[CamaraDas] Re: [CamaraDas] Re: [CamaraDas] Minuta de Proposta + Planilhas úteis

  • From: patricia kelly batista de andrade <patriciakellyb@xxxxxxxxx>
  • To: analistas2002@xxxxxxxxxxxxx
  • Date: Wed, 2 Sep 2009 17:09:23 -0300

Excelente trabalho, Roberto!
Ai, ai, ai... ao ver quantidade de normas infralegais (portarias, resoluções
etc e tal)fundamentando grande parte de nossas rubricas salariais me deu até
calafrios, ao lembrar a tal da ação popular que entraram contra o presidente
e diretor administrativo do TCU, onde constam como réus todos os servidores
efetivos, entre os quais, estava euzinha... ai, ai, ai.... Tomara que para
cada norma infralegal desta exista uma lei que fundamente o aumento salarial
introduzido pela mesma... tomara!



2009/9/2 Fátima Paes Loureiro <fatimapaes@xxxxxxxxx>

> Roberto, eu acho que está excelente: está limpo e claro, além de justo.
> Poderíamos iniciar um processo de negociação com as instâncias pertinentes.
> O que vcs acham?
> Fátima.
>
>  2009/9/1 Roberto Jardim Cavalcante <roberto.jardim@xxxxxxxxx>
>
>> Em anexo, uma minuta de proposta contemplando o fim da Opção e a igualdade
>> ao TCU, rechaçando a GD (ideia do Achiles), dando ideia de o que fazer com o
>> AE (Jair) e engordando a GAL (proposta da Administração - cf. PL
>> 5.883/2009).
>>
>> Segue também um arquivo do Excel incorporando algumas planilhas que já
>> enviei outrora. São estas:
>> 1 - Remuneração atual da CD
>> 2 - Impacto da Opção (OP): rubrica que espero ver abolida
>> 3 - Impacto do Vencimento Complementar (VC): esta proposta mantém,
>> para poder almejar alguma viabilidade de aprovação
>> 4 - Impacto das Funções Comissionadas (VC + OP): DIVULGUEM PARA QUEM QUER
>> QUE SEJA - demonstra o absurdo da situação atual de compensação pelo
>> exercício de FCs
>> 5 - Valor real das FCs que espero que passem a vigorar - embasado no Anexo
>> II da RCD 21/92, parcialmente alterado pelo art. 2º da RCD 51/93
>> 6 - CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO PROPOSTA PELA MINUTA ANEXA. Consideram
>> defensável?
>> 7 - Remuneração atual do TCU. Útil para comparações.
>>
>> Para quem tiver interesse, segue a legislação que rege cada rubrica que
>> percebemos. É um lodaçal só...
>>
>> Vencimento Básico: Anexo I da Portaria 4/2007 (cf. DOU 19/03/2007, Seção
>> 1, pg. 88)
>> Vencimento Complementar: art. 4º do RCD 28/98
>> Gratificação de Representação (GR): art. 2º da Lei nº 11.335/2006 (Plano
>> de Carreira dos Servidores da CD)
>> Representação Mensal (RM): Anexo II da RCD 21/92 /// art. 1º, I, "a"
>> e art. 2º da RCD 51/93
>> Opção: Anexo II da Portaria 4/2007 (v. acima) /// art. 3º da RCD 70/94,
>> disciplinado pela Portaria 1028/95, I, a /// Anexo III do Ato da Mesa 41/96
>> Gratificação de Atividade Legislativa (GAL): art. 6º e Anexo II do Ato da
>> Mesa 110/2002
>>
>> Abs,
>> Roberto Jardim.
>>
>
>

Other related posts: