Antes de mais nada, o ideal é aguardar a designação de relator na CTASP. Aí, saberemos com quem negociar. Vejo tb que os colegas parecem estar dispostos a contatar diretamente o relator, abrindo mão de qualquer intermediação - o que não me surpreende. Depois de papelões como a novela do plano de saúde e a defesa aguerrida dessa ferramenta gerencial inovadora e eficiente que é a Gratificação de Desempenho, é difícil imaginar reação diferente. Sem contar que se os analistas fecharem questão contra a criação dos "neo-analistas" - e se os técnicos forem maioria entre os filiados - dá pra prever qual a posição que o Sindicato deve tomar. Imaginem uma assembléia com 350 filiados (120 analistas e 230 técnicos) onde for colocada em votação o apoio à criação dos neo-analistas... Mas devemos estar preparados para indagações tipo: "mas afinal, vcs não têm o Sindilegis para encaminhar as demandas de vcs?". Ou questionamentos sobre a representatividade de uma proposta que, embora condense o pensamento (e as críticas) dos analistas, não vem pelas vias tradicionais - i.e. sindicato. 2009/9/2 Fátima Paes Loureiro <fatimapaes@xxxxxxxxx> > Roberto, eu acho que está excelente: está limpo e claro, além de justo. > Poderíamos iniciar um processo de negociação com as instâncias pertinentes. > O que vcs acham? > Fátima. > > 2009/9/1 Roberto Jardim Cavalcante <roberto.jardim@xxxxxxxxx> > >> Em anexo, uma minuta de proposta contemplando o fim da Opção e a igualdade >> ao TCU, rechaçando a GD (ideia do Achiles), dando ideia de o que fazer com o >> AE (Jair) e engordando a GAL (proposta da Administração - cf. PL >> 5.883/2009). >> >> Segue também um arquivo do Excel incorporando algumas planilhas que já >> enviei outrora. São estas: >> 1 - Remuneração atual da CD >> 2 - Impacto da Opção (OP): rubrica que espero ver abolida >> 3 - Impacto do Vencimento Complementar (VC): esta proposta mantém, >> para poder almejar alguma viabilidade de aprovação >> 4 - Impacto das Funções Comissionadas (VC + OP): DIVULGUEM PARA QUEM QUER >> QUE SEJA - demonstra o absurdo da situação atual de compensação pelo >> exercício de FCs >> 5 - Valor real das FCs que espero que passem a vigorar - embasado no Anexo >> II da RCD 21/92, parcialmente alterado pelo art. 2º da RCD 51/93 >> 6 - CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO PROPOSTA PELA MINUTA ANEXA. Consideram >> defensável? >> 7 - Remuneração atual do TCU. Útil para comparações. >> >> Para quem tiver interesse, segue a legislação que rege cada rubrica que >> percebemos. É um lodaçal só... >> >> Vencimento Básico: Anexo I da Portaria 4/2007 (cf. DOU 19/03/2007, Seção >> 1, pg. 88) >> Vencimento Complementar: art. 4º do RCD 28/98 >> Gratificação de Representação (GR): art. 2º da Lei nº 11.335/2006 (Plano >> de Carreira dos Servidores da CD) >> Representação Mensal (RM): Anexo II da RCD 21/92 /// art. 1º, I, "a" >> e art. 2º da RCD 51/93 >> Opção: Anexo II da Portaria 4/2007 (v. acima) /// art. 3º da RCD 70/94, >> disciplinado pela Portaria 1028/95, I, a /// Anexo III do Ato da Mesa 41/96 >> Gratificação de Atividade Legislativa (GAL): art. 6º e Anexo II do Ato da >> Mesa 110/2002 >> >> Abs, >> Roberto Jardim. >> > >