[Unalegis] Re: [Unalegis] Coisa de petista gaúcho... haha

  • From: Raimundo Alves <rjalves07@xxxxxxxxx>
  • To: analistas2002@xxxxxxxxxxxxx
  • Date: Tue, 15 Sep 2009 10:54:04 -0300

O pior é que os advogados estão certos.
A meu ver, uma pena, porque eu tinha intenção de votar na Marina, porque
sempre fui PT mas me decepcionei muito com o partido, que, por sinal, não
tem um substituto para o Lula.

Agora, falando de língua escrita, "impunhando" é flórida...



2009/9/15 Niquele <niquele@xxxxxxxxx>

>          .....::: CamaraDas :::.....
>          analistas2002@xxxxxxxxxxxxx
>
> Advogados querem processar Marina Silva por infidelidade partidária
>
> Izabelle Torres
>
>
> A aparente calmaria em torno do abandono do PT pela senadora Marina
> Silva (PV-AC) pode ter uma reviravolta por conta de um movimento que
> partiu de onde menos se esperava. Depois de receber dos petistas a
> garantia de que não entrariam com um processo pedindo seu mandato no
> Senado alegando infidelidade partidária, e de contar com a inércia do
> Ministério Público Eleitoral em propor uma ação contra ela, a senadora
> terá de enfrentar uma representação apresentada por um grupo de sete
> advogados eleitorais do Rio Grande do Sul.
>
> O grupo entrou com pedido de cassação do mandato de Marina Silva na
> Justiça Eleitoral do estado, mas o processo já foi encaminhado ao
> Ministério Público Federal no último dia 27. Na representação, os
> advogados alegam que a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
> que instituiu a obrigatoriedade da fidelidade partidária e impôs
> regras para a desfiliação, não pode ser descumprida por conta de um
> acordo entre a legenda abandonada e o político que troca de partido.
>
> No texto, os autores também pedem que o procurador-geral, Roberto
> Gurgel, se pronuncie sobre o caso, já que a lei prevê que quando o
> partido não agir para retomar o mandato de um infiel, caberá ao
> Ministério Público fazê-lo. “Queremos tratamento igual para todos os
> políticos do país. Nós, como advogados eleitorais e também como
> cidadãos, não podemos assistir calados ao descumprimento de uma lei
> apenas porque é conveniente para políticos e partidos”, comenta um dos
> autores da representação, o advogado Joel Cândido.
>
> De acordo com o advogado, o procurador será obrigado a se pronunciar
> sobre o caso e justificar juridicamente os motivos pelos quais,
> porventura, decida não apresentar uma ação no TSE contra a senadora.
> “Isso é o que nos importa. Queremos explicações claras sobre o porquê
> de prefeitos e deputados, por exemplo, sofrerem esses processos,
> enquanto ela, que é senadora e pré-candidata à Presidência, é poupada
> de ter de responder pela infidelidade. A justiça prevê tratamento
> igual para todos”, argumenta Joel Cândido.
>
> Prazos
> O procurador-geral da República tem até 30 de outubro para se
> pronunciar sobre o caso. É que de acordo com o texto da Resolução
> 22.610, o Ministério Público pode pedir a perda do mandato de um
> infiel 30 dias depois de terminado o prazo para que a legenda
> abandonada o faça. O partido, por sua vez, tem 30 dias a partir da
> assinatura da nova filiação para pedir a perda de mandato de um
> político que deixar a legenda. Na prática, como Marina formalizou a
> entrada no PV em 30 de agosto, o PT tem até o próximo dia 30 para
> requerer o mandato da senadora. Se não o fizer dentro desse prazo, o
> Ministério Público, se quiser, poderá fazê-lo até o fim de outubro.
>
> A polêmica em torno da saída da ex-ministra de Lula do PT é resultado
> da instituição da fidelidade partidária estabelecida pelo Tribunal
> Superior Eleitoral em 2007. Na ocasião, os ministros da Corte
> entenderam que o mandato pertence ao partido e não ao eleito. Dessa
> forma, apenas não perderá o mandato o político que deixar a legenda
> porque ela se fundiu com outra, por mudança do programa partidário ou
> se comprovada discriminação sofrida pelo infiel. “Como o caso da
> senadora não se aplica a nenhuma dessas exceções, acreditamos que o
> Ministério Público vai agir em tempo hábil para provar que a lei no
> Brasil é para todos”, ressalta Joel Cândido.
>
> Entenda
> O TSE instituiu a fidelidade partidária com a Resolução 22.610. A
> decisão foi tomada em março de 2007, quando os ministros da Corte
> entenderam que o mandato pertence ao partido e não ao eleito. Dessa
> forma, um político pode perdê-lo caso mude de legenda. As mudanças de
> partido pelos políticos brasileiros sempre despertaram desconfiança
> nos eleitores. Políticos que apareciam nas campanhas impunhando
> bandeiras da oposição, de uma hora para outra, acabam migrando para as
> legendas da base de apoio dos governos eleitos. Em meio a tantas
> mudanças e a um intenso jogo de interesses, os eleitores costumavam
> perder as referências partidárias e ideológicas de seus
> representantes. Pesquisas de opinião mostram que é comum o eleitor
> esquecer em quem votou nas eleições passadas.
>
> --
> NickL
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