[CamaraDas] FW: Plano de Carreira

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  • Date: Fri, 22 May 2009 13:50:16 +0000

Segue a Resolução correta. O artigo é o 5º.

 

 

 
Resolução da Câmara dos Deputados nº 46, de 2006

Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas e altera a Resolução n° 
70, de 1994. Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a 
seguinte Resolução: 

Art. 1º Ficam extintas as funções comissionadas de que trata o Anexo I desta 
Resolução. 

Art. 2º Ficam criadas as funções comissionadas de que trata o Anexo II desta 
Resolução. 

Art. 3º As funções equivalentes às funções comissionadas a que se refere o art. 
12 da Resolução n° 28 , de 1998, de Níveis FC-04 e FC-05 passam a denominar-se, 
respectivamente, Encarregado do Setor de Controle e Execução, Nível FC-04, e 
Assistente de Gabinete, Nível FC-05, vinculados à Diretoria-Geral, não 
implicando alteração de nível remuneratório ou aumento de despesa. 

Art. 4º Desde que não acarrete acréscimo de despesas, a Mesa poderá dispor 
sobre requisitos, atribuições, criação, transformação, extinção e lotação de 
cargos efetivos e funções comissionadas, bem como sobre a estrutura dos órgãos 
da Câmara dos Deputados, com vistas na racionalização e modernização 
administrativa. 

Art. 5º Fica assegurada aos servidores ocupantes do cargo de Técnico 
Legislativo a possibilidade de progressão até o Padrão 36 da Tabela de 
Vencimentos Básicos da Carreira Legislativa. 

Parágrafo único. Ato da Mesa disporá sobre: 

I - a proqressão de que trata o caput deste artigo, devendo o servidor atender 
cumulativamente, no mínimo, às seguintes condições: 

a) ser portador de diploma de graduação de nível superior reconhecido pelo 
Ministério da Educação; 

b) ocupar cargo efetivo da Câmara dos Deputados há 15 (quinze) anos; 

c) estar posicionado no Padrão 30 há 5 (cinco) anos; 

II - as condições de aplicação do disposto no caput deste artigo aos 
aposentados e pensionistas e aos servidores da ativa que, na data de publicação 
desta Resolução, preencham os requisitos de aposentadoria. 

Art. 6º Aos servidores que, na data de publicação desta Resolução, estejam 
ocupando o cargo de Técnico Legislativo ficam dispensadas as condições 
estabelecidas no inciso I do paráqrafo único do art. 5° desta Resolução. 

Parágrafo único. De forma semelhante aos demais servidores da Câmara dos 
Deputados, a progressão dos servidores alcançados pelo disposto neste artigo 
dar-se-á a cada 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta 
Resolução, obedecida a legislação em vigor sobre a matéria. 

Art. 7º O caput do art. 4° da Resolução 70 , de 1994, passa a vigorar com a 
seguinte redação, não implicando aumento de despesa: 

 

"Art. 4º Enquanto estiver investido em função comissionada prevista nesta 
Resolução, o servidor que optar pelos vencimentos do cargo efetivo terá. sua 
remuneração acrescida de 55% (cinqüenta e cinco por cento) da função 
comissionada.

................................................................................................................."
 (NR)

Art. 8º Ficam criados na Carreira Legislativa 14 (quatorze) cargos efetivos de 
Analista Legislativo - atribuição Técnico em Comunicação Social - CD-NS-931. 

Art. 9º A estrutura de cargos das lideranças fica acrescida de 1 (uma) Função 
Comissionada, Nível FC-07, denominada Assessor Técnico de Plenário, com 
atribuições a serem definidas por Ato da Mesa Diretora., vedada a designação 
diversa. 

Art. 10. A Mesa adequará a remuneração dos servidores da Câmara dos Deputados 
às limitações impostas pela Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, em 
função de disposições decorrentes das competências previstas no art. 49 da 
Constituição Federal. 

Art. 11. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações 
orçamentárias da Câmara dos Deputados. 

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, 7 de dezembro de 2006. 

ALDO REBELO.

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