[CamaraDas] ESCLARECIMENTOS

  • From: analistas2002@xxxxxxxxxxxxx
  • To: <analistas2002@xxxxxxxxxxxxx>
  • Date: Tue, 11 Oct 2005 11:13:10 -0300

Gente,

A propaganda da TV diz que o Estatuto do Desarmamento abre exceção para quem 
mora em regiões ermas.
Entretanto, fui conferir no texto da lei e o que encontrei foi o seguinte, no 
art. 6º:

"§ 5o Aos residentes em áreas rurais, que comprovem depender
do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar
familiar, será autorizado, na forma prevista no regulamento desta
Lei, o porte de arma de fogo na categoria "caçador"."

Alguém sabe se há outra passagem que me restou despercebida?

Amplexos,
Claudio Lobo

PS - Pra quem não sabe, o texto da lei pode ser encontrado no endereço:
http://www.camara.gov.br/internet/infdoc/Publicacoes/html/pdf/Desarmamento.pdf
O artigo que trata da comercialização de armas é o artigo 35 (que faz 
referência ao art. 6º).







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