[CamaraDas] Quais contas guardar e por quanto tempo

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  • Date: Tue, 20 Dec 2005 11:04:09 -0200

Quais contas guardar e por quanto tempo

A proximidade do início de um novo ano faz com que pessoas queiram, 
literalmente, 'limpar as gavetas' de papéis desnecessários. Neste momento, como 
decidir o que pode ou não ser jogado fora? Quais comprovantes de pagamento 
devem ser guardados? Por quanto tempo?

A advogada da área cível da Trevisioli Advogados Associados Daniella 
Montagnolli Thomaz observa que o Código Civil preceitua que, na maioria dos 
casos, "o prazo prescricional para se promover a cobrança de valores, isto é, 
exercer o direito de ingresso com ação para receber valores eventualmente já 
pagos, é de cinco anos, conforme o artigo 206." Ela explica ainda que há 
algumas exceções, como cobrança de aluguéis, de rendas temporárias ou 
vitalícias, juros e dividendos de prestações acessórias, pretensão de reparação 
civil, entre outras.

A advogada destaca que "determinadas dívidas, se não cobradas dentro do prazo 
previsto no Código Civil, não podem ser exigidas dos devedores. Sendo assim, 
antes de transcorrer o prazo de prescrição, é importante manter todos os 
comprovantes da quitação". Daniella lista, abaixo, quais comprovantes de 
pagamento os consumidores devem arquivar e por quanto tempo:

Durante 1 ano:

Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc. Guardar por um ano 
após o término da vigência) e extratos bancários.

Durante 3 anos:

Recibos de pagamento de aluguéis.

Durante 5 anos:

Taxas e impostos municipais (Taxa de Lixo e IPTU) e estaduais;
Faturas de serviços como água, energia elétrica, gás e telefones (inclusive 
celulares);
Taxas condominiais. Neste caso, solicitar à administradora do condomínio a 
declaração de quitação do período anterior;
Mensalidades escolares;
Faturas de cartões de crédito;
Contratos com profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas, 
fisioterapeutas etc), e prestadores de serviços (pedreiros, eletricistas, 
marceneiros etc).

Durante 6 anos:

Imposto de Renda e todos os documentos a ele anexados.

Outra orientação que a advogada dá refere-se aos pagamentos de financiamento de 
bens móveis ou imóveis, principalmente quando o prazo para finalização 
ultrapassar os cinco anos. Nesses casos, é pertinente que os comprovantes sejam 
guardados até o término do pagamento de todas as parcelas. 

"Tratando-se de financiamento de imóvel, a comprovação deve ser arquivada até 
que o registro da escritura seja oficializado em cartório competente. Já no 
caso de consórcio, os comprovantes devem ser preservados até que a 
administradora oficialize a quitação", conclui Daniella.

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