Re: [CamaraDas] Game Over?

  • From: Caroline Dantas Coelho <caroline.dantascoelho@xxxxxxxxx>
  • To: marcus.achiles@xxxxxxxxx
  • Date: Thu, 31 Oct 2013 16:00:11 -0200

De acordo com essa proposta, quem se encontra em estágio probatório é
obrigado a permanecer na lotação em que foi alocado? Quem tem atribuição
específica vai ter mais dificuldades, na prática, de mudar de local de
trabalho?

Nos critérios de mobilidade e lotação de recursos humanos, baseados no
modelo de produção industrial japonês (qualidade total, competências,
habilidades e atitudes, blá-blá-blá), são solenemente ignoradas variáveis
como grau de satisfação com o serviço, aptidões e competências para o
exercício profissional da função ? Ou é impressão minha?


Em 31 de outubro de 2013 13:37, Marcus Achiles
<marcus.achiles@xxxxxxxxx>escreveu:

> Vc viu o e-mail de ontem do Magalhães?
> Colei aqui embaixo. A novidade ruim é a lotação dos FC 0 em lideranças...
> Abs
> Achiles
> *Pessoal, há cerca de 20 dias tive uma reunião com o Diretor de Recursos
> Humanos, Sr. Rogério Ventura, para tratar de um processo seletivo em que
> determinadas categorias de analistas se encontravam impossibilitadas de
> participar por estarem foram da lista de cargos habilitados e, também,
> sobre uma minuta de ato de mesa que regulamentará a lotação do servidor nos
> vários departamentos da casa, inclusive os que possuem lotação exclusiva.*
> *
> *
> *     Esta minuta ainda não nos foi apresentada, mas já circulou entre os
> coordenadores da casa. Os pontos principais que ela contemplaria até aquela
> data eram os seguintes:*
>
>    - * A aprovação seria via Ato de Mesa;
>    *
>    - *A minuta recebeu as sugestões do CGE - Comitê de Gestão Estratégica
>    da CD;*
>    - *Já há um processo devidamente encaminhado à Primeira Secretaria de
>    número 130.356 (ainda não tive acesso, mas vou tentar) com o texto do Ato;
>    *
>    - *A intenção é regulamentar as movimentações da casa que, hoje, são
>    feitas pela vontade do diretor do momento e diferentes em vários
>    departamentos. Há casos em que situações semelhantes (ou iguais) recebem
>    tratamento totalmente diverso e diferente;*
>    - *O servidor teria obrigatoriamente um período de carência que
>    deveria ser cumprido - prioritariamente - no próprio departamento de sua
>    lotação e para o qual foi aprovado. Para os que não têm LE - 3 anos, para o
>    que a possuem - 5 anos;*
>    - *Haverá previsão de mobilidade e lotação do servidor em outros
>    locais da casa após este período, sendo mantidas as atribuições
>    originais do cargo no ato da transferência para o outro departamento.
>    Assim um arquivologista do CEDI poderia trabalhar - tendo as mesmas
>    atribuições -fora do CEDI em outro departamento onde exerceria atribuições
>    compatíveis com a sua competência (SECOM, por exemplo). No caso da função
>    comissionada as atribuições da mesma substituiriam as atribuições do cargo;
>    *
>    - *O número de servidores com LE que seriam liberados seria de, no
>    máximo, 20%, permanecendo 80%, do número de lotados no departamento;*
>    - *Haverá critérios de liberação de servidores - principalmente
>    analistas - com ou sem função comissionada devidamente analisada pelo
>    Departamento de Recursos Humanos que passaria a ter um papel mais relevante
>    nesta política de movimentação na Casa. *
>    - *Haverá o conceito de lotação departamental total de servidores
>    minima e máxima necessária evitando o esvaziamento e inchação de um
>    determinado departamento que teria número de servidores máximo e mínimo
>    para exercer as atribuições daquele departamento.
>    *
>
> *          Fiquei de conversar com um colega que acompanhou e participou
> ativamente da elaboração da minuta.
> *
> *
> *
> *
>
> *
> Em 31 de outubro de 2013 12:57, Niquele <niquele@xxxxxxxxx> escreveu:
>
> Uma amiga disse hoje que vai para deliberação da Mesa uma resolução
>> proibindo a troca de lotação antes de 3 anos e proibindo lotação em
>> lideranças e gabinetes sem função.
>> Alguém tem mais detalhes?
>>
>> NickL
>> Gmail for Android
>>
>
>

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