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  • From: Roberto Jardim Cavalcante <roberto.jardim@xxxxxxxxx>
  • To: Analistas <analistas2002@xxxxxxxxxxxxx>
  • Date: Fri, 18 Sep 2015 10:19:17 -0300

Giovana,

Creio que nesses órgãos que você apontou, a diferença não foi zerada, mas
foi bem reduzida. Teríamos que consultar algum colega vindo de lá.

Pouco sei a respeito de o STF ter apontado inconstitucionalidade em casos
como esse. Sei que o Executivo apontou isso ao vetar o art. 3º do plano de
2010 (Lei 12.256/10):

“Art. 3*o* Para o ingresso no cargo efetivo de Técnico Legislativo do
Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, de nível intermediário
especializado, será exigida graduação em nível superior, ressalvados os
provimentos decorrentes de concursos públicos homologados até a data de
publicação desta Lei*.*”

Razões do veto

“O dispositivo transforma cargos ocupados de nível médio em cargos de nível
superior, resultando assim em ascensão funcional por via indireta, violando
o disposto no art. 37, inciso II e § 2*o*, da Constituição."


Abs,
Roberto Jardim.



Em 17 de setembro de 2015 20:48, Giovana Perlin <giovanaperlin@xxxxxxxxx>
escreveu:

Mas Roberto, não há decisão do supremo acerca da inconstitucionalidade da
equiparação? que eu saiba, na Receita e na PF, onde essa mudança já
aconteceu (na receita há uns 10 anos), as diferenças remuneratórias
permaneceram, mesmo com a mudança de exigência do nivel de ingresso.

Nao estou defendendo nada, na verdade briguei muito na última tentativa,
junto com Magalhães, mas depois de ter passado a alteração pra polícia
civil, tá mais difícil de segurar...

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