[CamaraDas] Re: [CamaraDas] Re: [CamaraDas] RE: [CamaraDas] Re: [CamaraDas] Re: [CamaraDas] Re: [CamaraDas] Re: [CamaraDas] Portaria DG nº 12/16

  • From: "niquele@xxxxxxxxx" <niquele@xxxxxxxxx>
  • To: analistas2002@xxxxxxxxxxxxx
  • Date: Fri, 05 Feb 2016 16:45:01 -0200

Quem são? A informação é pública, né?

Enviado de meu ASUS

-------- Mensagem Original --------
De:".:Isabele:." <bele74@xxxxxxxxx>
Enviado em:Fri, 05 Feb 2016 16:10:49 -0200
Para:Camaradas CD <analistas2002@xxxxxxxxxxxxx>
Assunto:[CamaraDas] Re: [CamaraDas] RE: [CamaraDas] Re: [CamaraDas] Re: 
[CamaraDas] Re: [CamaraDas] Re: [CamaraDas] Portaria DG nº 12/16

Pelo menos os membros da Comissão não foram escolhidos pelo Cunha. Achei 
edital de 2013 pra compor essa CoPeD, e até achei o nome dos 11 membros da 
CoPeD no Camaranet.


Espero que eles ajam contra os CNEs e SPs fantasmas, não uma caça às bruxas 
contra servidor que se opõe ao Cunha.



Em 5 de fevereiro de 2016 14:46, Sara Teixeira Santos <sarinhats@xxxxxxxxxxx> 
escreveu:

Na verdade, acho muito tenebroso isso, não acho que seja só o primeiro passo 
para verificar abusos de ponto não...
Acho que isso pode ser utilizado realmente como ameaça para toda e qualquer 
oposição aos desmandos que andam ocorrendo por aí. 
Qualquer tipo de manifestação de servidor pode ser objeto de investigação, 
instauração de processo prévio, sem direito nem a defesa prévia!!!  Tempos 
piores virão... Se é que isso ainda é possível!!!
Concordo com o Niquele - nunca foi tão bom trabalhar por aqui... #sqn
Sara


Date: Fri, 5 Feb 2016 10:44:10 -0200
Subject: [CamaraDas] Re: [CamaraDas] Re: [CamaraDas] Re: [CamaraDas] Re: 
[CamaraDas] Portaria DG nº 12/16
From: christian.arrial@xxxxxxxxx
To: analistas2002@xxxxxxxxxxxxx



Entendi... sua linha de interpretação foi mais no sentido da insurgência dos 
servidores contra o PCD.

Eu já pensei que a ideia é verificar as questões do ponto.


É esperar o Carnaval pra ver o que vem por aí...

Mas penso que se o Cunha quisesse fazer algo nessa linha, não seria necessário 
fundamentar em Portaria do DG.

Só observar o que está acontecendo no Conselho de Ética...


Em 5 de fevereiro de 2016 09:55, Niquele <niquele@xxxxxxxxx> escreveu:

§ 1º A investigação preliminar prescinde da observância dos princípios 
constitucionais do contraditório e ampla defesa.

Parágrafo único. A denúncia cuja autoria não seja identificada, desde que 
fundamentada e contenha a narrativa dos fatos, suas circunstâncias e indícios 
de irregularidade disciplinar ou ilegalidade, poderá ensejar a instauração de 
investigação preliminar.


Sei não, Christian.

Nego não quer é ver servidor fazendo movimento reivindicatório na Câmara.

FORA CUNHA!




Em 5 de fevereiro de 2016 09:30, Christian <christian.arrial@xxxxxxxxx> 
escreveu:

Nickl, não tinha o conhecimento desse documento. Mas não vejo a coisa assim 
"tão tenebrosa".

Desculpe, pessoal, mas sem querer ser o "advogado do diabo", esse instrumento 
de investigação já é utilizado em outros órgãos da Administração Pública 
Federal.

Quanto à questão do canal de denúncias, esse mecanismo vem sendo exigido pelo 
TCU em recentes acórdãos.

Normalmente o tópico é tratado como uma determinação para criar uma comissão 
de ética, nos moldes daquele vigente na Presidência da República.


Salvo engano, se o servidor for objeto de denúncia anônima caluniosa, os 
órgãos não conseguirão validar as situações por meio de evidências, e o 
assunto morre no âmbito da Coped.

Para terminar, acho que essa é a primeira ação concreta adotada pela gestão 
para apurar os abusos verificados no registro do ponto.


Que comecem as pedradas... 

kkkkk


Em 4 de fevereiro de 2016 19:31, Caroline Dantas Coelho 
<caroline.dantascoelho@xxxxxxxxx> escreveu:

Quem vai pressionar os detentores de mandato classista (=SINDILEGIS) para, 
finalmente, fazer alguma movimentação, entrar com ação na justiça, sei lá??? 
Quantos?


Quem vai resmungar, praguejar e reclamar da vida?


Em 4 de fevereiro de 2016 17:46, Niquele <niquele@xxxxxxxxx> escreveu:

A quem interessar.

Nunca foi tão bom trabalhar aqui.


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Niquele






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Niquele


                                       


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