Gente, A propaganda da TV diz que o Estatuto do Desarmamento abre exceção para quem mora em regiões ermas. Entretanto, fui conferir no texto da lei e o que encontrei foi o seguinte, no art. 6º: "§ 5o Aos residentes em áreas rurais, que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, será autorizado, na forma prevista no regulamento desta Lei, o porte de arma de fogo na categoria "caçador"." Alguém sabe se há outra passagem que me restou despercebida? Amplexos, Claudio Lobo PS - Pra quem não sabe, o texto da lei pode ser encontrado no endereço: http://www.camara.gov.br/internet/infdoc/Publicacoes/html/pdf/Desarmamento.pdf O artigo que trata da comercialização de armas é o artigo 35 (que faz referência ao art. 6º).