Lei certamente seria melhor que Ato da Mesa ou Resolução da CD. Estou apenas, digamos, falando na linguagem deles. Alterar o formato da minuta para um PL não seria problemático. Mas está posta a sugestão. Enfatizo a necessidade de jogarmos luz na remuneração das FCs. Sugiro que imprimam a planilha 4 e mostrem a todos os seus colegas - Técnicos incluídos. Norman, tinha elaborado uma minuta anterior revogando o VC. É a isso que vc. se refere? 2009/9/1 Marcus Achiles <marcus.achiles@xxxxxxxxx> > Roberto, > Ótimo trabalho. Em relação às tabelas, o Depes não melhor. > Mas tenho uma dúvida (ou um receio). Já tivemos uma pééééssima experiência > com um Ato da Mesa, assinado pelo João Paulo Fatura na Net Cunha e pelo > Belchior do Senado, que deveria reajustar os vencimentos dos servidores do > Legislativo, mas foi derrubado pelo Supremo. Não existe obrigação de > aumentar proventos apenas por meio de Lei? Mesmo havendo uma lei > autorizativa (no caso, o PL 5883, já convertido), não existe o risco do ato > ser derrubado depois? Não seria melhor transformar em projeto de lei e > apresentar como substitutivo do PL 5883? > > > > 2009/9/1 Norman Rocha <norman.rocha@xxxxxxxxx> > > A proposta poderia ter alguma "gordura" para servir de moeda de troca. É >> provável que tenhamos que abrir mão de alguma(s) coisa(s). >> Inclusive a extinção do VC poderia ser uma dessas 'gorduras'... >> >> >> 2009/9/1 Roberto Jardim Cavalcante <roberto.jardim@xxxxxxxxx> >> >> Em anexo, uma minuta de proposta contemplando o fim da Opção e >>> a igualdade ao TCU, rechaçando a GD (ideia do Achiles), dando ideia de o que >>> fazer com o AE (Jair) e engordando a GAL (proposta da Administração - cf. PL >>> 5.883/2009). >>> >>> Segue também um arquivo do Excel incorporando algumas planilhas que já >>> enviei outrora. São estas: >>> 1 - Remuneração atual da CD >>> 2 - Impacto da Opção (OP): rubrica que espero ver abolida >>> 3 - Impacto do Vencimento Complementar (VC): esta proposta mantém, >>> para poder almejar alguma viabilidade de aprovação >>> 4 - Impacto das Funções Comissionadas (VC + OP): DIVULGUEM PARA QUEM QUER >>> QUE SEJA - demonstra o absurdo da situação atual de compensação pelo >>> exercício de FCs >>> 5 - Valor real das FCs que espero que passem a vigorar - embasado no >>> Anexo II da RCD 21/92, parcialmente alterado pelo art. 2º da RCD 51/93 >>> 6 - CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO PROPOSTA PELA MINUTA ANEXA. Consideram >>> defensável? >>> 7 - Remuneração atual do TCU. Útil para comparações. >>> >>> Para quem tiver interesse, segue a legislação que rege cada rubrica que >>> percebemos. É um lodaçal só... >>> >>> Vencimento Básico: Anexo I da Portaria 4/2007 (cf. DOU 19/03/2007, Seção >>> 1, pg. 88) >>> Vencimento Complementar: art. 4º do RCD 28/98 >>> Gratificação de Representação (GR): art. 2º da Lei nº 11.335/2006 (Plano >>> de Carreira dos Servidores da CD) >>> Representação Mensal (RM): Anexo II da RCD 21/92 /// art. 1º, I, "a" >>> e art. 2º da RCD 51/93 >>> Opção: Anexo II da Portaria 4/2007 (v. acima) /// art. 3º da RCD 70/94, >>> disciplinado pela Portaria 1028/95, I, a /// Anexo III do Ato da Mesa 41/96 >>> Gratificação de Atividade Legislativa (GAL): art. 6º e Anexo II do Ato da >>> Mesa 110/2002 >>> >>> Abs, >>> Roberto Jardim. >>> >> >> >