De acordo com essa proposta, quem se encontra em estágio probatório é obrigado a permanecer na lotação em que foi alocado? Quem tem atribuição específica vai ter mais dificuldades, na prática, de mudar de local de trabalho? Nos critérios de mobilidade e lotação de recursos humanos, baseados no modelo de produção industrial japonês (qualidade total, competências, habilidades e atitudes, blá-blá-blá), são solenemente ignoradas variáveis como grau de satisfação com o serviço, aptidões e competências para o exercício profissional da função ? Ou é impressão minha? Em 31 de outubro de 2013 13:37, Marcus Achiles <marcus.achiles@xxxxxxxxx>escreveu: > Vc viu o e-mail de ontem do Magalhães? > Colei aqui embaixo. A novidade ruim é a lotação dos FC 0 em lideranças... > Abs > Achiles > *Pessoal, há cerca de 20 dias tive uma reunião com o Diretor de Recursos > Humanos, Sr. Rogério Ventura, para tratar de um processo seletivo em que > determinadas categorias de analistas se encontravam impossibilitadas de > participar por estarem foram da lista de cargos habilitados e, também, > sobre uma minuta de ato de mesa que regulamentará a lotação do servidor nos > vários departamentos da casa, inclusive os que possuem lotação exclusiva.* > * > * > * Esta minuta ainda não nos foi apresentada, mas já circulou entre os > coordenadores da casa. Os pontos principais que ela contemplaria até aquela > data eram os seguintes:* > > - * A aprovação seria via Ato de Mesa; > * > - *A minuta recebeu as sugestões do CGE - Comitê de Gestão Estratégica > da CD;* > - *Já há um processo devidamente encaminhado à Primeira Secretaria de > número 130.356 (ainda não tive acesso, mas vou tentar) com o texto do Ato; > * > - *A intenção é regulamentar as movimentações da casa que, hoje, são > feitas pela vontade do diretor do momento e diferentes em vários > departamentos. Há casos em que situações semelhantes (ou iguais) recebem > tratamento totalmente diverso e diferente;* > - *O servidor teria obrigatoriamente um período de carência que > deveria ser cumprido - prioritariamente - no próprio departamento de sua > lotação e para o qual foi aprovado. Para os que não têm LE - 3 anos, para o > que a possuem - 5 anos;* > - *Haverá previsão de mobilidade e lotação do servidor em outros > locais da casa após este período, sendo mantidas as atribuições > originais do cargo no ato da transferência para o outro departamento. > Assim um arquivologista do CEDI poderia trabalhar - tendo as mesmas > atribuições -fora do CEDI em outro departamento onde exerceria atribuições > compatíveis com a sua competência (SECOM, por exemplo). No caso da função > comissionada as atribuições da mesma substituiriam as atribuições do cargo; > * > - *O número de servidores com LE que seriam liberados seria de, no > máximo, 20%, permanecendo 80%, do número de lotados no departamento;* > - *Haverá critérios de liberação de servidores - principalmente > analistas - com ou sem função comissionada devidamente analisada pelo > Departamento de Recursos Humanos que passaria a ter um papel mais relevante > nesta política de movimentação na Casa. * > - *Haverá o conceito de lotação departamental total de servidores > minima e máxima necessária evitando o esvaziamento e inchação de um > determinado departamento que teria número de servidores máximo e mínimo > para exercer as atribuições daquele departamento. > * > > * Fiquei de conversar com um colega que acompanhou e participou > ativamente da elaboração da minuta. > * > * > * > * > > * > Em 31 de outubro de 2013 12:57, Niquele <niquele@xxxxxxxxx> escreveu: > > Uma amiga disse hoje que vai para deliberação da Mesa uma resolução >> proibindo a troca de lotação antes de 3 anos e proibindo lotação em >> lideranças e gabinetes sem função. >> Alguém tem mais detalhes? >> >> NickL >> Gmail for Android >> > >