[CamaraDas] Re: [CamaraDas] Re: [CamaraDas] Re: [CamaraDas] Minuta de Proposta + Planilhas úteis

  • From: Roberto Jardim Cavalcante <roberto.jardim@xxxxxxxxx>
  • To: analistas2002@xxxxxxxxxxxxx
  • Date: Tue, 1 Sep 2009 14:50:14 -0300

Lei certamente seria melhor que Ato da Mesa ou Resolução da CD. Estou
apenas, digamos, falando na linguagem deles. Alterar o formato da minuta
para um PL não seria problemático. Mas está posta a sugestão.

Enfatizo a necessidade de jogarmos luz na remuneração das FCs. Sugiro que
imprimam a planilha 4 e mostrem a todos os seus colegas - Técnicos
incluídos.

Norman, tinha elaborado uma minuta anterior revogando o VC. É a isso que vc.
se refere?




2009/9/1 Marcus Achiles <marcus.achiles@xxxxxxxxx>

> Roberto,
> Ótimo trabalho. Em relação às tabelas, o Depes não melhor.
> Mas tenho uma dúvida (ou um receio). Já tivemos uma pééééssima experiência
> com um Ato da Mesa, assinado pelo João Paulo Fatura na Net Cunha e pelo
> Belchior do Senado, que deveria reajustar os vencimentos dos servidores do
> Legislativo, mas foi derrubado pelo Supremo. Não existe obrigação de
> aumentar proventos apenas por meio de Lei? Mesmo havendo uma lei
> autorizativa (no caso, o PL 5883, já convertido), não existe o risco do ato
> ser derrubado depois? Não seria melhor transformar em projeto de lei e
> apresentar como substitutivo do PL 5883?
>
>
>
> 2009/9/1 Norman Rocha <norman.rocha@xxxxxxxxx>
>
>  A proposta poderia ter alguma "gordura" para servir de moeda de troca. É
>> provável que tenhamos que abrir mão de alguma(s) coisa(s).
>> Inclusive a extinção do VC poderia ser uma dessas 'gorduras'...
>>
>>
>> 2009/9/1 Roberto Jardim Cavalcante <roberto.jardim@xxxxxxxxx>
>>
>>  Em anexo, uma minuta de proposta contemplando o fim da Opção e
>>> a igualdade ao TCU, rechaçando a GD (ideia do Achiles), dando ideia de o que
>>> fazer com o AE (Jair) e engordando a GAL (proposta da Administração - cf. PL
>>> 5.883/2009).
>>>
>>> Segue também um arquivo do Excel incorporando algumas planilhas que já
>>> enviei outrora. São estas:
>>> 1 - Remuneração atual da CD
>>> 2 - Impacto da Opção (OP): rubrica que espero ver abolida
>>> 3 - Impacto do Vencimento Complementar (VC): esta proposta mantém,
>>> para poder almejar alguma viabilidade de aprovação
>>> 4 - Impacto das Funções Comissionadas (VC + OP): DIVULGUEM PARA QUEM QUER
>>> QUE SEJA - demonstra o absurdo da situação atual de compensação pelo
>>> exercício de FCs
>>> 5 - Valor real das FCs que espero que passem a vigorar - embasado no
>>> Anexo II da RCD 21/92, parcialmente alterado pelo art. 2º da RCD 51/93
>>> 6 - CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO PROPOSTA PELA MINUTA ANEXA. Consideram
>>> defensável?
>>> 7 - Remuneração atual do TCU. Útil para comparações.
>>>
>>> Para quem tiver interesse, segue a legislação que rege cada rubrica que
>>> percebemos. É um lodaçal só...
>>>
>>> Vencimento Básico: Anexo I da Portaria 4/2007 (cf. DOU 19/03/2007, Seção
>>> 1, pg. 88)
>>> Vencimento Complementar: art. 4º do RCD 28/98
>>> Gratificação de Representação (GR): art. 2º da Lei nº 11.335/2006 (Plano
>>> de Carreira dos Servidores da CD)
>>> Representação Mensal (RM): Anexo II da RCD 21/92 /// art. 1º, I, "a"
>>> e art. 2º da RCD 51/93
>>> Opção: Anexo II da Portaria 4/2007 (v. acima) /// art. 3º da RCD 70/94,
>>> disciplinado pela Portaria 1028/95, I, a /// Anexo III do Ato da Mesa 41/96
>>> Gratificação de Atividade Legislativa (GAL): art. 6º e Anexo II do Ato da
>>> Mesa 110/2002
>>>
>>> Abs,
>>> Roberto Jardim.
>>>
>>
>>
>

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