Roberto, não me referi especificamente a sua minuta. Só acho que no velho esquema de negociação "abro mão disso para ter aquilo", deveríamos incluir algo para abrir mão depois, ou seja, moeda de troca. Mas isso é tão somente minha singela opinião hehe. 2009/9/1 Roberto Jardim Cavalcante <roberto.jardim@xxxxxxxxx> > Lei certamente seria melhor que Ato da Mesa ou Resolução da CD. Estou > apenas, digamos, falando na linguagem deles. Alterar o formato da minuta > para um PL não seria problemático. Mas está posta a sugestão. > > Enfatizo a necessidade de jogarmos luz na remuneração das FCs. Sugiro que > imprimam a planilha 4 e mostrem a todos os seus colegas - Técnicos > incluídos. > > Norman, tinha elaborado uma minuta anterior revogando o VC. É a isso que > vc. se refere? > > > > > 2009/9/1 Marcus Achiles <marcus.achiles@xxxxxxxxx> > >> Roberto, >> Ótimo trabalho. Em relação às tabelas, o Depes não melhor. >> Mas tenho uma dúvida (ou um receio). Já tivemos uma pééééssima experiência >> com um Ato da Mesa, assinado pelo João Paulo Fatura na Net Cunha e pelo >> Belchior do Senado, que deveria reajustar os vencimentos dos servidores do >> Legislativo, mas foi derrubado pelo Supremo. Não existe obrigação de >> aumentar proventos apenas por meio de Lei? Mesmo havendo uma lei >> autorizativa (no caso, o PL 5883, já convertido), não existe o risco do ato >> ser derrubado depois? Não seria melhor transformar em projeto de lei e >> apresentar como substitutivo do PL 5883? >> >> >> >> 2009/9/1 Norman Rocha <norman.rocha@xxxxxxxxx> >> >> A proposta poderia ter alguma "gordura" para servir de moeda de troca. É >>> provável que tenhamos que abrir mão de alguma(s) coisa(s). >>> Inclusive a extinção do VC poderia ser uma dessas 'gorduras'... >>> >>> >>> 2009/9/1 Roberto Jardim Cavalcante <roberto.jardim@xxxxxxxxx> >>> >>> Em anexo, uma minuta de proposta contemplando o fim da Opção e >>>> a igualdade ao TCU, rechaçando a GD (ideia do Achiles), dando ideia de o >>>> que >>>> fazer com o AE (Jair) e engordando a GAL (proposta da Administração - cf. >>>> PL >>>> 5.883/2009). >>>> >>>> Segue também um arquivo do Excel incorporando algumas planilhas que já >>>> enviei outrora. São estas: >>>> 1 - Remuneração atual da CD >>>> 2 - Impacto da Opção (OP): rubrica que espero ver abolida >>>> 3 - Impacto do Vencimento Complementar (VC): esta proposta mantém, >>>> para poder almejar alguma viabilidade de aprovação >>>> 4 - Impacto das Funções Comissionadas (VC + OP): DIVULGUEM PARA QUEM >>>> QUER QUE SEJA - demonstra o absurdo da situação atual de compensação pelo >>>> exercício de FCs >>>> 5 - Valor real das FCs que espero que passem a vigorar - embasado no >>>> Anexo II da RCD 21/92, parcialmente alterado pelo art. 2º da RCD 51/93 >>>> 6 - CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO PROPOSTA PELA MINUTA ANEXA. Consideram >>>> defensável? >>>> 7 - Remuneração atual do TCU. Útil para comparações. >>>> >>>> Para quem tiver interesse, segue a legislação que rege cada rubrica que >>>> percebemos. É um lodaçal só... >>>> >>>> Vencimento Básico: Anexo I da Portaria 4/2007 (cf. DOU 19/03/2007, Seção >>>> 1, pg. 88) >>>> Vencimento Complementar: art. 4º do RCD 28/98 >>>> Gratificação de Representação (GR): art. 2º da Lei nº 11.335/2006 (Plano >>>> de Carreira dos Servidores da CD) >>>> Representação Mensal (RM): Anexo II da RCD 21/92 /// art. 1º, I, "a" >>>> e art. 2º da RCD 51/93 >>>> Opção: Anexo II da Portaria 4/2007 (v. acima) /// art. 3º da RCD 70/94, >>>> disciplinado pela Portaria 1028/95, I, a /// Anexo III do Ato da Mesa 41/96 >>>> Gratificação de Atividade Legislativa (GAL): art. 6º e Anexo II do Ato >>>> da Mesa 110/2002 >>>> >>>> Abs, >>>> Roberto Jardim. >>>> >>> >>> >> >