[CamaraDas] ENC: DOAÇÃO P/ CRIANÇA E ADOLESCENTE - últimos dias (agora + bonito, pra vc passar pra frente)

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  • To: <analistas2002@xxxxxxxxxxxxx>
  • Date: Tue, 27 Dec 2005 19:03:30 -0200

 


Doe que não dói.
Doe agora e receba na restituição do IR (corrigido pela taxa SELIC) ou deduza 
do imposto a pagar.

Quinta-feira, 29 será o último dia para fazer a doação do Art. 260 do Estatuto 
da Criança e Adolescente (ECA), dedutível do Imposto de Renda 2005 até o limite 
de 6% do imposto a pagar (sexta-feira os bancos estarão fechados para balanço).

A dedução só vale para doações feitas aos Conselhos dos Direitos da Criança e 
Adolescente, nacional (CONANDA), estaduais e municipais, que aplicam os 
recursos em entidades, programas e serviços dirigidos à infância e juventude.

Requisitos - Pessoas físicas
- limite de dedução: até 6% do imposto devido
- utilização do formulário completo para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF;
- devem manter em seu poder a comprovação da doação - recibo do Conselho.

Em Brasília, as doações podem ser feitas mediante depósito identificado  na 
conta do CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL
- BRB: Ag. 100-7 - c/c 802.802-6
(BRB Ag.JK - SCN QD.01 BL."C" Módulo "B"- Ed. Brasília Trade Center, Térreo, 
BRASÍLIA/DF).

Informações podem ser obtidas diretamente com o CONSELHO DO DF pelos telefones 
(61) 3347-0076 e 3347-0078. Depois de efetuar o depósito, você terá que 
encaminhar ao Conselho cópia do depósito para obter o recibo do Conselho para 
declarar no IR. A declaração deve ser feita no modelo completo.

Você também poderá destinar sua doação para outros estados ou municípios. Em 
alguns lugares, como Porto Alegre, é possível informar, no ato da doação, a 
entidade que se pretende beneficiar (creche, orfanato, etc.).

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INFORMAÇÕES ADICIONAIS
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ORIENTAÇÃO GERAL: PESSOA FÍSICA

Dedução de 6% do Imposto de renda devido

As pessoas físicas poderão deduzir na Declaração de Ajuste Anual, as doações 
feitas aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente limitadas a 6% do 
imposto de renda devido e desde que:

a) estejam munidas de documentos comprobatórios das doações, emitidos pelo 
Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente;

b) sejam optantes pela Declaração de Ajuste Anual no modelo completo;

c) O valor da doação, somado aos pagamentos referentes ao incentivo à cultura e 
ao incentivo à atividade audiovisual, não poderá ultrapassar 6% do imposto 
apurado na declaração.

O contribuinte deverá:

*       Informar os pagamentos efetuados na "Relação de Pagamentos e Doações 
Efetuados", com o Nome da entidade beneficiada, o CNPJ, Código e Valor pagos.
*       Conservar os comprovantes emitidos pelas entidades beneficiadas durante 
o prazo de cinco anos.

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IRPF a restituir - Exemplo

Declaração com Imposto a Restituir e doação menor do que o limite de dedução:

(a) Imposto Devido                          R$ 7.000,00
(b) Imposto Renda Retido na Fonte           R$ 8.000,00
(c) Doação - ECA                            R$     0,00
(c) Imposto a Restituir                     R$ 1.000.00

A destinação pode ser de até 6% do imposto a pagar - 6% de (a) ou (a) x 0,06 
(neste exemplo, R$ 7.000,00 x 0,06 = R$ 420,00). Com doação de R$ 420,00 ao 
Funcriança, a tabela ficaria assim:

(a) Imposto devido                          R$ 7.000,00
(b) Imposto Renda Retido na Fonte           R$ 8.000,00
(c) Imposto a Restituir SEM DOAÇÃO          R$ 1.000,00
(d) Doação - ECA                            R$   420,00
(e) Imposto a Restituir COM DOAÇÃO          R$ 1.420,00

É bom lembrar que o valor da restituição é corrigido pela taxa SELIC a partir 
do prazo final da entrega da declaração.

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Manual da Declaração de Ajuste Anual - Pessoa Física

DEDUÇÃO DE INCENTIVO - linha 17

Podem ser deduzidos os gastos efetuados até o limite de 6% do imposto apurado 
na linha 16, relativos a:

a) Estatuto da Criança e do Adolescente - contribuições feitas diretamente aos 
fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, que devem ser comprovados por documento 
emitido pelos Conselhos;

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Estatuto da Criança e Adolescente


Art. 260. Os contribuintes poderão deduzir do imposto devido, na declaração do 
Imposto sobre a Renda, o total das doações feitas aos Fundos dos Direitos da 
Criança e do Adolescente - nacional, estaduais ou municipais - devidamente 
comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em Decreto do Presidente da 
República. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

§ 2º Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do 
Adolescente fixarão critérios de utilização, através de planos de aplicação das 
doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual 
para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou 
adolescente, órfãos ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, 
da Constituição Federal.

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CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL Pres. 
SEBASTIÃO VALADARES DE CASTRO Vice. Pres. GLAUCIA GOMES DE OLIVEIRA AGUIAR 
SEPN, W 3 Norte, Q. 515 , Bloco "A", Lote 01, Ed. Banco do Brasil, 2º andar, 
sala 207 70.770-510 - Asa Norte - Brasília-DF
Fones: 61.3347. 0076/0078 - e-mail: cdcadf@xxxxxxxxxxxxx
Telefax: 61.347.0083


CONSELHO NACIONAL (CONANDA) e
CONSELHOS ESTADUAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Veja os endereços 
em http://www.presidencia.gov.br/sedh/




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