[CamaraDas] Fw: Disputa

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  • Date: Mon, 31 Oct 2005 18:25:19 -0200

Briga salarial no Congresso
Aprovados num concurso para a Câmara em 2003, 40 jornalistas querem assumir
as vagas ocupadas no Senado por colegas que passaram no mesmo concurso, mas
com notas menores. O motivo é simples: os primeiros colocados no concurso
ficaram com salário de R$ 6,5 mil na Câmara, enquanto os outros foram
admitidos no Senado, meses depois, com salário de R$ 11,1 mil. A pretensão
dos 40 jornalistas resultou numa disputa judicial que se arrasta há meses. A
diretoria-geral do Senado avisa: se tiver que devolver os jornalistas já
contratados, vai realizar outro concurso público.

A controvérsia acabou por revelar, também, a ótima realidade salarial dos
jornalistas concursados no Congresso. Na Câmara, os vencimentos básicos dos
132 jornalistas aprovados em concurso variam de R$ 6,5 mil a R$ 7,5 mil, de
acordo com o tempo de serviço. Quem tem cargo de chefia ganha bem mais do
que isso. No Senado, os salários dos 157 jornalistas concursados variam de
R$ 11,1 mil a R$ 12,3 mil. Em cada uma das casas, eles operam uma emissora
de televisão, uma emissora de rádio, uma agência de notícia e um jornal
impresso diário.

A disputa judicial começou quando uma jornalista admitida pela Câmara entrou
com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de
liminar, contra a diretoria-geral do Senado. O ministro Carlos Britto
indeferiu o pedido de liminar e solicitou um parecer do procurador-geral da
República, Antônio Fernando Souza, para posteriormente decidir sobre o
mérito da matéria. O procurador-geral manifestou-se contra o pedido da
jornalista.

"Em momento algum se sugeriu aos aprovados que lhes estariam franqueados a
escolha de um dos órgãos para sua nomeação ou o remanejamento, em caso de
superveniência de melhores condições de trabalho a um deles", diz o parecer.
Souza salienta que o diretor-geral do Senado, Agaciel Maia, nomeou os 40
jornalistas para os cargos objeto do concurso feito pela Câmara, ou seja,
"aqueles oferecidos pelo edital". E acrescentou que nada há de "ilegal ou ab
usivo" na atuação do diretor do Senado.

A jornalista retirou o mandado de segurança e passou a confiar na
efetividade de uma ação civil pública movida pelos procuradores da República
Peterson de Paula Pereira e Carlos Henrique Martins Lima. Eles pediram que a
Justiça Federal determine aos melhores colocados no concurso da Câmara o
direito de escolha entre o ingresso nas carreiras da Câmara ou do Senado. A
juíza Adverci Rates Abreu, da 5ª Vara da Justiça Federal, concedeu liminar,
determinando que os jornalistas hoje contratados pela Câmara tivessem o
direito de optar pelo local de trabalho.

Mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a decisão. O juiz
federal Lincoln Rodrigues de Faria alertou que o edital do concurso da
Câmara previa a possibilidade de aproveitamento de candidatos pelo Senado,
mas não previa a possibilidade de escolha por um ou outro órgão. Segundo
Faria, não havia necessidade de medida liminar, "visto que os cargos já
foram providos e não há pretensão de nulidade do concurso, não havendo
perigo de maiores danos o aguarde da sentença".

Contratações ameaçadas

Os procuradores da República lembram que uma decisão do Tribunal de Contas
da União (TCU) reconhece como legal o aproveitamento de candidatos aprovados
em concurso realizado por outro órgão, desde que dentro do mesmo poder e
para aproveitamento em cargo idêntico, com as mesmas atribuições,
competências, direitos e deveres.

Eles argumentam que não teriam sido "oferecidos os mesmos direitos" como
condição para o aproveitamento, uma vez que os vencimentos das duas
carreiras não são os mesmos.

Os advogados contratados pelos servidores admitidos pelo Senado afirmam que,
por esse critério, os 40 primeiros colocados também não poderiam ser
contratados pelo Senado, já que também fizeram concurso para vagas com
salário menor.

Agaciel Maia afirmou que vai anular a contratação dos servidores aprovados
no concurso da Câmara se assim for determinado pela Justiça. Mas disse que
não vai aproveitar os 40 primeiros colocados no concurso.

"Se esses que estão aqui não podem ser contratados, pelo fato de o salário
do Senado ser maior, os 40 primeiros também não podem. A situação
continuaria irregular. Se for assim, vou fazer um concurso próprio do
Senado. Mas acho que a solução é a Câmara equiparar os seus salários aos do
Senado", disse o diretor-geral.

Fonte: Correio Brasiliense - Lucio Vaz

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