Em anexo, uma minuta de proposta contemplando o fim da Opção e a igualdade ao TCU, rechaçando a GD (ideia do Achiles), dando ideia de o que fazer com o AE (Jair) e engordando a GAL (proposta da Administração - cf. PL 5.883/2009). Segue também um arquivo do Excel incorporando algumas planilhas que já enviei outrora. São estas: 1 - Remuneração atual da CD 2 - Impacto da Opção (OP): rubrica que espero ver abolida 3 - Impacto do Vencimento Complementar (VC): esta proposta mantém, para poder almejar alguma viabilidade de aprovação 4 - Impacto das Funções Comissionadas (VC + OP): DIVULGUEM PARA QUEM QUER QUE SEJA - demonstra o absurdo da situação atual de compensação pelo exercício de FCs 5 - Valor real das FCs que espero que passem a vigorar - embasado no Anexo II da RCD 21/92, parcialmente alterado pelo art. 2º da RCD 51/93 6 - CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO PROPOSTA PELA MINUTA ANEXA. Consideram defensável? 7 - Remuneração atual do TCU. Útil para comparações. Para quem tiver interesse, segue a legislação que rege cada rubrica que percebemos. É um lodaçal só... Vencimento Básico: Anexo I da Portaria 4/2007 (cf. DOU 19/03/2007, Seção 1, pg. 88) Vencimento Complementar: art. 4º do RCD 28/98 Gratificação de Representação (GR): art. 2º da Lei nº 11.335/2006 (Plano de Carreira dos Servidores da CD) Representação Mensal (RM): Anexo II da RCD 21/92 /// art. 1º, I, "a" e art. 2º da RCD 51/93 Opção: Anexo II da Portaria 4/2007 (v. acima) /// art. 3º da RCD 70/94, disciplinado pela Portaria 1028/95, I, a /// Anexo III do Ato da Mesa 41/96 Gratificação de Atividade Legislativa (GAL): art. 6º e Anexo II do Ato da Mesa 110/2002 Abs, Roberto Jardim.