Briga salarial no Congresso Aprovados num concurso para a Câmara em 2003, 40 jornalistas querem assumir as vagas ocupadas no Senado por colegas que passaram no mesmo concurso, mas com notas menores. O motivo é simples: os primeiros colocados no concurso ficaram com salário de R$ 6,5 mil na Câmara, enquanto os outros foram admitidos no Senado, meses depois, com salário de R$ 11,1 mil. A pretensão dos 40 jornalistas resultou numa disputa judicial que se arrasta há meses. A diretoria-geral do Senado avisa: se tiver que devolver os jornalistas já contratados, vai realizar outro concurso público. A controvérsia acabou por revelar, também, a ótima realidade salarial dos jornalistas concursados no Congresso. Na Câmara, os vencimentos básicos dos 132 jornalistas aprovados em concurso variam de R$ 6,5 mil a R$ 7,5 mil, de acordo com o tempo de serviço. Quem tem cargo de chefia ganha bem mais do que isso. No Senado, os salários dos 157 jornalistas concursados variam de R$ 11,1 mil a R$ 12,3 mil. Em cada uma das casas, eles operam uma emissora de televisão, uma emissora de rádio, uma agência de notícia e um jornal impresso diário. A disputa judicial começou quando uma jornalista admitida pela Câmara entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra a diretoria-geral do Senado. O ministro Carlos Britto indeferiu o pedido de liminar e solicitou um parecer do procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, para posteriormente decidir sobre o mérito da matéria. O procurador-geral manifestou-se contra o pedido da jornalista. "Em momento algum se sugeriu aos aprovados que lhes estariam franqueados a escolha de um dos órgãos para sua nomeação ou o remanejamento, em caso de superveniência de melhores condições de trabalho a um deles", diz o parecer. Souza salienta que o diretor-geral do Senado, Agaciel Maia, nomeou os 40 jornalistas para os cargos objeto do concurso feito pela Câmara, ou seja, "aqueles oferecidos pelo edital". E acrescentou que nada há de "ilegal ou ab usivo" na atuação do diretor do Senado. A jornalista retirou o mandado de segurança e passou a confiar na efetividade de uma ação civil pública movida pelos procuradores da República Peterson de Paula Pereira e Carlos Henrique Martins Lima. Eles pediram que a Justiça Federal determine aos melhores colocados no concurso da Câmara o direito de escolha entre o ingresso nas carreiras da Câmara ou do Senado. A juíza Adverci Rates Abreu, da 5ª Vara da Justiça Federal, concedeu liminar, determinando que os jornalistas hoje contratados pela Câmara tivessem o direito de optar pelo local de trabalho. Mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a decisão. O juiz federal Lincoln Rodrigues de Faria alertou que o edital do concurso da Câmara previa a possibilidade de aproveitamento de candidatos pelo Senado, mas não previa a possibilidade de escolha por um ou outro órgão. Segundo Faria, não havia necessidade de medida liminar, "visto que os cargos já foram providos e não há pretensão de nulidade do concurso, não havendo perigo de maiores danos o aguarde da sentença". Contratações ameaçadas Os procuradores da República lembram que uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) reconhece como legal o aproveitamento de candidatos aprovados em concurso realizado por outro órgão, desde que dentro do mesmo poder e para aproveitamento em cargo idêntico, com as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres. Eles argumentam que não teriam sido "oferecidos os mesmos direitos" como condição para o aproveitamento, uma vez que os vencimentos das duas carreiras não são os mesmos. Os advogados contratados pelos servidores admitidos pelo Senado afirmam que, por esse critério, os 40 primeiros colocados também não poderiam ser contratados pelo Senado, já que também fizeram concurso para vagas com salário menor. Agaciel Maia afirmou que vai anular a contratação dos servidores aprovados no concurso da Câmara se assim for determinado pela Justiça. Mas disse que não vai aproveitar os 40 primeiros colocados no concurso. "Se esses que estão aqui não podem ser contratados, pelo fato de o salário do Senado ser maior, os 40 primeiros também não podem. A situação continuaria irregular. Se for assim, vou fazer um concurso próprio do Senado. Mas acho que a solução é a Câmara equiparar os seus salários aos do Senado", disse o diretor-geral. Fonte: Correio Brasiliense - Lucio Vaz