[CamaraDas] Re: [CamaraDas] Re: [CamaraDas] Minuta de Proposta + Planilhas úteis

  • From: Marcus Achiles <marcus.achiles@xxxxxxxxx>
  • To: analistas2002@xxxxxxxxxxxxx
  • Date: Tue, 1 Sep 2009 14:23:47 -0300

Roberto,
Ótimo trabalho. Em relação às tabelas, o Depes não melhor.
Mas tenho uma dúvida (ou um receio). Já tivemos uma pééééssima experiência
com um Ato da Mesa, assinado pelo João Paulo Fatura na Net Cunha e pelo
Belchior do Senado, que deveria reajustar os vencimentos dos servidores do
Legislativo, mas foi derrubado pelo Supremo. Não existe obrigação de
aumentar proventos apenas por meio de Lei? Mesmo havendo uma lei
autorizativa (no caso, o PL 5883, já convertido), não existe o risco do ato
ser derrubado depois? Não seria melhor transformar em projeto de lei e
apresentar como substitutivo do PL 5883?



2009/9/1 Norman Rocha <norman.rocha@xxxxxxxxx>

> A proposta poderia ter alguma "gordura" para servir de moeda de troca. É
> provável que tenhamos que abrir mão de alguma(s) coisa(s).
> Inclusive a extinção do VC poderia ser uma dessas 'gorduras'...
>
>
> 2009/9/1 Roberto Jardim Cavalcante <roberto.jardim@xxxxxxxxx>
>
>  Em anexo, uma minuta de proposta contemplando o fim da Opção e
>> a igualdade ao TCU, rechaçando a GD (ideia do Achiles), dando ideia de o que
>> fazer com o AE (Jair) e engordando a GAL (proposta da Administração - cf. PL
>> 5.883/2009).
>>
>> Segue também um arquivo do Excel incorporando algumas planilhas que já
>> enviei outrora. São estas:
>> 1 - Remuneração atual da CD
>> 2 - Impacto da Opção (OP): rubrica que espero ver abolida
>> 3 - Impacto do Vencimento Complementar (VC): esta proposta mantém,
>> para poder almejar alguma viabilidade de aprovação
>> 4 - Impacto das Funções Comissionadas (VC + OP): DIVULGUEM PARA QUEM QUER
>> QUE SEJA - demonstra o absurdo da situação atual de compensação pelo
>> exercício de FCs
>> 5 - Valor real das FCs que espero que passem a vigorar - embasado no Anexo
>> II da RCD 21/92, parcialmente alterado pelo art. 2º da RCD 51/93
>> 6 - CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO PROPOSTA PELA MINUTA ANEXA. Consideram
>> defensável?
>> 7 - Remuneração atual do TCU. Útil para comparações.
>>
>> Para quem tiver interesse, segue a legislação que rege cada rubrica que
>> percebemos. É um lodaçal só...
>>
>> Vencimento Básico: Anexo I da Portaria 4/2007 (cf. DOU 19/03/2007, Seção
>> 1, pg. 88)
>> Vencimento Complementar: art. 4º do RCD 28/98
>> Gratificação de Representação (GR): art. 2º da Lei nº 11.335/2006 (Plano
>> de Carreira dos Servidores da CD)
>> Representação Mensal (RM): Anexo II da RCD 21/92 /// art. 1º, I, "a"
>> e art. 2º da RCD 51/93
>> Opção: Anexo II da Portaria 4/2007 (v. acima) /// art. 3º da RCD 70/94,
>> disciplinado pela Portaria 1028/95, I, a /// Anexo III do Ato da Mesa 41/96
>> Gratificação de Atividade Legislativa (GAL): art. 6º e Anexo II do Ato da
>> Mesa 110/2002
>>
>> Abs,
>> Roberto Jardim.
>>
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