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  • From: jair francelino ferreira <jairfrancelino@xxxxxxxxxxx>
  • To: analistas câmara <analistas2002@xxxxxxxxxxxxx>
  • Date: Tue, 1 Sep 2009 17:10:32 -0300

Entendo o seu arguemento, Roberto. E, realmente, a minnha intenção é que 
ficasse tacitamente aceito que o AE seria acrescido aos valores propostos. Se 
vai furar o teto ou não, depende dos valores a serem pagos, um dia. E, assim 
como está, teríamos um Gal de valores variáveis para o mesmo nível/padrão  qdo 
o percentual do AE fosse regulamentado, o que demonstraria a artificialidade de 
tal fusão. Por isso acho melhor tratar dessas  rubricas separadamente. Por isso 
acho que pode-se até sugerir - como  gordura - o pagamento integral do AE até 
que ele seja regulamentado, mas em rubrica separada da Gal, que, para 
compensar, pode ter fatores um pouco menores.

 

Jair  


Date: Tue, 1 Sep 2009 16:42:00 -0300
Subject: [CamaraDas] Re: [CamaraDas] RE: [CamaraDas] Re: [CamaraDas] Re: 
[CamaraDas] Re: [CamaraDas] Re: [CamaraDas] Minuta de Proposta + Planilhas úteis
From: roberto.jardim@xxxxxxxxx
To: analistas2002@xxxxxxxxxxxxx


O AE, se vier a ser regulamentado, o será por Ato da Mesa. E este Ato se presta 
também a fazer isso - regulamenta que todo mundo recebe a totalidade. Considero 
irrazoável - mas, se estamos falando de moeda de troca (com relação ao 
Executivo), essa pode ser uma delas.
 
Não creio que este Ato esteja propriamente revogando, mas incorporando-o a uma 
nova rubrica. Lógico que é apenas uma interpretação. Acredito que se não 
tocasse no assunto "AE", estaria aceitando tacitamente que à remuneração 
proposta deve ser acrescido o AE - o que faria com que muitos servidores 
furassem o teto constitucional.
 
Por fim, o caminho reto e limpo é o da Lei. Mas creio que, por razões mil, 
devam preferir o mais nebuloso. Ao menos, se levarmos em conta os vários 
dispositivos que listei em mensagem passada - tratavam de aumento de 
remuneração via Resolução ou Ato da Mesa, contrariando diretamente as Leis de 
Diretrizes Orçamentárias, que dispunham que esses acréscimos deveriam ser 
feitos apenas mediante Lei. No entanto...
 
Podemos tentar as duas vias, também. Enquanto o PL estiver na CTASP, 
trabalhemos como se fosse uma lei (não se esqueçam que também fica esquisito 
uma lei revogando dispositivos de Resoluções e Atos da Mesa). Se lá vingar um 
texto esquisito como o do PL, tentemos influenciar na redação do Ato da Mesa.


2009/9/1 jair francelino ferreira <jairfrancelino@xxxxxxxxxxx>


Outro problema em relação que teríamos, no caso de Ato da Mesa , Roberto, é que 
ele estaria alterando - na prática, revogando - o AE, que está  definido em 
Lei, norma legal  que lhe é hierarquicamente  superior (e não haveria delegação 
do PL 5883 para isso). Além disso, se é pra retirar o AE, melhor não tocar no 
assunto, deixar pra depois, como o alguém já sugeriu, ou mesmoo pra servir de 
"gordura" a ser queimada, como falou o Norman. 
 
Jair



Date: Tue, 1 Sep 2009 15:12:52 -0300
Subject: [CamaraDas] Re: [CamaraDas] Re: [CamaraDas] Re: [CamaraDas] Re: 
[CamaraDas] Minuta de Proposta + Planilhas úteis
From: norman.rocha@xxxxxxxxx
To: analistas2002@xxxxxxxxxxxxx 






Roberto, não me referi especificamente a sua minuta. Só acho que no velho 
esquema de negociação "abro mão disso para ter aquilo", deveríamos incluir algo 
para abrir mão depois, ou seja, moeda de troca.
Mas isso é tão somente minha singela opinião hehe.


2009/9/1 Roberto Jardim Cavalcante <roberto.jardim@xxxxxxxxx>


Lei certamente seria melhor que Ato da Mesa ou Resolução da CD. Estou apenas, 
digamos, falando na linguagem deles. Alterar o formato da minuta para um PL não 
seria problemático. Mas está posta a sugestão.
 
Enfatizo a necessidade de jogarmos luz na remuneração das FCs. Sugiro que 
imprimam a planilha 4 e mostrem a todos os seus colegas - Técnicos incluídos.
 
Norman, tinha elaborado uma minuta anterior revogando o VC. É a isso que vc. se 
refere?
 


 
2009/9/1 Marcus Achiles <marcus.achiles@xxxxxxxxx>

Roberto, 


Ótimo trabalho. Em relação às tabelas, o Depes não melhor. 
Mas tenho uma dúvida (ou um receio). Já tivemos uma pééééssima experiência com 
um Ato da Mesa, assinado pelo João Paulo Fatura na Net Cunha e pelo Belchior do 
Senado, que deveria reajustar os vencimentos dos servidores do Legislativo, mas 
foi derrubado pelo Supremo. Não existe obrigação de aumentar proventos apenas 
por meio de Lei? Mesmo havendo uma lei autorizativa (no caso, o PL 5883, já 
convertido), não existe o risco do ato ser derrubado depois? Não seria melhor 
transformar em projeto de lei e apresentar como substitutivo do PL 5883?






2009/9/1 Norman Rocha <norman.rocha@xxxxxxxxx> 





A proposta poderia ter alguma "gordura" para servir de moeda de troca. É 
provável que tenhamos que abrir mão de alguma(s) coisa(s).
Inclusive a extinção do VC poderia ser uma dessas 'gorduras'...


 
2009/9/1 Roberto Jardim Cavalcante <roberto.jardim@xxxxxxxxx> 





Em anexo, uma minuta de proposta contemplando o fim da Opção e a igualdade ao 
TCU, rechaçando a GD (ideia do Achiles), dando ideia de o que fazer com o AE 
(Jair) e engordando a GAL (proposta da Administração - cf. PL 5.883/2009).
 
Segue também um arquivo do Excel incorporando algumas planilhas que já enviei 
outrora. São estas:
1 - Remuneração atual da CD
2 - Impacto da Opção (OP): rubrica que espero ver abolida
3 - Impacto do Vencimento Complementar (VC): esta proposta mantém, para poder 
almejar alguma viabilidade de aprovação
4 - Impacto das Funções Comissionadas (VC + OP): DIVULGUEM PARA QUEM QUER QUE 
SEJA - demonstra o absurdo da situação atual de compensação pelo exercício de 
FCs
5 - Valor real das FCs que espero que passem a vigorar - embasado no Anexo II 
da RCD 21/92, parcialmente alterado pelo art. 2º da RCD 51/93
6 - CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO PROPOSTA PELA MINUTA ANEXA. Consideram defensável?
7 - Remuneração atual do TCU. Útil para comparações.
 
Para quem tiver interesse, segue a legislação que rege cada rubrica que 
percebemos. É um lodaçal só...
 
Vencimento Básico: Anexo I da Portaria 4/2007 (cf. DOU 19/03/2007, Seção 1, pg. 
88)
Vencimento Complementar: art. 4º do RCD 28/98
Gratificação de Representação (GR): art. 2º da Lei nº 11.335/2006 (Plano de 
Carreira dos Servidores da CD)
Representação Mensal (RM): Anexo II da RCD 21/92 /// art. 1º, I, "a" e art. 2º 
da RCD 51/93
Opção: Anexo II da Portaria 4/2007 (v. acima) /// art. 3º da RCD 70/94, 
disciplinado pela Portaria 1028/95, I, a /// Anexo III do Ato da Mesa 41/96
Gratificação de Atividade Legislativa (GAL): art. 6º e Anexo II do Ato da Mesa 
110/2002
 
Abs,
Roberto Jardim.






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