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  • Date: Mon, 26 Mar 2012 14:58:53 -0300

O início do fim...

23/03/2012 18:15:00

ADI questiona dispositivo de norma sobre ajuda de custo a
parlamentares<http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=203420>
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A Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF) ajuizou
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4744, com pedido de liminar, no
Supremo Tribunal Federal (STF), visando a declaração de
inconstitucionalidade do artigo 3º do Decreto Legislativo nº 7, de 19 de
janeiro de 1995. O dispositivo estabelece a concessão de ajuda de custo aos
membros do Congresso Nacional, equivalente ao valor integral do subsídio
mensal.****

“O artigo 3º, do Decreto Legislativo nº 7/95, sob a falsa denominação de
‘ajuda de custo’, acaba por estender aos parlamentares o pagamento anual de
mais dois subsídios extras, o que causa bastante estranheza ao ordenamento
jurídico e também à Constituição Federal”, argumenta a entidade. Para ela,
o ato normativo questionado não encontra respaldo na Constituição Federal,
visto que, “na prática, a concessão de tais parcelas constituem extensão
indevida e pagamento de décimo quarto e décimo quinto subsídios, com clara
natureza remuneratória das parcelas”.****

Para a associação, o artigo 3º do Decreto Legislativo nº 7/95, com redação
dada pelo Decreto Legislativo nº 1/06, “traz fortes indícios de
inconstitucionalidade” por violação ao artigo 37, inciso X e XI; artigo 39,
parágrafo 4º, artigo 49, inciso VII, da Constituição Federal. Também
sustenta transgressão ao artigo 7º, inciso VIII, artigo 39, parágrafo 3º,
ambos da CF, por extensão indevida de direito trabalhista a agentes
políticos.****

A ASMPF alega que, a partir de uma interpretação literal da CF, é
atribuição do Congresso somente fixar o valor do subsídio dos
parlamentares, considerando, portanto, “exorbitância legislativa o
estabelecimento de qualquer outra vantagem ou benefício que ultrapasse os
limites da definição aplicável à palavra subsídio”.****

Na ADI, a associação, lembra que atualmente tramita no Congresso Nacional o
Projeto de Decreto Legislativo nº 71, de 2011 - de autoria da senadora
Gleise Hoffmann - o qual disciplina o pagamento da ajuda de custo dos
membros do Congresso Nacional, pleiteando a revogação do artigo 3º do
Decreto Legislativo nº 7/95 “por fortes indícios de inconstitucionalidade e
por não existir mais no ordenamento jurídico substrato legal para
justificar a extensão de dois subsídios extras ao ano”.****

Dessa forma, a ASMPF requer a concessão de medida liminar para suspender
até o julgamento final da ação, os efeitos do artigo 3º do Decreto
Legislativo nº 7/95, com redação dada pelo artigo 1º do Decreto Legislativo
1/06. No mérito, a declaração definitiva de inconstitucionalidade do
dispositivo.****

A ADI foi distribuída ao ministro Ayres Britto.****

EC/AD****

*Processos relacionados*
ADI 
4744<http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=4744&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M>
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