade de se regulamentar o AE, uma proposta um tanto > difícil e um foco adicional de polêmica. > > Na prática, creio que precisaríamos rapidamente decidir se queremos propor: > > 1) a supressão do AE (após pagar os retroativos devidos) mediante sua > incorporação pela nova GAL - proposta consignada na minuta anexa; > > 2) a manutenção do AE como apresentado pelo Jair; > > 3) a manutenção do AE, computando, para efeitos de cálculo para se chegar ao > TCU (R$ 18,9 mil), 50% do teto do AE. Posso fazer rapidamente uma nova > planilha se assim o grupo quiser propor. > > A minuta anexa contempla o pagamento linear de 40% do teto do AE a todos > somente por ser o valor que possibilita o pagamento imediato do AE de 2007 e > 2008, em vista dos montantes inscritos em restos a pagar para esse fim. > > Abs, > Roberto Jardim. > > 2009/9/17 jair francelino ferreira <jairfrancelino@xxxxxxxxxxx> > > A partir da minuta do Roberto - e levando em consideração a discussão que > ela ensejou no grupo - eu fiz a sugestão de susbstituto em anexo, que > encaminho para o "grupão" agora. > > Jair > > ________________________________ > Date: Thu, 17 Sep 2009 16:51:44 -0300 > Subject: UNALEGIS.CAMARA Re: Esclarecimentos sobre as tabelas e propostas ao > PL > From: roberto.jardim@xxxxxxxxx > To: unalegiscamara@xxxxxxxxxxxxxxxx > > Vou comentar no corpo da mensagem, Christian. > > > 2009/9/17 christian <christian.arrial@xxxxxxxxx> > > Pessoal, > > alguns colegas novos na lista e na Câmara tiveram algumas dúvidas > quanto às tabelas de remuneração da Câmara e às propostas que fizemos > ao PL 5883/09. > > Vou tentar esclarecê-las, com base no que sei e entendi (é bom que > abrimos novamente o debate sobre a questão): > > 1) Atualmente, o analista em final de carreira (pd.45) tem remuneração > de R$ 13.125,45, enquanto o técnico em final de carreira (pd.36 - sem > questionar a legalidade da Res.46/06) tem remuneração de R$ 9.952,80. > > Correto. Estão computadas as rubricas Vencimento Básico (VB), Gratificação > de Atividade Legislativa (GAL) e Gratificação de Representação (GR). > Exclui VPI (uns R$ 57, se não me engano), VPNI, Noturnas e as rubricas > derivadas do exercício de função comissionada. > > > > 2) O acréscimo na remuneração para os ocupantes de funções > comissionadas na Câmara (FCs) variam de acordo com o cargo que o > servidor ocupa: > > para Analistas (pd.45) - FC5 acréscimo R$ 953,00 / FC6 = R$ > 1.688,88 / FC7 = R$ 3.012,06 > para Técnicos (pd.36) - FC5 aumenta R$ 3.258,79 / FC6 = R$ > 3.994,65 / FC7 = R$ 5.317,83 > > Variam de acordo com o cargo **e com o padrão** em que o servidor se > encontra. Quanto mais 'antigo' na Casa, menos vale uma FC. Daí a crítica que > fazemos à política remuneratória da Casa, que mistura valores devidos ao > exercício de cargo aos devidos ao exercício de função. > > > > 3) ao contrário do que parece, não é o Vencimento Complementar > (limitado a R$ 1.537,18 = diferença entre o pd. 45 e o 36) que impacta > tamanha diferença no acréscimo para os ocupantes de função; o grande > diferencial fica por conta de dois fatores: a) o valor da OPÇÃO e b) o > tamanho da queda da GAL para os Analistas (impacto é menor para os > técnicos); > > Uma correção, aqui. Na verdade, a RCD 46/2006 limita o Vencimento > Complementar a R$ 2.243,88 e não R$ 1.537,18. Trata-se da diferença entre o > vencimento básico dos padrões 45 e 30. > > Para os novatos, vale o esclarecimento: quem recebe uma função comissionada, > faz jus a algumas rubricas adicionais (outra crítica: por que não > simplesmente acrescer uma rubrica, denominada 'Função Comissionada'?). > > São elas: > 1) Vencimento Complementar (VC), descrito acima - é a diferença entre o > vencimento básico do padrão 45 e o do padrão em que o servidor está, > limitado a R$ 2.243,88. SÓ A RECEBEM SERVIDORES COM FC-5 OU SUPERIOR; > > 2) Opção: um cálculo mais complexo - por ora, basta saber que se trata de um > valor fixo por FC, independente