Grupo de Analistas Legislativos da CD - T.L. Nefelibatas, CamaraDas, Analistas 2002,3,4,5 Comunidade no Orkut: "CamaraDas" analistas2002@xxxxxxxxxxxxx Doe que não dói. Doe agora e receba na restituição do IR (corrigido pela taxa SELIC) ou deduza do imposto a pagar. Quinta-feira, 29 será o último dia para fazer a doação do Art. 260 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), dedutível do Imposto de Renda até o limite de 6% do imposto a pagar (sexta-feira os bancos estarão fechados para balanço). A dedução só vale para doações feitas aos Conselhos dos Direitos da Criança e Adolescente, nacional (CONANDA), estaduais e municipais, que aplicam os recursos em entidades, programas e serviços dirigidos à infância e juventude. Requisitos - Pessoas físicas - limite de dedução: até 6% do imposto devido - utilização do formulário completo para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF; - devem manter em seu poder a comprovação da doação - recibo do Conselho. Em Brasília, as doações podem ser feitas mediante depósito identificado na conta do CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL - BRB: Ag. 100-7 - c/c 802.802-6 (BRB Ag.JK - SCN QD.01 BL."C" Módulo "B"- Ed. Brasília Trade Center, Térreo, BRASÍLIA/DF). Informações podem ser obtidas diretamente com o CONSELHO DO DF pelos telefones (61) 3347-0076 e 3347-0078. Depois de efetuar o depósito, você terá que encaminhar ao Conselho cópia do depósito para obter o recibo do Conselho para declarar no IR. A declaração deve ser feita no modelo completo. Você também poderá destinar sua doação para outros estados ou municípios. Em alguns lugares, como Porto Alegre, é possível informar, no ato da doação, a entidade que se pretende beneficiar (creche, orfanato, etc.). ========================================================================================== INFORMAÇÕES ADICIONAIS =================================================== ORIENTAÇÃO GERAL: PESSOA FÍSICA Dedução de 6% do Imposto de renda devido As pessoas físicas poderão deduzir na Declaração de Ajuste Anual, as doações feitas aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente limitadas a 6% do imposto de renda devido e desde que: a) estejam munidas de documentos comprobatórios das doações, emitidos pelo Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente; b) sejam optantes pela Declaração de Ajuste Anual no modelo completo; c) O valor da doação, somado aos pagamentos referentes ao incentivo à cultura e ao incentivo à atividade audiovisual, não poderá ultrapassar 6% do imposto apurado na declaração. O contribuinte deverá: * Informar os pagamentos efetuados na "Relação de Pagamentos e Doações Efetuados", com o Nome da entidade beneficiada, o CNPJ, Código e Valor pagos. * Conservar os comprovantes emitidos pelas entidades beneficiadas durante o prazo de cinco anos. ========================================= IRPF a restituir - Exemplo Declaração com Imposto a Restituir e doação menor do que o limite de dedução: (a) Imposto Devido R$ 7.000,00 (b) Imposto Renda Retido na Fonte R$ 8.000,00 (c) Doação - ECA R$ 0,00 (c) Imposto a Restituir R$ 1.000.00 A destinação pode ser de até 6% do imposto a pagar - 6% de (a) ou (a) x 0,06 (neste exemplo, R$ 7.000,00 x 0,06 = R$ 420,00). Com doação de R$ 420,00 ao Funcriança, a tabela ficaria assim: (a) Imposto devido R$ 7.000,00 (b) Imposto Renda Retido na Fonte R$ 8.000,00 (c) Imposto a Restituir SEM DOAÇÃO R$ 1.000,00 (d) Doação - ECA R$ 420,00 (e) Imposto a Restituir COM DOAÇÃO R$ 1.420,00 É bom lembrar que o valor da restituição é corrigido pela taxa SELIC a partir do prazo final da entrega da declaração. ================================================= Manual da Declaração de Ajuste Anual - Pessoa Física DEDUÇÃO DE INCENTIVO - linha 17 Podem ser deduzidos os gastos efetuados até o limite de 6% do imposto apurado na linha 16, relativos a: a) Estatuto da Criança e do Adolescente - contribuições feitas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que devem ser comprovados por documento emitido pelos Conselhos; ======================================== Estatuto da Criança e Adolescente Art. 260. Os contribuintes poderão deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda, o total das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - nacional, estaduais ou municipais - devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em Decreto do Presidente da República. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991) § 2º Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente fixarão critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfãos ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal. ============================================================== CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL Pres. SEBASTIÃO VALADARES DE CASTRO Vice. Pres. GLAUCIA GOMES DE OLIVEIRA AGUIAR SEPN, W 3 Norte, Q. 515 , Bloco "A", Lote 01, Ed. Banco do Brasil, 2º andar, sala 207 70.770-510 - Asa Norte - Brasília-DF Fones: 61.3347. 0076/0078 - e-mail: cdcadf@xxxxxxxxxxxxx Telefax: 61.347.0083 CONSELHO NACIONAL (CONANDA) e CONSELHOS ESTADUAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Veja os endereços em http://www.presidencia.gov.br/sedh/ ................. O melhor do Brasil não é o brasileiro, o melhor do Brasil é ser banqueiro! José Simão ---------------------------------------------------------- Grupo de Analistas Legislativos da Câmara dos Deputados ? Atribuição Técnica Legislativa ? empossados a partir de 17/01/02. E-mail: analistas2002@xxxxxxxxxxxxx //www.freelists.org/list/analistas2002 http://nefelibatas.zip.net http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=2570511 Administrador: NickeLeus@xxxxxxxxxx ---------------------------------------------------------- .................