Matéria publicada no sítio do Sindilegis ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ Ponto biométrico do Senado: Sindilegis defende isonomia Em obediência à decisão tomada pela Diretoria-Geral do Senado, servidores daquela Casa passaram a se submeter, desde o início do mês, ao controle de freqüência por meio do ponto biométrico. O problema é que nem todos passam pelos coletores de impressão digital instalados em pontos diferentes do Senado. O Sindilegis reafirma sua posição contrária ao modelo implantado, já que fere o princípio da isonomia. *"Defendemos o tratamento igualitário e uniforme para todos os servidores da Casa, sem exclusões de qualquer ordem: servidores efetivos, comissionados, secretariado parlamentar, inclusive os localizados fora de Brasília, além do corpo diretivo da Instituição e qualquer servidor ocupante função comissionada. Ponto para todos. Não existe moral administrativa, isonomia ou impessoalidade pela metade", afirma com veemência o diretor Jurídico do Sindicato, José Carlos de Matos.* Na semana passada (28/02), o presidente do Sindilegis, Nilton Paixão, acompanhado de membros da direção do Sindicato servidores do Senado, reuniu-se com a diretora-geral da Casa, Dóris Peixoto. Dentre as reivindicações apresentadas, os dirigentes sindicais falaram da inquietação causada pelo modelo de controle de freqüência adotado, que cria servidores de duas classes: os que devem passar pelos coletores biométricos e os que estão livres, abrangendo, sobretudo, aqueles lotados em gabinetes. Durante a reunião, os dirigentes sugeriram que a identificação fosse realizada visando, sobretudo, ao controle de horas extras. *"Quem não faz identificação biométrica não faz jus ao recebimento de horas extras. Ao adotar a isonomia de tratamento, o Sindicato acredita que o objetivo da Casa será atingido eficazmente"*, afirmou José Carlos. Mandado de Segurança Em outubro de 2010, o Sindilegis, impetrou um mandado de segurança "objetivando a imediata suspensão dos procedimentos de coleta e registro de dados biométricos (...) dos servidores efetivos do Senado Federal". No dia 1º de fevereiro, o pedido de liminar do Sindicato foi indeferido pelo juiz fed eral substituto José Márcio da Silveira e Silva, da 7ª Vara da Seção Judiciária do DF, em exercício na 2ª Vara. Na decisão, o magistrado considerou que "os servidores lotados em gabinetes não estão isentos de controle de freqüência e de jornada. A ressalva que se faz a eles é de que as lideranças e os titulares de gabinetes podem assumir a responsabilidade pelo controle". José Carlos assevera que, apesar da negativa da liminar, o Sindicato continua insistindo com a demanda na esfera jurídica. "Levaremos ao conhecimento do juiz todos os setores da Casa que estão excluídos do controle para que tal informação possa influenciar o juízo e que o pedido do Sindicato seja acatado", conclui.