Quais contas guardar e por quanto tempo A proximidade do início de um novo ano faz com que pessoas queiram, literalmente, 'limpar as gavetas' de papéis desnecessários. Neste momento, como decidir o que pode ou não ser jogado fora? Quais comprovantes de pagamento devem ser guardados? Por quanto tempo? A advogada da área cível da Trevisioli Advogados Associados Daniella Montagnolli Thomaz observa que o Código Civil preceitua que, na maioria dos casos, "o prazo prescricional para se promover a cobrança de valores, isto é, exercer o direito de ingresso com ação para receber valores eventualmente já pagos, é de cinco anos, conforme o artigo 206." Ela explica ainda que há algumas exceções, como cobrança de aluguéis, de rendas temporárias ou vitalícias, juros e dividendos de prestações acessórias, pretensão de reparação civil, entre outras. A advogada destaca que "determinadas dívidas, se não cobradas dentro do prazo previsto no Código Civil, não podem ser exigidas dos devedores. Sendo assim, antes de transcorrer o prazo de prescrição, é importante manter todos os comprovantes da quitação". Daniella lista, abaixo, quais comprovantes de pagamento os consumidores devem arquivar e por quanto tempo: Durante 1 ano: Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc. Guardar por um ano após o término da vigência) e extratos bancários. Durante 3 anos: Recibos de pagamento de aluguéis. Durante 5 anos: Taxas e impostos municipais (Taxa de Lixo e IPTU) e estaduais; Faturas de serviços como água, energia elétrica, gás e telefones (inclusive celulares); Taxas condominiais. Neste caso, solicitar à administradora do condomínio a declaração de quitação do período anterior; Mensalidades escolares; Faturas de cartões de crédito; Contratos com profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas, fisioterapeutas etc), e prestadores de serviços (pedreiros, eletricistas, marceneiros etc). Durante 6 anos: Imposto de Renda e todos os documentos a ele anexados. Outra orientação que a advogada dá refere-se aos pagamentos de financiamento de bens móveis ou imóveis, principalmente quando o prazo para finalização ultrapassar os cinco anos. Nesses casos, é pertinente que os comprovantes sejam guardados até o término do pagamento de todas as parcelas. "Tratando-se de financiamento de imóvel, a comprovação deve ser arquivada até que o registro da escritura seja oficializado em cartório competente. Já no caso de consórcio, os comprovantes devem ser preservados até que a administradora oficialize a quitação", conclui Daniella.