[CamaraDas] Seguridade e Super Receita - MPV 258

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  • Date: Tue, 11 Oct 2005 10:06:00 -0300

Correio Braziliense
Segunda-feira, 10 de outubro de 2005 Pág. 2 Direito & Justiça 

Misturar receitas não é bom remédio 

Jesus Pereira Procurador federal, atua na Previdência Social desde 1994 

Previdência Social

A Previdência Social encontra-se sob a tutela constitucional e controle 
governamental desde 1934, com o art. 121 da Constituição Federal que determinou 
a instituição de previdência, mediante contribuição igual da União, do 
empregador e do empregado. Não obstante a já histórica proteção constitucional, 
a previdência pública tem sido, constantemente, alvo de usurpação de seus 
haveres, utilizados para os mais diversos propósitos dissociados da finalidade 
para o qual foram constituídos. 




Já em 1964, com a Lei 4.392, os créditos que a União reconhecera devidos para a 
previdência pela Lei 3.807/60 passaram à tutela do Ministério da Fazenda e 
deles não mais se ouviu falar. Deixou também a União de transferir ao Fundo de 
Liquidez da Previdência Social os valores arrecadados por meio de contribuições 
da sociedade, a título de quota da União. Na esteira de medidas desse gênero, 
multiplicaram-se denúncias de desvios das receitas arrecadadas para a 
Previdência. 




O constituinte de 1988 bem tentou vedar essa reiterada prática. Com o fim de 
garantir a integridade dos recursos destinados à Seguridade Social - dentro 
dela a Previdência - estabeleceu a separação dos orçamentos, instituiu 
orçamento próprio para a Seguridade Social, indicou-lhe as fontes de custeio, 
com a arrecadação da contribuição de trabalhadores e empregadores, e da 
sociedade em geral mediante as contribuições sociais, e vedou a utilização das 
receitas previdenciárias diretas para outros fins que não a cobertura de 
benefícios. 




O crescente desencanto da sociedade, que não tem conseguido transformar as 
liberdades democráticas em efetiva participação nos destinos do país, tem 
produzido uma danosa letargia na consciência nacional. 




Nesse contexto, em que a vigilância social arrefece, o anseio nacional expresso 
pelo constituinte originário vem sendo repetidamente sabotado, seja através de 
inescrupulosas emendas à Constituição para a instituição das desvinculações de 
receitas da Seguridade Social - que passam a ser dispostas livremente pelo 
governo federal, independentemente do uso que queira dar -, seja por práticas 
espúrias de manipulação da contabilidade nacional. 




Nesse quadro de fraco controle social, a hegemonia dos controladores do poder - 
de ontem e de hoje - não se contenta com a usurpação legal dos recursos da 
Seguridade Social. Em só um exercício fiscal, conforme denuncia o jornal Folha 
de S. Paulo, em sua edição de 11/4/2005, matéria com dados fornecidos pela 
Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social, "sem amparo 
legal, o governo subtraiu R$ 17,63 bilhões da arrecadação da seguridade social 
no ano passado para engordar o superávit primário". . 




Os recursos amealhados da Seguridade Social pelo Tesouro não são outros senão 
as contribuições sociais arrecadadas pelo Ministério da Fazenda, através da 
máquina da Secretaria da Receita Federal, e que escapam do controle direto do 
Ministério da Previdência Social que, com o Ministério da Saúde, gere o tripé 
(previdência-assistência-saúde) da Seguridade Social. 




Daí constata-se que não é no interesse dos trabalhadores e segurados, nem da 
Previdência, nem da sociedade, que foi editada a Medida Provisória nº 258. Ao 
retirar da esfera da Previdência seus recursos de arrecadação direta, pretende 
o governo transferi-los da Previdência para a livre disposição do Ministério da 
Fazenda, para a formação de superávites primários em prejuízo às políticas de 
proteção social. 




A absorção da arrecadação previdenciária pela Receita Federal e a concentração 
de recursos da Previdência em caixa único do Ministério da Fazenda 
caracterizam-se, portanto, como verdadeiro esbulho do patrimônio da Previdência 
Social, dos trabalhadores e da sociedade. 




As constantes investidas contra os recursos da Seguridade Social impõem que 
segurados, beneficiários, empresários sensíveis ao destino dos trabalhadores, 
políticos compromissados com a estabilidade e a paz social, os meios de 
comunicação - voz da consciência nacional - e a sociedade em geral empunhem a 
bandeira de um novo paradigma de gestão para a Previdência Social - esse banco 
central dos trabalhadores e da cidadania: a bandeira da autonomia, para efetivo 
controle da Previdência pelos atores sociais. 




Dizer não à unificação dos caixas da Seguridade Social e da União, proposta 
pela Medida Provisória nº 258, e exigir a definitiva separação da gestão da 
Previdência Social e seus recursos dos demais interesses do governo, afinal o 
necessário começo. Porque misturar receitas não é bom remédio

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