[CamaraDas] Re: [CamaraDas] Re: [CamaraDas] Re: [CamaraDas] Re: [CamaraDas] Minuta de Proposta + Planilhas úteis

  • From: Norman Rocha <norman.rocha@xxxxxxxxx>
  • To: analistas2002@xxxxxxxxxxxxx
  • Date: Tue, 1 Sep 2009 15:12:52 -0300

Roberto, não me referi especificamente a sua minuta. Só acho que no velho
esquema de negociação "abro mão disso para ter aquilo", deveríamos incluir
algo para abrir mão depois, ou seja, moeda de troca.
Mas isso é tão somente minha singela opinião hehe.

2009/9/1 Roberto Jardim Cavalcante <roberto.jardim@xxxxxxxxx>

> Lei certamente seria melhor que Ato da Mesa ou Resolução da CD. Estou
> apenas, digamos, falando na linguagem deles. Alterar o formato da minuta
> para um PL não seria problemático. Mas está posta a sugestão.
>
> Enfatizo a necessidade de jogarmos luz na remuneração das FCs. Sugiro que
> imprimam a planilha 4 e mostrem a todos os seus colegas - Técnicos
> incluídos.
>
> Norman, tinha elaborado uma minuta anterior revogando o VC. É a isso que
> vc. se refere?
>
>
>
>
> 2009/9/1 Marcus Achiles <marcus.achiles@xxxxxxxxx>
>
>> Roberto,
>> Ótimo trabalho. Em relação às tabelas, o Depes não melhor.
>> Mas tenho uma dúvida (ou um receio). Já tivemos uma pééééssima experiência
>> com um Ato da Mesa, assinado pelo João Paulo Fatura na Net Cunha e pelo
>> Belchior do Senado, que deveria reajustar os vencimentos dos servidores do
>> Legislativo, mas foi derrubado pelo Supremo. Não existe obrigação de
>> aumentar proventos apenas por meio de Lei? Mesmo havendo uma lei
>> autorizativa (no caso, o PL 5883, já convertido), não existe o risco do ato
>> ser derrubado depois? Não seria melhor transformar em projeto de lei e
>> apresentar como substitutivo do PL 5883?
>>
>>
>>
>> 2009/9/1 Norman Rocha <norman.rocha@xxxxxxxxx>
>>
>>  A proposta poderia ter alguma "gordura" para servir de moeda de troca. É
>>> provável que tenhamos que abrir mão de alguma(s) coisa(s).
>>> Inclusive a extinção do VC poderia ser uma dessas 'gorduras'...
>>>
>>>
>>> 2009/9/1 Roberto Jardim Cavalcante <roberto.jardim@xxxxxxxxx>
>>>
>>>  Em anexo, uma minuta de proposta contemplando o fim da Opção e
>>>> a igualdade ao TCU, rechaçando a GD (ideia do Achiles), dando ideia de o 
>>>> que
>>>> fazer com o AE (Jair) e engordando a GAL (proposta da Administração - cf. 
>>>> PL
>>>> 5.883/2009).
>>>>
>>>> Segue também um arquivo do Excel incorporando algumas planilhas que já
>>>> enviei outrora. São estas:
>>>> 1 - Remuneração atual da CD
>>>> 2 - Impacto da Opção (OP): rubrica que espero ver abolida
>>>> 3 - Impacto do Vencimento Complementar (VC): esta proposta mantém,
>>>> para poder almejar alguma viabilidade de aprovação
>>>> 4 - Impacto das Funções Comissionadas (VC + OP): DIVULGUEM PARA QUEM
>>>> QUER QUE SEJA - demonstra o absurdo da situação atual de compensação pelo
>>>> exercício de FCs
>>>> 5 - Valor real das FCs que espero que passem a vigorar - embasado no
>>>> Anexo II da RCD 21/92, parcialmente alterado pelo art. 2º da RCD 51/93
>>>> 6 - CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO PROPOSTA PELA MINUTA ANEXA. Consideram
>>>> defensável?
>>>> 7 - Remuneração atual do TCU. Útil para comparações.
>>>>
>>>> Para quem tiver interesse, segue a legislação que rege cada rubrica que
>>>> percebemos. É um lodaçal só...
>>>>
>>>> Vencimento Básico: Anexo I da Portaria 4/2007 (cf. DOU 19/03/2007, Seção
>>>> 1, pg. 88)
>>>> Vencimento Complementar: art. 4º do RCD 28/98
>>>> Gratificação de Representação (GR): art. 2º da Lei nº 11.335/2006 (Plano
>>>> de Carreira dos Servidores da CD)
>>>> Representação Mensal (RM): Anexo II da RCD 21/92 /// art. 1º, I, "a"
>>>> e art. 2º da RCD 51/93
>>>> Opção: Anexo II da Portaria 4/2007 (v. acima) /// art. 3º da RCD 70/94,
>>>> disciplinado pela Portaria 1028/95, I, a /// Anexo III do Ato da Mesa 41/96
>>>> Gratificação de Atividade Legislativa (GAL): art. 6º e Anexo II do Ato
>>>> da Mesa 110/2002
>>>>
>>>> Abs,
>>>> Roberto Jardim.
>>>>
>>>
>>>
>>
>

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