de quem seja o servidor - já detalhado na > planilha que o Christian anexou à sua mensagem inicial; > > 3) Representação Mensal (RM) - valor também fixo por FC, independente de > quem seja o servidor - também detalhado na planilha de que falei acima; > > 4) GAL - cai de 50% do valor do VB do padrão em que o servidor se encontra a > 3% (todos os que exercem FC - se a FC for igual ou superior à FC-5, > calcula-se 3% sobre o VB do padrão 45; caso contrário, 3% sobre o VB do seu > próprio padrão). Aqui, nessa queda de 50% para 3% está a assimetria de que > fala o Christian. Ora, quem é mais 'antigo', abre mão de um valor maior, > pois seu VB é maior. > > Na verdade, para concluir esse detalhe, o problema não é especificamente a > OPÇÃO, mas o decréscimo da GAL a 3%. A Opção, propriamente, funciona como o > VC - dá oportunidade de aumentar a remuneração dos que estão em padrões mais > baixos. Já o decréscimo da GAL tem exercido um efeito deletério sobre os > padrões mais altos, a ponto de Analistas em final de carreira > sistematicamente abrirem mão de funções comissionadas - explicando também a > assimetria de termos proporcionalmente poucos Analistas exercendo funções > mais altas. > > > > 4) para se ter uma idéia da assimetria de pagamentos de funções > comissionadas na Câmara, basta observar os parâmetros de pagamento no > Executivo. Os servidores que ocupam "DAS" e mantêm a remuneração do > seu cargo efetivo recebem entre R$ 1.186 (DAS1) e R$ 6.410 (DAS6), > independente do cargo efetivo que ocupam, sem distinção entre > analistas e técnicos; > > Verdade. Precisamos corrigir isso. > > > 5) a proposta defendida por nós determina o reajuste da GAL. O valor > da remuneração final leva em consideração os planos de carreira > aprovados para os servidores da carreira de Gestor Governamental, > Banco Central, CGU e TCU. Dessa forma, as remunerações da Câmara > seriam assim distribuídas: > > Analistas (pd.45): > Vencimento R$ 6.411,09 > Grat. Representação R$ 3.508,82 > Grat. Ativ. Legislativa R$ 9.502,46 - (atualmente o valor é de R$ > 3.205,55) > ------------------- > R$ 18.972,37 > > Técnicos (pd.36) > Vencimento R$ 4.873,91 > Grat. Representação R$ 2.641,93 > Grat. Ativ. Legislativa R$ 6.482,30 - (atualmente o valor é de R$ > 2.436,96) > ------------------- > R$ 13.998,14 > > 6) nossa proposta também preconiza o fim do Vencimento Complementar; > > Seria o ideal, mas não acho que esse item tenha alguma chance de vingar. > Ademais, não está incluído no texto da minuta já apresentado. Se o grupo > achar por bem incluí-lo, precisamos alterar a minuta. > > > > 7) outro item proposto é de que as funções comissionadas tenham como > parâmetro de pagamento somente a OPÇÃO constante da Resolução 21/1992, > ou seja, FC4 R$ 1.155,85, FC5 R 1.984,79, FC6 R$ 2.060,16, FC7 R$ > 2.516,46. (como o referencial de pagamento da opção é o salário dos > CNE, pode-se propor correção da tabelas deles também, reforçando o > apoio político). > > Na verdade, a ideia é que as FCs tenham como valor APENAS A RM, NÃO A OPÇÃO > (veja que, a partir da FC-6, o RM da FC é maior que a Opção da FC). Daí as > FCs teriam estes valores: > FC-4 - 1.155,85 > FC-5 - 1.981,45 > FC-6 - 2.641,93 > FC-7 - 3.508,82 > FC-8 - 4.128,02 > FC-9 - 4.458,26 > FC-10 - 4.953,63 > > > > 8) dessa forma, o acréscimo na remuneração concedido aos ocupantes de > função comissionada seria o mesmo, tanto para analistas quanto para > técnicos. > > > Espero ter contribuído para o esclarecimento das questões. > Aguardo os comentários dos colegas mentores da proposta. > > Idem. > > Abs, > > Roberto Jardim > DEFIN / CAFIN / Núcleo de Elaboração Orçamentária (Anexo I, sl. 403) > 6-3320(1) > > (De férias até amanhã) > ________________________________ > Novo Internet Explorer 8: mais rápido e muito mais seguro. Baixe agora, é > grátis! > > ________________________________ > Instale o novo Internet Explorer 8 otimizado para o MSN. Download aqui